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Document 32011D0390

2011/390/PESC: Decisão EUMM/1/2011 do Comité Político e de Segurança, de 1 de Julho de 2011 , relativa à nomeação do Chefe da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia

JO L 175 de 2.7.2011, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/09/2013

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/390/oj

2.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/27


DECISÃO EUMM/1/2011 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 1 de Julho de 2011

relativa à nomeação do Chefe da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia

(2011/390/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de Setembro de 2008, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de Setembro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/736/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia (a seguir designada «EUMM Georgia»).

(2)

Em 12 de Agosto de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/452/PESC (2), pela qual a EUMM Georgia foi prorrogada até 14 de Setembro de 2011.

(3)

Em virtude do artigo 10.o, n.o 1, da Decisão 2010/452/PESC, o Comité Político e de Segurança fica autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direcção estratégica da EUMM Georgia, nomeadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Andrzej TYSZKIEWICZ é nomeado Chefe da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia, no período compreendido entre 18 de Julho de 2011 e 14 de Setembro de 2011.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão EUMM Georgia/1/2010 do Comité Político e de Segurança, de 3 de Setembro de 2010, que prorroga o mandato do Chefe de Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

O. SKOOG


(1)  JO L 248 de 17.9.2008, p. 26.

(2)  JO L 213 de 13.8.2010, p. 43.

(3)  JO L 234 de 4.9.2010, p. 16.


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