This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011D0071
Council Decision 2011/71/CFSP of 31 January 2011 amending Decision 2010/656/CFSP renewing the restrictive measures against Côte d’Ivoire
Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 , que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 , que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
JO L 28 de 2.2.2011, p. 60–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32010D0656 | anexo 2 | 31/01/2011 | ||
Modifies | 32010D0656 | artigo 7P2 | 31/01/2011 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32016D0917 | 11/06/2016 |
2.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 28/60 |
DECISÃO 2011/71/PESC DO CONSELHO
de 31 de Janeiro de 2011
que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de Outubro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1). |
(2) |
Tendo em conta a gravidade da situação na Costa do Marfim, deverão ser acrescentadas outras pessoas e entidades à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo II à Decisão 2010/656/PESC, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O n.o 2 do artigo 7.o passa a ter a seguinte redacção:
«2. O Conselho altera o anexo II em conformidade caso decida submeter uma pessoa ou entidade às medidas referidas na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o e na alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o.».
Artigo 2.o
As pessoas e entidades mencionadas no anexo da presente decisão são acrescentadas à lista constante do anexo II da Decisão 2010/656/PESC.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2011.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.
ANEXO
PESSOAS E ENTIDADES REFERIDAS NO ARTIGO 2.o
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
1. |
Philippe Henry Dacoury-Tabley |
|
Governador do BCEAO: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
2. |
Denis N'Gbé |
Nascido a 6 de Setembro de 1956, em Danane; número de passaporte: PS-AE/094GD07 (válido até 26 de Julho de 2012) |
Director nacional da BCEAO para a Costa do Marfim: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
3. |
Ibrahim Ezzedine |
Nascido a 5 de Fevereiro de 1968, em Bariche (Líbano); número de passaporte: 08AB14590 (válido até 4 de Outubro de 2014) |
Empresário: contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
4. |
Roland Dagher |
Nascido a 8 de Maio de 1952, em Bamako (Mali); números de passaporte: PD-AE/075FN01 (válido até 16 de Janeiro de 2011); 08AA15167 (válido até 1 de Dezembro de 2013) |
Empresário, membro do Conselho Económico e Social; contribui para o financiamento ilegítimo de Laurent Gbagbo |
5. |
Oussou Kouassi |
Nascido a 1 de Janeiro de 1956, em Oumé; números de passaporte: PD-AE/016EU09 (válido até 31 de Agosto de 2009); 08AA80739 (válido até 12 de Julho de 2014) |
Director-Geral da Economia: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
6. |
Ossey Eugène Amonkou |
Nascido a 13 de Julho de 1960, em Akoupé; número de passaporte: 04LE10026 (válido até 19 de Junho de 2011); |
Director-Geral do Banco Nacional de Investimento (BNI): personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
B. Entidades
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
|||
1. |
Caisse d’Epargne de Côte d’Ivoire |
SEDE SOCIAL
|
Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
|||
2. |
Banque de l’Habitat de Côte d’Ivoire (BHCI) |
|
Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |