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Document 32011B0840

2011/840/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n. ° 5 da União Europeia para o exercício de 2011

JO L 342 de 22.12.2011, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

22.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011

(2011/840/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.os 4, alínea c), e 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 ao orçamento geral de 2011, estabelecido pela Comissão em 22 de Junho de 2011,

Tendo em conta a posição sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011 adoptada pelo Conselho em 12 de Setembro de 2011,

Tendo em conta a resolução do Parlamento, de 25 de Outubro de 2011, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011,

Tendo em conta a alteração do Parlamento ao projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011, aprovada em 25 de Outubro de 2011,

Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho, de 28 de Outubro de 2011, que comunica que o Conselho aprovou a alteração do Parlamento,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75-.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011 foi definitivamente aprovado.

Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2011.

O Presidente

J. BUZEK


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 68 de 15.3.2011.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 5 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

C. Pessoal


C. PESSOAL

Secção X —   Serviço Europeu para a Acção Externa

Grupo de funções e grau

Serviço Europeu para a Acção Externa

2011

Orçamento rectificativo n.o 5

2011

Autorizados pelo orçamento da UE

Alterações ao quadro do pessoal autorizado

Quadro do pessoal alterado

Lugares permanentes

Lugares temporários

Lugares permanentes

Lugares temporários

Lugares permanentes

Lugares temporários

AD 16

12

 

–3

 

9

 

AD 15

38

 

–6

 

32

 

AD 14

68

2

11

–1

79

1

AD 13

156

1

3

 

159

1

AD 12

235

8

16

–8

251

 

AD 11

71

 

5

 

76

 

AD 10

75

7

3

–7

78

 

AD 9

61

23

8

–23

69

 

AD 8

36

 

–1

 

35

 

AD 7

55

 

7

 

62

 

AD 6

30

 

–1

 

29

 

AD 5

41

1

–2

–1

39

 

Total AD

878

42

40

–40

918

2

AST 11

18

 

 

 

18

 

AST 10

18

 

 

 

18

 

AST 9

53

 

4

 

57

 

AST 8

39

1

6

 

45

1

AST 7

97

 

1

 

98

 

AST 6

106

 

 

 

106

 

AST 5

123

 

–8

 

115

 

AST 4

83

 

 

 

83

 

AST 3

40

 

 

 

40

 

AST 2

73

 

 

 

73

 

AST 1

72

 

–3

 

69

 

Total AST

722

1

0

0

722

1

Total geral

1 600  (1)

43

40

–40

1 640  (1)

3

N.o total de efectivos

1 643

0

1 643


(1)  Dos quais, seis promoções ad personam: 2 AD 15 para AD 16, 3 AD 14 para AD 15 e 1 AD 13 para AD 14.


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