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Document 32011B0583

    2011/583/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , sobre o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2009

    JO L 250 de 27.9.2011, p. 172–172 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/583/oj

    27.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 250/172


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 10 de Maio de 2011

    sobre o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2009

    (2011/583/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    atendendo às contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2009,

    tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas do Observatório (1),

    tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

    tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (3), nomeadamente o artigo 15.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

    tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

    tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0120/2011),

    1.

    Aprova o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2009;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Jerzy BUZEK

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 162.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.

    (4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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