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Document 32011B0579

2011/579/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009

JO L 250 de 27.9.2011, p. 160–161 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/579/oj

27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/160


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009

(2011/579/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (3), nomeadamente o artigo 13.o,

tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (4), nomeadamente o artigo 13.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0122/2011),

1.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 58.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.

(4)  JO L 126 de 21.5.2009, p. 13.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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