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Document 32010R0519

    Regulamento (UE) n. ° 519/2010 da Comissão, de 16 de Junho de 2010 , que adopta o programa dos dados estatísticos e dos metadados para os recenseamentos da população e da habitação previstos pelo Regulamento (CE) n. ° 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 151 de 17.6.2010, p. 1–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/519/oj

    17.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 151/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 519/2010 DA COMISSÃO

    de 16 de Junho de 2010

    que adopta o programa dos dados estatísticos e dos metadados para os recenseamentos da população e da habitação previstos pelo Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo aos recenseamentos da população e da habitação (1), e, nomeadamente o seu artigo 5.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 763/2008, a Comissão deve adoptar um programa dos dados estatísticos e dos metadados para os recenseamentos da população e da habitação a transmitir à Comissão.

    (2)

    Para assegurar a comparabilidade dos dados dos recenseamentos da população e da habitação realizados nos Estados-Membros e permitir a elaboração de análises fiáveis a nível da União, este programa tem de ser o mesmo em todos os Estados-Membros.

    (3)

    Em especial, é necessário definir hipercubos idênticos em todos os Estados-Membros, bem como os valores das células e dos marcadores que os Estados-Membros podem utilizar nesses hipercubos e nos metadados relativos às variáveis estatísticas.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 1201/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação no que respeita às especificações técnicas das variáveis estatísticas e da respectiva desagregação (2) estabelece as especificações técnicas dos recenseamentos e da respectiva desagregação a aplicar aos dados a enviar à Comissão, tendo como ano de referência o ano de 2011.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Objecto

    O presente regulamento estabelece o programa dos dados estatísticos e dos metadados para os recenseamentos da população e da habitação a transmitir à Comissão (Eurostat), tendo como ano de referência o ano de 2011.

    Artigo 2.o

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento, serão aplicáveis as definições e especificações que constam do anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009. Para além disso, entende-se por:

    1)

    «População total» de uma área geográfica, todas as pessoas que tenham uma residência habitual, conforme definida no artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 763/2008, nessa área geográfica.

    2)

    «Hipercubo», um quadro pluridimensional que cruza desagregações e que contém um valor de célula para a medição de cada categoria de cada desagregação cruzada por cada categoria de qualquer outra desagregação usada nesse hipercubo.

    3)

    «Distribuição marginal principal», um subconjunto de um dado hipercubo resultante do cruzamento de algumas, mas não de todas, as desagregações do hipercubo;

    4)

    «Célula primária», qualquer célula que faça parte de, pelo menos, uma distribuição marginal principal num dado hipercubo. Nos hipercubos para os quais não for definida uma distribuição marginal principal, todas as células são células primárias.

    5)

    «Célula secundária», uma célula de hipercubo que não seja uma célula primária num dado hipercubo.

    6)

    «Valor da célula», a informação transmitida numa célula de hipercubo. Um valor de célula pode ser um «valor numérico da célula» ou um «valor especial da célula».

    7)

    «Valor numérico da célula», um valor numérico que é transmitido numa célula para facultar a informação estatística sobre a observação feita para essa célula.

    8)

    «Valor confidencial da célula», um valor numérico da célula que não deve ser divulgado, a fim de proteger o segredo estatístico dos dados, de acordo com o controlo da divulgação das estatísticas dos Estados-Membros.

    9)

    «Valor não confidencial da célula», um valor numérico da célula que não é um valor confidencial da célula.

    10)

    «Valor não fiável da célula», um valor numérico da célula que não é fiável, de acordo com o controlo de qualidade dos Estados-Membros.

    11)

    «Valor especial da célula», um símbolo que é transmitido numa célula de hipercubo, em vez de um valor numérico da célula.

    12)

    «Marcador», um código que pode acompanhar um valor particular da célula para descrever uma característica específica desse valor.

    Artigo 3.o

    Programa dos dados estatísticos

    1.   O programa dos dados estatísticos a transmitir à Comissão (Eurostat), tendo como ano de referência o ano de 2011, deve ser constituído pelos hipercubos enunciados no anexo I.

    2.   Os Estados-Membros só transmitem «não aplicável» como valor especial da célula nos seguintes casos:

    a)

    Quando uma célula se refere à categoria «não aplicável» de pelo menos uma desagregação; ou

    b)

    Quando uma célula descreve uma observação que não existe no Estado-Membro.

    3.   Os Estados-Membros substituem qualquer valor confidencial da célula pelo valor especial da célula «não disponível».

    4.   Os Estados-Membros só podem substituir um valor não confidencial da célula pelo valor especial da célula «não disponível» quando o valor da célula se encontrar numa célula secundária.

    5.   A pedido de um Estado-Membro, a Comissão (Eurostat) não divulgará ao público qualquer valor não fiável de célula transmitido por esse Estado-Membro.

    Artigo 4.o

    Metadados relativos aos valores das células

    1.   Quando for aplicável, os Estados-Membros introduzem os seguintes marcadores numa célula de hipercubo:

    a)

    «Confidencial»;

    b)

    «Não fiável»;

    c)

    «Revisto após a primeira transmissão dos dados»;

    d)

    «Ver informação em anexo».

    2.   Cada célula cujo valor confidencial tiver sido substituído pelo valor especial «não disponível» é assinalada com o marcador «confidencial».

    3.   Cada célula cujo valor numérico não seja fiável é assinalada com o marcador «não fiável», quer o valor numérico da célula ou o valor especial da célula «não disponível» tenha sido transmitido, quer não relativamente a essa célula.

    4.   Para cada célula assinalada pelo menos por um dos marcadores «não fiável», «revisto após a primeira transmissão dos dados» ou «ver informação em anexo» deve ser fornecido um texto explicativo.

    Artigo 5.o

    Metadados relativos às variáveis estatísticas

    Os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) metadados sobre as variáveis, conforme determinado no anexo II.

    Artigo 6.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Junho de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 218 de 13.8.2008, p. 14.

    (2)  JO L 329 de 15.12.2009, p. 29.


    ANEXO I

    Programa dos dados estatísticos (hipercubos) para o ano de referência 2011, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 763/2008

    N.o  (1)

    Total (2)

    Desagregação (3)

    1.

    População total (4), (5)

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LMS.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    1.1.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LMS.

     

     

     

    AGE.M.

    1.2.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LMS.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    1.3.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LMS.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    1.4.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    1.5.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    1.6.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    2.

    População total (4), (5)

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    2.1.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    EDU.

     

     

     

    AGE.M.

    2.2.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    2.3.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    EDU.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    2.4.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    2.5.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    2.6.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    3.

    População total (4), (5)

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    SIE.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    3.1.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    SIE.

     

     

     

    AGE.M.

    3.2.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    SIE.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    3.3.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    SIE.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    3.4.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

    CAS.L

     

     

    AGE.M.

    3.5.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    3.6.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    4.

    População total (4), (5)

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LOC.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    4.1.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LOC.

     

     

     

    AGE.M.

    4.2.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LOC.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    4.3.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

    LOC.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    4.4.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    4.5.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    4.6.

    GEO.L.

    SEX.

    HST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    5.

    Número total de famílias clássicas (6)

    GEO.L.

    TPH.H.

    SPH.H.

    TSH.

     

     

     

     

    6.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LMS.

    CAS.L.

    POB.M.

    COC.M.

    AGE.M.

    6.1.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LMS.

     

     

     

    AGE.M.

    6.2.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LMS.

    CAS.L.

    POB.M.

     

     

    6.3.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LMS.

    CAS.L.

     

    COC.M.

     

    6.4.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    6.5.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    6.6.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    7.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    7.1.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    EDU.

     

     

     

    AGE.M.

    7.2.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    7.3.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    EDU.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    7.4.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    7.5.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    7.6.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    8.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    SIE.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    8.1.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    SIE.

     

     

     

    AGE.M.

    8.2.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    SIE.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    8.3.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    SIE.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    8.4.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    8.5.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    8.6.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    9.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LOC.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    9.1.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LOC.

     

     

     

    AGE.M.

    9.2.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LOC.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    9.3.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

    LOC.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    9.4.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    9.5.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

    POB.L.

     

    AGE.M.

    9.6.

    GEO.L.

    SEX.

    FST.H.

     

     

     

    COC.L.

    AGE.M.

    10.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    OCC.

    IND.H.

    CAS.H.

    EDU.

    AGE.M.

     

    10.1.

    GEO.L.

    SEX.

    OCC.

     

    CAS.H.

     

    AGE.M.

     

    10.2.

    GEO.L.

    SEX.

    OCC.

     

    CAS.H.

    EDU.

     

     

    10.3.

    GEO.L.

    SEX.

     

    IND.H.

    CAS.L.

     

    AGE.M.

     

    10.4.

    GEO.L.

    SEX.

     

    IND.H.

    CAS.L.

    EDU.

     

     

    10.5.

    GEO.L.

    SEX.

    OCC.

    IND.H.

     

     

    AGE.L.

     

    10.6.

    GEO.L.

    SEX.

    OCC.

    IND.H.

    CAS.L.

     

     

     

    10.7.

    GEO.L.

    SEX.

    OCC.

    IND.H.

     

    EDU.

     

     

    11.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    SIE.

    OCC.

    IND.H.

    CAS.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    11.1.

    GEO.L.

    SEX.

    SIE.

    OCC.

     

     

     

    AGE.M.

    11.2.

    GEO.L.

    SEX.

    SIE.

    OCC.

     

    CAS.L.

    COC.L.

     

    11.3.

    GEO.L.

    SEX.

    SIE.

     

    IND.H.

     

     

    AGE.M.

    11.4.

    GEO.L.

    SEX.

    SIE.

     

    IND.H.

    CAS.L.

    COC.L.

     

    12.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    LOC.

    SIE.

    ROY.

    CAS.L.

    COC.L.

    AGE.M.

    12.1.

    GEO.L.

    SEX.

    LOC.

    SIE.

     

     

     

    AGE.M.

    12.2.

    GEO.L.

    SEX.

    LOC.

    SIE.

     

    CAS.L.

    COC.L.

     

    12.3.

    GEO.L.

    SEX.

    LOC.

    SIE.

    ROY.

    CAS.L.

     

     

    12.4.

    GEO.L.

    SEX.

    LOC.

    SIE.

    ROY.

     

    COC.L.

     

    12.5.

    GEO.L.

    SEX.

    LOC.

     

    ROY.

     

     

    AGE.M.

    12.6.

    GEO.L.

    SEX.

    LOC.

     

    ROY.

    CAS.L.

    COC.L.

     

    13.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    EDU.

    CAS.L.

    OCC.

    COC.L.

    AGE.M.

     

    13.1.

    GEO.L.

    SEX.

    EDU.

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

     

    13.2.

    GEO.L.

    SEX.

    EDU.

    CAS.L.

    OCC.

    COC.L.

     

     

    14.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    EDU.

    CAS.L.

    IND.H.

    COC.L.

    AGE.M.

     

    14.1.

    GEO.L.

    SEX.

    EDU.

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

     

    14.2.

    GEO.L.

    SEX.

    EDU.

    CAS.L.

    IND.H.

     

     

     

    14.3.

    GEO.L.

     

    EDU.

    CAS.L.

    IND.H.

    COC.L.

     

     

    15.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    POB.M.

    OCC.

    IND.H.

    AGE.M.

     

    15.1.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    POB.M.

     

     

    AGE.M.

     

    15.2.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    POB.M.

    OCC.

     

     

     

    15.3.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    POB.M.

     

    IND.H.

     

     

    16.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    COC.M.

    OCC.

    IND.H.

    AGE.M.

     

    16.1.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    COC.M.

     

     

    AGE.M.

     

    16.2.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    COC.M.

    OCC.

     

     

     

    16.3.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    COC.M.

     

    IND.H.

     

     

    17.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    ROY.

    OCC.

    IND.H.

    COC.L.

    AGE.M.

    17.1.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    ROY.

     

     

     

    AGE.M.

    17.2.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    ROY.

    OCC.

     

    COC.L.

     

    17.3.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.L.

    ROY.

     

    IND.H.

     

     

    18.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.H.

    LMS.

    COC.L.

    AGE.M.

     

     

    18.1.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.H.

    LMS.

     

    AGE.M.

     

     

    18.2.

    GEO.L.

    SEX.

    CAS.H.

    LMS.

    COC.L.

     

     

     

    19.

    População total (4)

    LPW.L.

    SEX.

    OCC.

    IND.H.

    EDU.

    COC.L.

    AGE.M.

     

    19.1.

    LPW.L.

    SEX.

    OCC.

     

    EDU.

     

    AGE.M.

     

    19.2.

    LPW.L.

    SEX.

    OCC.

     

    EDU.

    COC.L.

     

     

    19.3.

    LPW.L.

    SEX.

     

    IND.H.

     

     

    AGE.M.

     

    19.4.

    LPW.L.

    SEX.

     

    IND.H.

    EDU.

    COC.L.

     

     

    19.5.

    LPW.L.

    SEX.

    OCC.

    IND.H.

     

     

    AGE.L.

     

    19.6.

    LPW.L.

    SEX.

    OCC.

    IND.H.

    EDU

     

     

     

    19.7.

    LPW.L.

    SEX.

     

     

    EDU

    COC.L.

    AGE.M.

     

    20.

    População total (4)

    LPW.L.

    SEX.

    SIE.

    OCC.

    IND.H.

    EDU.

    COC.L.

    AGE.M.

    20.1.

    LPW.L.

    SEX.

    SIE.

     

     

     

     

    AGE.M.

    20.2.

    LPW.L.

    SEX.

    SIE.

    OCC.

     

     

    COC.L.

     

    20.3.

    LPW.L.

    SEX.

    SIE.

     

    IND.H.

     

    COC.L.

     

    20.4.

    LPW.L.

    SEX.

    SIE.

     

     

    EDU.

    COC.L.

     

    21.

    População total (4)

    LPW.L.

    SEX.

    POB.M.

    OCC.

    IND.H.

    AGE.M.

     

     

    21.1.

    LPW.L.

    SEX.

    POB.M.

     

     

    AGE.M.

     

     

    21.2.

    LPW.L.

    SEX.

    POB.M.

    OCC.

     

     

     

     

    21.3.

    LPW.L.

    SEX.

    POB.M.

     

    IND.H.

     

     

     

    22.

    População total (4)

    LPW.L.

    SEX.

    COC.M.

    OCC.

    IND.H.

    AGE.M.

     

     

    22.1.

    LPW.L.

    SEX.

    COC.M.

     

     

    AGE.M.

     

     

    22.2.

    LPW.L.

    SEX.

    COC.M.

    OCC.

     

     

     

     

    22.3.

    LPW.L.

    SEX.

    COC.M.

     

    IND.H.

     

     

     

    23.

    População total (4)

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

    OCC.

    POB.M.

    COC.M.

    AGE.M.

    23.1.

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

    OCC.

     

     

    AGE.L.

    23.2.

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

     

    POB.M.

     

    AGE.L.

    23.3.

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

     

     

    COC.M.

    AGE.L.

    24.

    População total (4)

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

    IND.H.

    POB.M.

    COC.M.

    AGE.M.

    24.1.

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

    IND.H.

     

     

    AGE.L.

    24.2.

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

     

    POB.M.

     

    AGE.L.

    24.3.

    GEO.L.

    LPW.N.

    SEX.

    EDU.

     

     

    COC.M.

    AGE.L.

    25.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.H.

    POB.M.

    COC.M.

    CAS.L.

    AGE.M.

     

    25.1.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    POB.M.

     

     

    AGE.M.

     

    25.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.H.

    POB.M.

     

    CAS.L.

     

     

    25.3.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

     

    COC.M.

     

    AGE.M.

     

    25.4.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.H.

     

    COC.M.

    CAS.L.

     

     

    25.5.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    POB.L.

    COC.L.

     

    AGE.L.

     

    25.6.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    POB.L.

    COC.L.

    CAS.L.

     

     

    25.7.

    GEO.L.

    SEX.

     

    POB.M.

    COC.M.

     

    AGE.M.

     

    25.8.

    GEO.L.

    SEX.

     

    POB.M.

    COC.M.

    CAS.L.

     

     

    25.9.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.H.

     

     

     

    AGE.M.

     

    26.

    População total (4)

    GEO.N.

    SEX.

    POB.H.

    CAS.L.

    YAT.

    AGE.M.

     

     

    26.1.

    GEO.N.

    SEX.

    POB.H.

     

     

    AGE.M.

     

     

    26.2.

    GEO.N.

    SEX.

    POB.H.

    CAS.L.

    YAT.

     

     

     

    27.

    População total (4)

    GEO.N.

    SEX.

    COC.H.

    CAS.L.

    YAT.

    AGE.M.

     

     

    27.1.

    GEO.N.

    SEX.

    COC.H.

     

     

    AGE.M.

     

     

    27.2.

    GEO.N.

    SEX.

    COC.H.

    CAS.L.

    YAT.

     

     

     

    28.

    População total (4)

    GEO.N.

    SEX.

    POB.H.

    COC.L.

    CAS.L.

    AGE.M.

     

     

    28.1.

    GEO.N.

    SEX.

    POB.H.

    COC.L.

     

    AGE.M.

     

     

    28.2.

    GEO.N.

    SEX.

    POB.H.

    COC.L.

    CAS.L.

     

     

     

    29.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    OCC.

    CAS.L.

    POB.M.

    AGE.M.

     

    29.1.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    OCC.

     

     

    AGE.M.

     

    29.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    OCC.

    CAS.L.

    POB.M.

     

     

    29.3.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

     

    CAS.L.

     

    AGE.M.

     

    30.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    OCC.

    CAS.L.

    COC.M.

    AGE.M.

     

    30.1.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    OCC.

     

     

    AGE.M.

     

    30.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    OCC.

    CAS.L.

    COC.M.

     

     

    30.3.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

     

    CAS.L.

     

    AGE.M.

     

    31.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    IND.H.

    CAS.L.

    POB.M.

    AGE.M.

     

    31.1.

    GEO.L.

     

    YAE.L.

    IND.H.

     

     

    AGE.M.

     

    31.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    IND.H.

     

     

    AGE.L.

     

    31.3.

    GEO.L.

     

    YAE.L.

    IND.H.

    CAS.L.

    POB.M.

     

     

    31.4.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    IND.H.

     

    POB.M.

     

     

    32.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    IND.H.

    CAS.L.

    COC.M.

    AGE.M.

     

    32.1.

    GEO.L.

     

    YAE.L.

    IND.H.

     

     

    AGE.M.

     

    32.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    IND.H.

     

     

    AGE.L.

     

    32.3.

    GEO.L.

     

    YAE.L.

    IND.H.

    CAS.L.

    COC.M.

     

     

    32.4.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    IND.H.

     

    COC.M.

     

     

    33.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    SIE.

    CAS.L.

    POB.M.

    COC.M.

    AGE.M.

    33.1.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    SIE.

     

     

     

    AGE.M.

    33.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    SIE.

    CAS.L.

    POB.M.

     

     

    33.3.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    SIE.

    CAS.L.

     

    COC.M.

     

    33.4.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

     

    CAS.L.

     

     

    AGE.M.

    34.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.M.

    AGE.M.

     

    34.1.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    EDU.

     

     

    AGE.M.

     

    34.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.M.

     

     

    34.3.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

     

    CAS.L.

     

    AGE.M.

     

    35.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    EDU.

    CAS.L.

    COC.M.

    AGE.M.

     

    35.1.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    EDU.

     

     

    AGE.M.

     

    35.2.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

    EDU.

    CAS.L.

    COC.M.

     

     

    35.3.

    GEO.L.

    SEX.

    YAE.L.

     

    CAS.L.

     

    AGE.M.

     

    36.

    População total (4)

    GEO.N.

    SEX.

    YAT.

    OCC.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.M.

    AGE.M.

    36.1.

    GEO.N.

    SEX.

    YAT.

    OCC.

    EDU.

     

     

    AGE.M.

    36.2.

    GEO.N.

    SEX.

    YAT.

    OCC.

    EDU.

    CAS.L.

    POB.M.

     

    37.

    População total (4)

    GEO.N.

    SEX.

    YAT.

    OCC.

    EDU.

    CAS.L.

    COC.M.

    AGE.M.

    37.1.

    GEO.N.

    SEX.

    YAT.

    OCC.

    EDU.

     

     

    AGE.M.

    37.2.

    GEO.N.

    SEX.

    YAT.

    OCC.

    EDU.

    CAS.L.

    COC.M.

     

    38.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    CAS.L.

    POB.L.

    COC.L.

    ROY.

    AGE.M.

    38.1.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    CAS.L.

    POB.L.

     

     

    AGE.M.

    38.2.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    CAS.L.

     

    COC.L.

     

    AGE.M.

    38.3.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    CAS.L.

    POB.L.

     

    ROY.

     

    38.4.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    CAS.L.

     

    COC.L.

    ROY.

     

    39.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    LOC.

    ROY.

    POB.M.

    COC.M.

    AGE.M.

    39.1.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    LOC.

     

     

     

    AGE.M.

    39.2.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    LOC.

    ROY.

    POB.M.

     

     

    39.3.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.L.

    LOC.

    ROY.

     

    COC.M.

     

    40.

    População total (4)

    (facultativo)

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.H.

    LOC.

    AGE.M.

     

     

     

    40.1.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.H.

     

    AGE.M.

     

     

     

    40.2.

    GEO.L.

    SEX.

    HAR.H.

    LOC.

     

     

     

     

    41.

    Número total de alojamentos familiares clássicos ocupados (7)

    GEO.L.

    OWS.

    NOC.H.

    TOB.

    (UFS. or NOR.)

    (DFS. or DRM.)

    WSS.

    TOI.

    BAT.

    TOH.

    41.1.

    GEO.L.

    OWS.

    NOC.H.

    TOB.

    (UFS. or NOR.)

     

     

     

     

     

    41.2.

    GEO.L.

    OWS.

    NOC.H.

    TOB.

     

    (DFS. or DRM.)

     

     

     

     

    41.3.

    GEO.L.

    OWS.

    NOC.H.

    TOB.

     

     

    WSS.

     

     

     

    41.4.

    GEO.L.

    OWS.

    NOC.H.

    TOB.

     

     

     

    TOI.

     

     

    41.5.

    GEO.L.

    OWS.

    NOC.H.

    TOB.

     

     

     

     

    BAT.

     

    41.6.

    GEO.L.

    OWS.

    NOC.H.

    TOB.

     

     

     

     

     

    TOH.

    42.

    População total (4), (5)

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    HST.M.

    FST.H.

     

     

     

    42.1.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    HST.M.

     

     

     

     

    42.2.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

     

    FST.H.

     

     

     

    43.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    CAS.H.

    OCC.

    IND.H.

     

     

    43.1.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    CAS.H.

     

     

     

     

    43.2.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

     

    OCC.

     

     

     

    43.3.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

     

     

    IND.H.

     

     

    44.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    CAS.L.

    SIE.

    EDU.

    LOC.

     

    44.1.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    CAS.L.

    SIE.

     

     

     

    44.2.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    CAS.L.

     

    EDU.

     

     

    44.3.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

     

     

     

    LOC.

     

    45.

    População total (4)

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    POB.M.

    COC.M.

     

     

     

    45.1.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

    POB.M.

     

     

     

     

    45.2.

    GEO.L.

    SEX.

    AGE.H.

     

    COC.M.

     

     

     

    46.

    População total (4)

    GEO.M.

    SEX.

    LMS.

    ROY.

    POB.M.

    COC.M.

    AGE.M.

     

    46.1.

    GEO.M.

    SEX.

     

     

    POB.M.

     

    AGE.M.

     

    46.2.

    GEO.M.

    SEX.

     

     

     

    COC.M.

    AGE.M.

     

    46.3.

    GEO.M.

    SEX.

    LMS.

     

     

     

    AGE.M.

     

    46.4.

    GEO.M.

    SEX.

    LMS.

     

    POB.L.

     

     

     

    46.5.

    GEO.M.

    SEX.

    LMS.

     

     

    COC.L.

     

     

    46.6.

    GEO.M.

    SEX.

     

    ROY.

     

     

    AGE.M.

     

    46.7.

    GEO.M.

    SEX.

     

    ROY.

    POB.M.

     

     

     

    46.8.

    GEO.M.

    SEX.

     

    ROY.

     

    COC.M.

     

     

    46.9.

    GEO.M.

    SEX.

    LMS.

    ROY.

     

     

     

     

    47.

    População total (4), (5)

    GEO.M.

    SEX.

    HST.M.

    LMS.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

     

    47.1.

    GEO.M.

    SEX.

    HST.M.

     

     

     

    AGE.M.

     

    47.2.

    GEO.M.

    SEX.

    HST.M.

    LMS.

     

     

     

     

    47.3.

    GEO.M.

    SEX.

    HST.M.

     

    POB.L.

     

     

     

    47.4.

    GEO.M.

    SEX.

    HST.M.

     

     

    COC.L.

     

     

    48.

    População total (4), (5)

    GEO.M.

    SEX.

    AGE.M.

    HST.H.

     

     

     

     

    49.

    Número total de famílias clássicas (6)

    GEO.M.

    TPH.H.

    SPH.H.

     

     

     

     

     

    50.

    População total (4)

    GEO.M.

    SEX.

    FST.L.

    LMS.

    POB.L.

    COC.L.

    AGE.M.

     

    50.1.

    GEO.M.

    SEX.

    FST.L.

     

     

     

    AGE.M.

     

    50.2.

    GEO.M.

    SEX.

    FST.L.

    LMS.

     

     

     

     

    50.3.

    GEO.M.

    SEX.

    FST.L.

     

    POB.L.

     

     

     

    50.4.

    GEO.M.

    SEX.

    FST.L.

     

     

    COC.L.

     

     

    51.

    População total (4)

    GEO.M.

    SEX.

    AGE.M.

    FST.H.

     

     

     

     

    52.

    Número total de famílias (8)

    GEO.M.

    TFN.H.

    SFN.H.

     

     

     

     

     

    53.

    Número total de alojamentos familiares clássicos (9)

    GEO.M.

    TOB.

    OCS.

    POC.

     

     

     

     

    54.

    Número total de alojamentos familiares clássicos ocupados (7)

    GEO.M.

    TOB.

    (DFS. or DRM.)

    (UFS. or NOR.)

    NOC.H.

     

    54.1.

    GEO.M.

    TOB.

    (DFS. or DRM.)

    (UFS. or NOR.)

     

     

    54.2.

    GEO.M.

    TOB.

    (DFS. or DRM.)

     

    NOC.H.

     

    55.

    População total (4)

    GEO.M.

    SEX.

    AGE.H.

     

     

     

     

     

    56.

    População total (4)

    GEO.H.

    SEX.

    AGE.M.

     

     

     

     

     

    57.

    Número total de famílias clássicas (6)

    GEO.H.

    TPH.L.

    SPH.L.

     

     

     

     

     

    58.

    Número total de famílias (8)

    GEO.H.

    TFN.L.

    SFN.L.

     

     

     

     

     

    59.

    Número total de alojamentos (10)

    GEO.H.

    TLQ.

     

     

     

     

     

     

    60.

    Número total de alojamentos familiares clássicos (9)

    GEO.H.

    OCS.

    TOB.

     

     

     

     

     


    (1)  Numa entrada de um quadro para um hipercubo específico, o número de um algarismo na primeira linha do topo (em negrito) identifica o hipercubo, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, do presente regulamento. Cada número de dois algarismos a seguir (não em negrito) identifica uma «distribuição marginal principal», em conformidade com o artigo 2.o, n.o 3, do presente regulamento.

    (2)  O total geral de cada hipercubo diz respeito ao conjunto do país declarante.

    (3)  Numa entrada de um quadro para um hipercubo específico, a primeira linha do topo (em negrito) enumera as desagregações usadas nesse hipercubo, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, do presente regulamento. Cada linha seguinte (não em negrito) especifica uma «distribuição marginal principal», em conformidade com o artigo 2.o, n.o 3, do presente regulamento. O código identifica a desagregação, conforme especificado neste código no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009.

    (4)  Privação de alojamento: Em princípio, os dados relativos à população total incluem o número de todos os sem-abrigo primários (pessoas que vivem na rua, sem um abrigo) e os sem-abrigo secundários (pessoas que mudam frequentemente de alojamento de emergência). Contudo, os Estados-Membros são livres de não incluir o número de sem-abrigo nos seus dados sobre a população total ou de incluir o número de sem-abrigo, mas sem desagregação dos dados a eles relativos, por desagregação ou categoria (valor incluído apenas no total e/ou comunicado em «Não indicado»). Se os Estados-Membros não incluírem o número de sem-abrigo nos seus dados sobre a população total, devem fornecer à Comissão a melhor estimativa disponível para o número de todos os sem-abrigo primários e secundários em todo o território do Estado-Membro.

    (5)  Para as «Pessoas que vivem numa família clássica, mas a categoria não é indicada» (categorias HST.M.1.3. ou HST.H.1.3.), os «Sem-abrigo primários» (HST.M.2.2. ou HST.H.2.2.) e as «Pessoas que não vivem numa família clássica, mas a categoria não é indicada» (HST.M.2.3. ou HST.H.2.3.), não é exigida uma distribuição marginal principal (recomendado: GEO.L. x SEX. x AGE.L. x HST.M., respectivamente GEO.L. x SEX. x AGE.L. x HST.H.).

    (6)  Conforme especificado na variável «Estatuto da pessoa na família», no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009.

    (7)  Conforme especificado nas variáveis «Forma de ocupação dos alojamentos familiares clássicos» e «Condições de habitação», no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009.

    (8)  Especificado como «núcleo familiar» na variável «Estatuto da pessoa no núcleo familiar», no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009.

    (9)  Conforme especificado na variável «Condições de habitação», no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009.

    (10)  Conforme especificado na variável «Tipo de alojamento», no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009.


    ANEXO II

    METADADOS RELATIVOS ÀS VARIÁVEIS ESTATÍSTICAS

    Os Estados-Membros transmitem à Comissão (Eurostat) definições respeitantes às variáveis estatísticas dos recenseamentos.

    Para cada variável estatística, os metadados devem:

    indicar a(s) fonte(s) de dados utilizada(s) para comunicar os dados estatísticos sobre a variável,

    indicar a metodologia usada para estimar dados sobre a variável,

    indicar as razões de qualquer falta de fiabilidade dos dados sobre a variável.

    Além disso, os Estados-Membros devem fornecer os metadados enunciados a seguir:

    Local de residência habitual

    Os metadados devem explicar de que modo a definição de «residência habitual» do artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 763/2008 é aplicada, até que ponto a residência legal ou registada foi comunicada como um substituto para a residência habitual, de acordo com o critério dos 12 meses, assim como uma definição clara do conceito adoptada para a população residente.

    Os metadados devem comunicar se os estudantes do ensino superior cujo local de residência habitual não é a residência da família foram considerados como tendo a sua residência habitual na residência da família.

    Os metadados devem indicar se os dados relativos à população total incluem/excluem os sem-abrigo primários (pessoas que vivem na rua, sem um abrigo) e/ou os sem-abrigo secundários (pessoas que mudam frequentemente de alojamento de emergência).

    Os metadados devem comunicar qualquer outra aplicação específica num país das regras para os «casos especiais» enunciadas nas especificações técnicas para a variável «Local de residência habitual» no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009 da Comissão.

    Estado civil legal/parcerias

    Os metadados devem indicar a base jurídica aplicável no Estado-Membro no que respeita a casamentos de pessoas de sexo diferente e do mesmo sexo, à idade mínima para o casamento, às parcerias registadas de pessoas de sexo diferente e do mesmo sexo e à possibilidade de divórcio ou de separação judicial.

    Variáveis económicas

    Os metadados devem comunicar qualquer aplicação específica num país das regras enunciadas nas especificações técnicas para a variável «Condição perante a actividade económica actual», no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009. Os metadados devem indicar se a condição perante a actividade económica actual foi comunicada com base em registos e, nesse caso, quais as definições pertinentes utilizadas nesse registo.

    Os metadados devem comunicar a idade mínima nacional para exercer uma actividade económica no país, bem como a respectiva base jurídica.

    Se o recenseamento no Estado-Membro identificar as pessoas que tenham mais de um emprego, os metadados devem descrever o método usado para as afectar ao emprego principal (por exemplo, com base no tempo passado no emprego ou nos rendimentos auferidos).

    Os metadados devem comunicar qualquer aplicação específica num país das regras enunciadas nas especificações técnicas para a variável «Situação na profissão», no anexo do Regulamento (CE) n.o 1201/2009. Se o recenseamento no Estado-Membro identificar pessoas que sejam, simultaneamente, empregador e empregado, os metadados devem descrever o método usado para as afectar a uma dessas duas categorias.

    País/local de nascimento

    No caso dos recenseamentos para os quais não haja informações disponíveis ou em que as informações sejam incompletas quanto ao país de nascimento, de acordo com as fronteiras internacionais existentes no momento do recenseamento, os metadados devem indicar a metodologia usada para afectar as pessoas na desagregação da variável «País/local de nascimento».

    Os metadados devem indicar se o local de residência habitual da mãe foi substituído pelo local em que ocorreu o nascimento.

    Nacionalidade

    Nos países em que uma parte da população é constituída por pessoas que são «Não-nacionais reconhecidos» (ou seja, pessoas que não são nem nacionais de um país nem apátridas e que têm alguns, mas não todos, os direitos e deveres associados à nacionalidade), os metadados devem comunicar as informações pertinentes.

    Local de residência habitual um ano antes do recenseamento

    Se o recenseamento no Estado-Membro recolher informação sobre a variável «Local anterior de residência habitual e data de chegada ao local actual», os metadados devem descrever a metodologia usada para comunicar o local de residência habitual um ano antes do recenseamento.

    Variáveis relativas aos agregados e às famílias

    Os metadados devem especificar se o recenseamento no Estado-Membro aplica o conceito de «economia doméstica» ou o conceito de «alojamento familiar clássico do agregado» para identificar famílias clássicas. Os metadados devem indicar o método usado para constituir os agregados e as famílias.

    Os metadados devem indicar de que modo são identificadas as relações entre os membros do agregado (por exemplo, matriz da relação, relação com a pessoa de referência).

    Os metadados devem descrever a metodologia usada para comunicar os sem-abrigo primários.

    Forma de ocupação dos alojamentos familiares clássicos

    Se o recenseamento no Estado-Membro recolher informação sobre «Alojamentos familiares clássicos destinados a servir de residências sazonais ou secundárias» e «Alojamentos familiares clássicos vagos», os metadados devem descrever a metodologia usada para comunicar estas categorias.

    Tipo de propriedade

    Os metadados devem comunicar a definição de «cooperativas de habitação» adoptada pelo Estado-Membro para efeitos de recenseamento, bem como a respectiva base jurídica.

    Os metadados devem comunicar todos os casos típicos que tiverem sido classificados na variável «Alojamentos familiares clássicos com outros tipos de propriedade».

    Área útil e/ou número de divisões do alojamento familiar, classe de densidade

    Os metadados devem comunicar a aplicação do conceito de «área útil» ou «número de divisões» conforme apropriado e a definição adoptada para a medição correspondente da classe de densidade.


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