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Document 32010H0378

    Recomendação da Comissão, de 5 de Julho de 2010 , referente à avaliação das deficiências no âmbito dos controlos técnicos realizados em conformidade com a Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques

    JO L 173 de 8.7.2010, p. 74–96 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2010/378/oj

    8.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 173/74


    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO

    de 5 de Julho de 2010

    referente à avaliação das deficiências no âmbito dos controlos técnicos realizados em conformidade com a Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques

    (2010/378/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 292.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No interesse da segurança rodoviária, da protecção do ambiente e da concorrência leal, é importante assegurar que os veículos em circulação sejam devidamente mantidos e controlados, de modo a poderem manter o seu comportamento funcional tal como garantido pela homologação, sem uma degradação excessiva, ao longo do seu ciclo de vida.

    (2)

    Para além das normas e métodos referidos na Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (1), os inspectores que efectuam os controlos técnicos devem dispor de orientações, com vista a garantir uma avaliação harmonizada dos defeitos enumerados no anexo II da referida directiva.

    (3)

    Devem ser tidas em consideração as conclusões de dois projectos recentes — Autofore (2) e IDELSY (3) — sobre as opções futuras em matéria de controlo técnico, bem como os resultados de um diálogo aberto e factual com as partes interessadas.

    (4)

    Devem ser criadas três categorias de deficiências a fim de reflectir a gravidade das mesmas.

    (5)

    Cada categoria de deficiências deve contemplar as consequências da utilização do veículo nesse estado.

    (6)

    A presente recomendação constitui um primeiro passo no sentido de uma avaliação uniforme das deficiências detectadas nos controlos técnicos no âmbito da União,

    ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

    Os Estados-Membros devem avaliar as deficiências detectadas nos controlos técnicos dos veículos em conformidade com as orientações estabelecidas no anexo à presente recomendação.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2010.

    Pela Comissão

    Siim KALLAS

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 141 de 6.6.2009, p. 12.

    (2)  Autofore study on the Future Options for Roadworthiness Enforcement in the European Union, http://ec.europa.eu/transport/roadsafety/publications/projectfiles/autofore_en.htm

    (3)  IDELSY (Initiative for Diagnosis of Electronic Systems in Motor Vehicles for PTI), http://ec.europa.eu/transport/roadsafety/publications/projectfiles/idelsy_en.htm


    ANEXO

    1.   Avaliação das deficiências e definições

    No âmbito da aplicação da Directiva 2009/40/CE, a presente Recomendação enumera os componentes e sistemas de veículos a ensaiar e apresenta as orientações que se recomenda aos Estados-Membros que sigam quando da realização dos ensaios no controlo técnico, a fim de determinar se o estado do veículo é aceitável.

    2.   Orientações para a avaliação de deficiências e definições

    As orientações para a avaliação das falhas, incluindo deficiências técnicas e outras não conformidades, detectadas nos controlos técnicos periódicos dos veículos estão classificadas em três grupos, nomeadamente:

     

    PEQUENAS DEFICIÊNCIAS(MiD)

     

    GRANDES DEFICIÊNCIAS(MaD

     

    DEFICIÊNCIAS PERIGOSAS(DD)

    Cada categoria de deficiências deve ser definida em função do estado do veículo, do seguinte modo:

    PEQUENAS DEFICIÊNCIAS

    Defeitos técnicos que não têm um efeito significativo na segurança do veículo e outras não conformidades menores. O veículo não tem necessariamente de ser reexaminado, na medida em que se pode razoavelmente esperar que as deficiências detectadas serão prontamente corrigidas.

    GRANDES DEFICIÊNCIAS

    Deficiências que possam comprometer a segurança do veículo ou de outros utentes da estrada e outras não conformidades mais significativas. A utilização posterior do veículo na estrada sem reparação das deficiências detectadas está sujeita a condições. As autoridades competentes dos Estados-Membros devem adoptar um procedimento para o estabelecimento das condições em que o veículo pode ser utilizado até passar num novo controlo técnico.

    DEFICIÊNCIAS PERIGOSAS

    Deficiências que constituam um risco directo e imediato para a segurança rodoviária, de forma a que o veículo não deva ser utilizado na estrada em circunstância alguma.

    Os veículos com deficiências abrangidas por mais de um grupo de deficiências devem ser classificados em função da sua deficiência mais grave. Um veículo que apresente várias deficiências do mesmo grupo pode ser classificado no grupo seguinte de deficiências mais graves se o seu efeito combinado tornar o veículo mais perigoso.

    No que diz respeito a deficiências que possam ser classificadas em mais do que uma categoria, cabe ao inspector que efectua o controlo a responsabilidade de classificar as deficiências em função da sua gravidade, nos termos da legislação nacional.

    Os requisitos para a homologação no momento da homologação, da primeira matrícula ou da primeira entrada em circulação devem ser tidos em consideração durante a avaliação das deficiências. Todavia, alguns pontos serão abrangidos por requisitos de retromontagem.

    Orientações relativas à avaliação das deficiências

    Ponto

    Razões da não-aprovação

    Orientações para a avaliação de deficiências

     

    MiD

    MaD

    DD

    0.   IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

    0.1.

    Chapas de matrícula (se exigido pelos requisitos (8)

    a)

    Chapa(s) de matrícula inexistente(s) ou mal fixada(s), correndo o risco de cair.

     

    X

     

    b)

    Inscrição inexistente ou ilegível.

    X

    X

     

    c)

    Não conformes com os documentos ou registos do veículo.

     

    X

     

    0.2.

    Número do quadro/série de identificação do veículo

    a)

    Inexistente ou não encontrado.

     

    X

     

    b)

    Incompleto, ilegível.

     

    X

     

    c)

    Não conforme com os documentos ou registos do veículo.

     

    X

     

    1.   EQUIPAMENTO DE TRAVAGEM

    1.1.

    Estado mecânico e funcionamento

    1.1.1.

    Pivô do pedal/da alavanca manual dos travões de serviço

    a)

    Pivô demasiado apertado.

     

    X

     

    b)

    Desgaste ou folga excessivos.

     

    X

     

    1.1.2.

    Estado do pedal/da alavanca manual e curso do dispositivo de operação do travão

    a)

    Curso excessivo ou reserva de curso insuficiente.

     

    X

     

    b)

    O travão liberta-se com dificuldade.

    X

    X

     

    c)

    Borracha do pedal do travão inexistente, mal fixada ou gasta.

    X

     

     

    1.1.3.

    Bomba de vácuo ou compressor e reservatórios

    a)

    Pressão de ar/vácuo insuficientes para fornecer assistência em pelo menos duas aplicações do travão após o dispositivo avisador ter funcionado (ou o manómetro indica um valor pouco seguro).

     

    X

    X

    b)

    Tempo necessário para criar pressão de ar/vácuo e atingir um valor de funcionamento seguro não conforme com os requisitos (8).

     

    X

     

    c)

    A válvula de protecção multi-circuitos ou a válvula de redução da pressão não funciona.

     

    X

     

    d)

    Fuga de ar causadora de uma queda de pressão significativa ou fugas de ar audíveis.

     

    X

     

    e)

    Dano externo susceptível de afectar o funcionamento do sistema de travagem.

     

    X

    X

    1.1.4.

    Indicador de pressão baixa ou manómetro

    Funcionamento defeituoso do manómetro ou indicador.

    X

    X

     

    1.1.5.

    Válvula manual de comando do travão

    a)

    Comando fissurado ou danificado, ou desgaste excessivo.

     

    X

     

    b)

    Comando inseguro na válvula ou válvula insegura.

     

    X

     

    c)

    Conexões mal fixadas ou fugas no sistema.

     

    X

     

    d)

    Funcionamento pouco satisfatório.

     

    X

     

    1.1.6.

    Accionador do travão de estacionamento, comando da alavanca, cremalheira do travão de estacionamento, travão de estacionamento electrónico

    a)

    Cremalheira não se mantém na posição correcta.

     

    X

     

    b)

    Desgaste excessivo no pivô da alavanca ou no mecanismo da cremalheira.

    X

    X

     

    c)

    Movimento excessivo da alavanca indicando uma regulação incorrecta.

     

    X

     

    d)

    Accionador inexistente, danificado ou sem funcionar.

     

    X

     

    e)

    Funcionamento incorrecto, indicador de aviso indica avaria.

     

    X

     

    1.1.7.

    Válvulas de travagem (válvulas de pé, válvulas de descarga, reguladores)

    a)

    Válvula danificada ou fuga de ar excessiva.

     

    X

    X

    b)

    Perda excessiva de óleo do compressor.

    X

     

     

    c)

    Válvula insegura ou incorrectamente fixada.

     

    X

     

    d)

    Perda ou fuga de óleo hidráulico.

     

    X

    X

    1.1.8.

    Conexões dos travões do reboque (eléctricos & pneumáticos)

    a)

    Torneira ou válvula autovedante defeituosa.

    X

    X

     

    b)

    Torneira ou válvula insegura ou incorrectamente fixada.

    X

    X

     

    c)

    Fugas excessivas.

     

    X

    X

    d)

    Funcionamento incorrecto.

     

    X

    X

    1.1.9.

    Acumulador de energia, reservatório de pressão

    a)

    Reservatório danificado, corroído ou com fugas.

    X

    X

     

    b)

    Dispositivo de purga sem funcionar.

    X

    X

     

    c)

    Depósito inseguro ou incorrectamente fixado.

     

    X

     

    1.1.10.

    Unidades de assistência dos travões, cilindro principal (sistemas hidráulicos)

    a)

    Unidade de assistência defeituosa ou ineficaz.

     

    X

     

    b)

    Cilindro principal defeituoso ou com fugas.

     

    X

    X

    c)

    Cilindro principal inseguro.

     

    X

    X

    d)

    Óleo dos travões insuficiente.

    X

    X

     

    e)

    Tampão do reservatório do cilindro principal em falta.

    X

     

     

    f)

    Luz avisadora do óleo dos travões acesa ou defeituosa.

    X

     

     

    g)

    Funcionamento incorrecto do dispositivo avisador de nível do óleo dos travões.

    X

     

     

    1.1.11.

    Conexões dos travões de reboque

    a)

    Risco iminente de falha ou fractura.

     

    X

    X

    b)

    Fugas nas tubagens ou nas conexões.

     

    X

    X

    c)

    Tubagens danificadas ou excessivamente corroídas.

     

    X

    X

    d)

    Tubagens mal localizadas.

    X

    X

     

    1.1.12.

    Tubagens flexíveis dos travões

    a)

    Risco iminente de falha ou fractura.

     

    X

    X

    b)

    Tubagens danificadas, esfoladas, torcidas ou demasiado curtas.

    X

    X

     

    c)

    Fugas nas tubagens ou nas conexões.

     

    X

    X

    d)

    Inchamento excessivo das tubagens sob pressão.

     

    X

    X

    e)

    Tubagens com porosidade.

     

    X

     

    1.1.13.

    Cintas e calços dos travões

    a)

    Cinta ou calço com desgaste excessivo.

     

    X

    X

    b)

    Cinta ou calço atacado (por óleo, gordura, etc.).

     

    X

    X

    c)

    Cinta ou calço inexistente.

     

     

    X

    1.1.14.

    Tambores e discos dos travões

    a)

    Tambor ou disco com desgaste, excessivamente riscado e fendido, inseguro ou fracturado.

     

    X

    X

    b)

    Tambor ou disco atacado (por óleo, gordura, etc.).

     

    X

     

    c)

    Tambor ou disco inexistente.

     

     

    X

    d)

    Chapa de apoio insegura.

     

    X

     

    1.1.15.

    Cabos, tirantes, articulações das alavancas dos travões

    a)

    Cabo danificado ou com nós.

     

    X

    X

    b)

    Componente com desgaste ou corrosão excessiva.

     

    X

    X

    c)

    Cabo, tirante ou junta insegura.

     

    X

     

    d)

    Guia dos cabos defeituoso.

     

    X

     

    e)

    Entraves ao movimento livre do dispositivo de travagem.

     

    X

     

    f)

    Movimento anormal das alavancas/articulações indicativo de má regulação ou desgaste excessivo.

     

    X

     

    1.1.16.

    Actuadores dos travões (incluindo travões de mola e cilindros hidráulicos)

    a)

    Actuador fissurado ou danificado.

     

    X

    X

    b)

    Actuador com fugas.

     

    X

    X

    c)

    Actuador inseguro ou incorrectamente montado.

     

    X

    X

    d)

    Actuador excessivamente corroído.

     

    X

    X

    e)

    Curso insuficiente ou excessivo do êmbolo ou do mecanismo de diafragma.

     

    X

    X

    f)

    Tampa de protecção contra o pó em falta ou excessivamente danificada.

    X

    X

     

    1.1.17.

    Válvula sensora de carga

    a)

    Articulação defeituosa.

     

    X

     

    b)

    Articulação com regulação incorrecta.

     

    X

     

    c)

    Válvula gripada ou sem funcionar.

     

    X

    X

    d)

    Válvula inexistente.

     

     

    X

    e)

    Placa sinalética inexistente.

    X

     

     

    f)

    Dados ilegíveis ou não conformes com os requisitos (8).

    X

     

     

    1.1.18.

    Ajustadores e indicadores de folgas

    a)

    Ajustador danificado, gripado ou com movimento anormal, desgaste excessivo ou má regulação.

     

    X

     

    b)

    Ajustador defeituoso.

     

    X

     

    c)

    Instalação ou substituição incorrecta.

     

    X

     

    1.1.19.

    Sistema de travagem auxiliar (se montado ou exigido)

    a)

    Conectores ou fixações inseguros.

    X

    X

     

    b)

    Sistema claramente defeituoso ou inexistente.

     

    X

     

    1.1.20.

    Funcionamento automático dos travões do reboque

    O travão do reboque não actua automaticamente com a conexão desligada.

     

     

    X

    1.1.21.

    Sistema de travagem completo

    a)

    Outros dispositivos do sistema (por ex., bomba de líquido anticongelante, «secador» de ar, etc.) com danos externos ou excessivamente corroídos, de modo a afectar negativamente o sistema de travagem.

     

    X

    X

    b)

    Fuga de ar ou líquido anticongelante.

    X

    X

     

    c)

    Um componente inseguro ou incorrectamente fixado.

     

    X

     

    d)

    Reparação ou modificação inadequada de um componente (8).

     

    X

    X

    1.1.22.

    Tomadas de ensaio (se montadas ou exigidas)

    a)

    Inexistentes.

     

    X

     

    b)

    Danificadas, inutilizáveis ou com fugas.

    X

    X

     

    1.2.

    Comportamento funcional e eficiência dos travões de serviço1.

    2.1.

    Comportamento funcional

    a)

    Esforço de travagem inadequado numa ou mais rodas.

     

    X

    X

    b)

    O esforço de travagem de qualquer roda é inferior a 70 % do valor mais alto registado na outra roda do mesmo eixo. No caso de o ensaio ser realizado em estrada, há um desvio excessivo do veículo em relação a uma linha recta.

     

    X

    X

    c)

    Inexistência de variação gradual do esforço de travagem (trepidação).

     

    X

     

    d)

    Tempo de resposta anormal na operação de travagem de qualquer roda.

     

    X

     

    e)

    Flutuação excessiva da força de travagem durante cada rotação completa de uma roda.

     

    X

     

    1.2.2.

    Eficiência

    Não permite obter, pelo menos, o seguinte valor mínimo:

     

    Veículos matriculados pela primeira vez após a entrada em vigor da Directiva:

    Categoria N1: 50 %

    Categoria M1: 58 %

    Categoria M2 e M3: 50 %

    Categoria N2 e N3: 50 %

    Categoria O2 (XX) (10), O3 e O4:

    para reboques: 45 %

    para semi-reboques: 50 %

     

    Veículos matriculados antes da entrada em vigor da directiva:

     

    Categoria N1: 45 %

     

    Categoria M1, M2 e M3: 50 % (2)

     

    Categoria N2 e N3: 43 % (3)

     

    Categoria O2 (XX) (10), O3 e O4: 40 % (4)

     

    Outras categorias (XX) (10)

    - Categorias L (ambos os travões):

    Categoria L1e: 42 %

    Categoria L2e, L6e: 40 %

    Categoria L3e: 50 %

    Categoria L4e: 46 %

    Categoria L5e, L7e: 44 %

    - Categorias L (travão de roda traseira):

    todas as categorias: 25 %

     

    X

    X

    1.3.

    Comportamento funcional e eficiência dos travões de emergência (secundários) (se constituírem um dispositivo separado)

    1.3.1.

    Comportamento funcional

    a)

    Esforço de travagem inadequado numa ou mais rodas.

     

    X

    X

    b)

    O esforço de travagem de qualquer roda é inferior a 70 % do valor mais alto registado noutra roda do mesmo eixo especificado. No caso de o ensaio ser realizado em estrada, há um desvio excessivo do veículo em relação a uma linha recta.

     

    X

    X

    c)

    Inexistência de variação gradual do esforço de travagem (trepidação).

     

    X

    X

    1.3.2.

    Eficiência

    Uma relação de travagem inferior a 50 % (5) da relação definida no ponto 1.2.2 relacionada com a massa máxima autorizada ou, no caso dos semi-reboques, com a soma das cargas por eixo autorizadas

    (excepto veículos L1e e L3e).

     

    X

    X

    1.4.

    Comportamento funcional e eficiência do travão de estacionamento

    1.4.1.

    Comportamento funcional

    Travão inoperativo num dos lados ou, num ensaio realizado em estrada, há um desvio excessivo do veículo em relação a uma linha recta.

     

    X

    X

    1.4.2.

    Eficiência

    Não se observa pelo menos, para todos os veículos, uma relação de travagem de 16 % face à massa máxima autorizada ou, no caso dos veículos a motor, uma relação de travagem de 12 % face à massa máxima combinada autorizada do veículo, conforme o valor mais elevado

    (excepto veículos L1e e L3e).

     

    X

    X

    1.5.

    Comportamento funcional do sistema de travagem auxiliar

    a)

    Inexistência de variação gradual da eficiência (não aplicável a sistemas de travagem accionados pelo escape).

     

    X

     

    b)

    O sistema não funciona.

     

    X

     

    1.6.

    Sistema antibloqueio de travagem

    a)

    Mau funcionamento do dispositivo avisador.

     

    X

     

    b)

    O dispositivo avisador indica mau funcionamento do sistema.

     

    X

     

    c)

    Sensores de velocidade das rodas inexistentes ou danificados.

     

    X

     

    d)

    Cablagens danificadas.

     

    X

     

    e)

    Outros componentes inexistentes ou danificados.

     

    X

     

    1.7

    Sistema de travagem electrónico (EBS)

    a)

    Mau funcionamento do dispositivo avisador.

     

    X

     

    b)

    O dispositivo avisador indica mau funcionamento do sistema.

     

    X

     

    2.   DIRECÇÃO

    2.1.

    Estado mecânico

    2.1.1.

    Estado da direcção

    a)

    Funcionamento irregular da direcção.

     

    X

     

    b)

    Veio do sector da direcção torcido ou estrias desgastadas.

     

    X

    X

    c)

    Desgaste excessivo do veio do sector da direcção.

     

    X

    X

    d)

    Movimento excessivo do veio do sector da direcção.

     

    X

    X

    e)

    Com fugas.

    X

    X

     

    2.1.2.

    Fixação da caixa da direcção

    a)

    Caixa da direcção mal fixada.

     

    X

    X

    b)

    Orifícios de fixação alongados no quadro.

     

    X

    X

    c)

    Parafusos de fixação em falta ou fracturados.

     

    X

    X

    d)

    Caixa da direcção fracturada.

     

    X

    X

    2.1.3.

    Estado das barras e articulações da direcção

    a)

    Movimento relativo entre componentes que deviam estar fixados.

     

    X

    X

    b)

    Desgaste excessivo nas juntas.

     

    X

    X

    c)

    Fracturas ou deformação de um componente.

     

    X

    X

    d)

    Ausência de dispositivos de imobilização.

     

    X

     

    e)

    Desalinhamento de componentes (por ex., barra transversal ou tirante da direcção).

     

    X

     

    f)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

    X

    X

    g)

    Cobertura de protecção contra o pó inexistente, danificada ou muito deteriorada.

    X

    X

     

    2.1.4.

    Funcionamento das barras e articulações da direcção

    a)

    Articulação/barra da direcção encrava numa peça fixa do quadro.

     

    X

     

    b)

    Batentes da direcção sem funcionar ou inexistentes.

     

    X

     

    2.1.5.

    Direcção assistida

    a)

    Fuga de óleo.

     

    X

    X

    b)

    Óleo insuficiente.

    X

    X

     

    c)

    Mecanismo não funciona.

     

    X

    X

    d)

    Mecanismo fracturado ou inseguro.

     

    X

    X

    e)

    Componentes desalinhados ou encravados.

     

    X

    X

    f)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

    X

    X

    g)

    Cabos/tubos danificados ou excessivamente corroídos.

     

    X

    X

    2.2.

    Volante, coluna da direcção e guiador

    2.2.1.

    Estado do volante/guiador

    a)

    Movimento relativo entre o volante e a coluna da direcção indicativo de má fixação.

     

    X

     

    b)

    Ausência de dispositivo de retenção no cubo do volante.

     

    X

    X

    c)

    Fractura ou má fixação do cubo, do aro ou dos raios do volante.

     

    X

    X

    2.2.2.

    Coluna da direcção, forquilhas

    a)

    Movimento excessivo do centro do volante para cima ou para baixo.

     

    X

     

    b)

    Movimento excessivo do topo da coluna da direcção, radialmente a partir do eixo da coluna.

     

    X

     

    c)

    Conexão flexível deteriorada.

     

    X

     

    d)

    Fixação defeituosa.

     

    X

    X

    e)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

     

    X

    2.3.

    Folgas na direcção

    Movimento livre da direcção excessivo (por exemplo, movimento de um ponto do aro superior a um quinto do diâmetro do volante ou não conforme com os requisitos (8).

     

    X

    X

    2.4.

    Alinhamento das rodas (X) (9)

    Alinhamento não conforme com os dados ou requisitos do fabricante do veículo (8).

    X

    X

     

    2.5.

    Placa giratória de eixo de direcção de reboque

    a)

    Componente danificado ou fendido.

     

    X

    X

    b)

    Folga excessiva.

     

    X

    X

    c)

    Fixação defeituosa.

     

    X

    X

    2.6.

    Direcção assistida electrónica (EPS)

    a)

    Indicador luminoso de avaria da EPS indica uma falha do sistema.

     

    X

     

    b)

    Incoerência entre o ângulo do volante e o ângulo das rodas.

     

    X

    X

    c)

    Assistência à direcção não funciona.

     

    X

     

    3.   VISIBILIDADE

    3.1.

    Campo de visão

    Obstrução dentro do campo de visão do condutor que afecta objectivamente a sua visão frontal ou lateral.

    X

    X

     

    3.2.

    Estado dos vidros

    a)

    Vidros ou painel transparente (se autorizado) rachados ou descoloridos.

    X

    X

     

    Vidros ou painel transparente (com película reflectora ou escurecida) não conformes com as especificações dos requisitos (8) (XX) (10).

    X

    X

     

    c)

    Vidros ou painel transparente num estado inaceitável.

     

    X

    X

    3.3.

    Espelhos ou dispositivos retrovisores

    a)

    Espelho ou dispositivo inexistente ou não montado em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Espelho ou dispositivo inoperativo, danificado, mal fixado ou inseguro.

    X

    X

     

    3.4.

    Limpa-vidros

    a)

    Limpa-vidros sem funcionar ou inexistente.

     

    X

     

    b)

    Escovas do limpa-vidros inexistentes ou claramente defeituosas.

    X

    X

     

    3.5.

    Lava-vidros

    Mau funcionamento do lava-vidros.

    X

    X

     

    3.6.

    Sistema de desembaciamento (X) (9)

    Sistema inoperativo ou claramente defeituoso.

    X

     

     

    4.   LUZES, REFLECTORES E EQUIPAMENTO ELÉCTRICO

    4.1.

    Faróis

    4.1.1.

    Estado e funcionamento

    a)

    Luz/fonte de luz defeituosa ou inexistente.

    X

    X

     

    b)

    Sistema de projecção defeituoso ou inexistente (reflector e lente).

    X

    X

     

    c)

    Luz mal fixada e insegura.

     

    X

     

    4.1.2.

    Alinhamento

    Regulação do farol fora dos limites estabelecidos nos requisitos (8).

     

    X

     

    4.1.3.

    Interruptores

    a)

    O interruptor não funciona em conformidade com os requisitos (8) (Número de faróis acesos ao mesmo tempo).

    X

    X

     

    b)

    Mau funcionamento do dispositivo de comando.

     

    X

     

    4.1.4.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    a)

    Luz, cor emitida, posição ou intensidade não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Produtos na lente ou na fonte de luz reduzem claramente a intensidade luminosa ou alteram a cor emitida.

    X

    X

     

    c)

    Fonte de luz e luz incompatíveis.

     

    X

     

    4.1.5.

    Dispositivos de regulação da inclinação (se obrigatório)

    a)

    Dispositivo não funciona.

     

    X

     

    b)

    Dispositivo manual não utilizável a partir do banco do condutor.

     

    X

     

    4.1.6.

    Dispositivo de limpeza dos faróis (se obrigatório)

    Dispositivo não funciona.

    X

    X

     

    4.2.

    Luzes de presença dianteiras e traseiras, luzes de presença laterais e luzes delimitadoras do veículo

    4.2.1.

    Estado e funcionamento

    a)

    Fonte de luz defeituosa.

     

    X

     

    b)

    Lente defeituosa.

     

    X

     

    c)

    Luz mal fixada e insegura.

    X

    X

     

    4.2.2

    Interruptores

    a)

    O interruptor não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Mau funcionamento do dispositivo de comando.

     

    X

     

    4.2.3.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    a)

    Luz, cor emitida, posição ou intensidade não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Produtos na lente ou na fonte de luz reduzem claramente a intensidade luminosa ou alteram a cor emitida.

    X

    X

     

    4.3.

    Luzes de travagem

    4.3.1.

    Estado e funcionamento

    a)

    Fonte de luz defeituosa.

    X

    X

    X

    b)

    Lente defeituosa.

    X

    X

     

    c)

    Luz mal fixada e insegura.

    X

    X

     

    4.3.2.

    Interruptores

    a)

    O interruptor não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

    X

    b)

    Mau funcionamento do dispositivo de comando.

     

    X

     

    4.3.3.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    Luz, cor emitida, posição ou intensidade não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.4.

    Luzes indicadoras de mudança de direcção e luzes de perigo

    4.4.1.

    Estado e funcionamento

    a)

    Fonte de luz defeituosa.

    X

    X

     

    b)

    Lente defeituosa.

    X

    X

     

    c)

    Luz mal fixada e insegura

    X

    X

     

    4.4.2.

    Interruptores

    O interruptor não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.4.3.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    Luz, cor emitida, posição ou intensidade não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.4.4.

    Frequência de intermitência

    Frequência de intermitência não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.5.

    Luzes de nevoeiro da frente e da retaguarda

    4.5.1.

    Estado e funcionamento

    a)

    Fonte de luz defeituosa.

    X

    X

     

    b)

    Lente defeituosa.

    X

    X

     

    c)

    Luz mal fixada e insegura.

    X

    X

     

    4.5.2

    Alinhamento (X) (9)

    Luz de nevoeiro dianteira fora do alinhamento horizontal quando a configuração do feixe luminoso tem uma linha de recorte.

    X

    X

     

    4.5.3.

    Interruptores

    O interruptor não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.5.4.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    a)

    Luz, cor emitida, posição ou intensidade não conforme com os requisitos (8).

     

    X

     

    b)

    O sistema não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.6.

    Luzes de marcha-atrás

    4.6.1.

    Estado e funcionamento

    a)

    Fonte de luz defeituosa.

    X

     

     

    b)

    Lente defeituosa.

    X

     

     

    c)

    Luz mal fixada e insegura.

    X

    X

     

    4.6.2.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    a)

    Luz, cor emitida, posição ou intensidade não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    O sistema não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.6.3.

    Interruptores

    O interruptor não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.7.

    Luzes da chapa de matrícula da retaguarda

    4.7.1.

    Estado e funcionamento

    a)

    Luz emite feixe directamente para trás.

    X

    X

     

    b)

    Fonte de luz defeituosa.

    X

    X

     

    c)

    Luz mal fixada e insegura.

    X

    X

     

    4.7.2.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    O sistema não funciona em conformidade com os requisitos (8).

    X

     

     

    4.8.

    Retrorreflectores, marcações de conspicuidade (retrorreflectoras) e placas indicadoras na retaguarda

    4.8.1.

    Estado

    a)

    Equipamento reflector defeituoso ou danificado.

    X

    X

     

    b)

    Reflector mal fixado e inseguro.

    X

    X

     

    4.8.2.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    Dispositivo, cor reflectida ou posição não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    4.9.

    Avisadores obrigatórios para o equipamento de iluminação

    4.9.1.

    Estado e funcionamento

    Não funcionam.

    X

    X

     

    4.9.2.

    Cumprimento dos requisitos (8)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

     

     

    4.10.

    Ligações eléctricas entre o veículo tractor e o reboque ou semi-reboque

    a)

    Componentes fixos inseguros e mal fixados.

    X

    X

     

    b)

    Isolamento danificado ou deteriorado.

    X

    X

     

    c)

    Funcionamento incorrecto das ligações eléctricas do reboque ou do veículo tractor.

     

    X

    X

    4.11.

    Instalação eléctrica

    a)

    Instalação insegura ou mal fixada.

    X

    X

    X

    b)

    Instalação deteriorada.

    X

    X

    X

    c)

    Isolamento danificado ou deteriorado.

    X

    X

    X

    4.12.

    Luzes e retrorreflectores não obrigatórios (X) (9)

    a)

    Montagem de luz/retrorreflector não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Funcionamento das luzes não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    c)

    Luz/retrorreflector mal fixada(o) e insegura(o).

    X

    X

     

    4.13.

    Bateria(s)

    a)

    Insegura(s).

    X

    X

     

    b)

    Com fugas.

    X

    X

     

    c)

    Interruptor (se exigido) defeituoso.

     

    X

     

    d)

    Fusíveis (se exigidos) defeituosos.

     

    X

     

    e)

    Ventilação (se exigida) inadequada.

     

    X

     

    5.   EIXOS, RODAS, PNEUMÁTICOS E SUSPENSÃO

    5.1.

    Eixos

    5.1.1.

    Eixos

    a)

    Eixo fracturado ou deformado.

     

     

    X

    b)

    Fixação insegura no veículo.

     

    X

    X

    c)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

    X

    X

    5.1.2.

    Mangas de eixo

    a)

    Manga de eixo fracturada.

     

     

    X

    b)

    Desgaste excessivo da cavilha e/ou dos casquilhos.

     

    X

    X

    c)

    Movimento excessivo entre a manga de eixo e o eixo.

     

    X

    X

    d)

    Cavilha da manga de eixo mal fixada no eixo.

     

    X

    X

    5.1.3.

    Rolamentos das rodas

    a)

    Folga excessiva num rolamento.

     

    X

    X

    b)

    Rolamento demasiado apertado ou encravado.

     

    X

    X

    5.2.

    Rodas e pneumáticos

    5.2.1.

    Cubo da roda

    a)

    Porcas ou pernes das rodas inexistentes ou mal apertados.

     

    X

    X

    b)

    Cubo gasto ou danificado

     

    X

    X

    5.2.2.

    Rodas

    a)

    Fractura ou defeito de soldadura.

     

     

    X

    b)

    Anéis de retenção dos pneumáticos mal colocados.

     

    X

    X

    c)

    Roda fortemente deformada ou gasta.

     

    X

    X

    d)

    Tamanho ou tipo de roda não conforme com os requisitos (8) e afectando a segurança rodoviária.

     

    X

     

    5.2.3.

    Pneumáticos

    a)

    Dimensão, capacidade de carga, marca de homologação ou categoria de velocidade dos pneumáticos não conformes com os requisitos (8) e afectando a segurança rodoviária.

     

    X

    X

    b)

    Pneumáticos de dimensões diferentes no mesmo eixo ou num rodado duplo.

     

    X

     

    c)

    Pneumáticos de construção diferente (radial/diagonal) no mesmo eixo.

     

    X

     

    d)

    Pneumático com grandes danos ou cortes.

     

    X

    X

    e)

    Profundidade do piso dos pneumáticos não conforme com os requisitos (8).

     

    X

    X

    f)

    Atrito dos pneumáticos noutros componentes.

    X

    X

     

    g)

    Pneumáticos reesculpidos não conformes com os requisitos (8).

     

    X

    X

    h)

    Sistema de monitorização da pressão dos pneumáticos com mau funcionamento ou claramente inoperativo

    X

    X

     

    5.3.

    Sistema de suspensão

    5.3.1.

    Molas e estabilizador

    a)

    Fixação insegura das molas no quadro ou no eixo.

     

    X

    X

    b)

    Componente de mola danificado ou fracturado.

     

    X

    X

    c)

    Mola em falta.

     

    X

    X

    d)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

    X

    X

    5.3.2.

    Amortecedores

    a)

    Fixação insegura dos amortecedores no quadro ou no eixo.

    X

    X

     

    b)

    Amortecedor danificado mostrando sinais de grande fuga de óleo ou mau funcionamento.

     

    X

     

    5.3.2.1.

    Ensaio de eficiência do amortecimento (X) (9)

    a)

    Diferença significativa entre os lados esquerdo e direito

     

    X

     

    b)

    Valores mínimos fornecidos não atingidos.

     

    X

     

    5.3.3.

    Tubos de torção, tensores, forquilhas e braços da suspensão

    a)

    Fixação insegura do componente no quadro ou no eixo.

     

    X

    X

    b)

    Componente danificado, fracturado ou excessivamente corroído.

     

    X

    X

    c)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

    X

    X

    5.3.4.

    Articulações da suspensão

    a)

    Desgaste excessivo da cavilha e/ou dos casquilhos ou das articulações da suspensão.

     

    X

    X

    b)

    Cobertura de protecção contra o pó inexistente ou muito deteriorada.

    X

    X

     

    5.3.5.

    Suspensão pneumática

    a)

    Sistema inoperativo.

     

     

    X

    b)

    Um dos componentes está danificado, modificado ou deteriorado de modo a afectar negativamente o funcionamento do sistema.

     

    X

    X

    c)

    Fuga audível no sistema.

     

    X

     

    6.   QUADRO E ACESSÓRIOS DO QUADRO

    6.1.

    Quadro ou estruturas e acessórios

    6.1.1.

    Estado geral

    a)

    Fractura ou deformação de uma longarina ou travessa.

     

    X

    X

    b)

    Insegurança de chapas de reforço ou fixações.

     

    X

    X

    c)

    Corrosão excessiva afectando a rigidez da montagem.

     

    X

    X

    6.1.2.

    Tubos de escape e silenciadores

    a)

    Sistema de escape inseguro ou com fugas.

     

    X

     

    b)

    Entrada de gases de escape na cabina ou habitáculo.

     

    X

    X

    6.1.3.

    Depósito e canalizações de combustível (incluindo aquecimento)

    a)

    Depósito ou canalizações inseguros.

     

    X

    X

    b)

    Fuga de combustível ou tampão do bocal de enchimento inexistente ou ineficaz.

     

    X

    X

    c)

    Tubos danificados ou esfolados.

    X

    X

     

    d)

    Funcionamento incorrecto da torneira de combustível (se exigida).

     

    X

     

    e)

    Risco de incêndio devido a:

    fuga de combustível,

    depósito de combustível ou escape mal protegido,

    estado do compartimento do motor.

     

    X

    X

    f)

    Sistema GPL/GNC ou de hidrogénio não conforme com os requisitos (8).

     

    X

    X

    6.1.4.

    Pára-choques, protecção lateral e dispositivos de protecção à retaguarda contra o encaixe

    a)

    Má fixação ou danos passíveis de causar lesões mediante raspão ou contacto.

     

    X

    X

    b)

    Dispositivo claramente não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    6.1.5.

    Suporte da roda sobresselente (se existente)

    a)

    Suporte em mau estado.

    X

     

     

    b)

    Suporte fracturado ou inseguro.

     

    X

     

    c)

    Roda sobresselente insegura e mal fixada no suporte e em risco de cair.

     

    X

    X

    6.1.6.

    Dispositivos de engate e equipamento de reboque

    a)

    Componente danificado, defeituoso ou fissurado.

     

    X

    X

    b)

    Desgaste excessivo de um componente.

     

    X

    X

    c)

    Fixação defeituosa.

     

    X

    X

    d)

    Dispositivo de segurança inexistente ou que não funciona correctamente.

     

    X

     

    e)

    Um dos indicadores não funciona.

     

    X

     

    f)

    Tapa a chapa de matrícula ou uma das luzes (quando não é utilizado).

    X

    X

     

    g)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

    X

    X

    6.1.7.

    Transmissão

    a)

    Parafusos de fixação mal apertados ou inexistentes.

     

    X

    X

    b)

    Desgaste excessivo dos rolamentos do veio de transmissão.

     

    X

    X

    c)

    Desgaste excessivo das juntas universais.

     

    X

    X

    d)

    Uniões flexíveis deterioradas.

     

    X

    X

    e)

    Veio danificado ou dobrado.

     

    X

     

    f)

    Apoio de rolamento fracturado ou inseguro.

     

    X

    X

    g)

    Cobertura de protecção contra o pó inexistente ou muito deteriorada.

    X

    X

     

    h)

    Modificação ilegal do conjunto propulsor.

     

    X

     

    6.1.8.

    Apoios do motor

    Apoios deteriorados, clara e gravemente danificados, mal fixados ou fracturados.

     

    X

    X

    6.1.9.

    Desempenho do motor

    a)

    Modificação ilegal da unidade de controlo.

     

    X

     

    b)

    Modificação ilegal do motor.

     

    X

     

    6.2.

    Cabina e carroçaria

    6.2.1.

    Estado

    a)

    Painel ou peça mal fixado ou danificado passível de causar lesões.

     

    X

    X

    b)

    Pilar da carroçaria inseguro.

     

    X

    X

    c)

    Entrada de gases do motor ou de escape.

     

    X

    X

    d)

    Reparação ou modificação inadequada.

     

    X

    X

    6.2.2.

    Fixação

    a)

    Carroçaria ou cabina insegura.

     

    X

    X

    b)

    Carroçaria/cabina claramente mal enquadrada com o quadro.

     

    X

     

    c)

    Fixação insegura ou inexistente da carroçaria/cabina no quadro ou nas travessas.

     

    X

    X

    d)

    Corrosão excessiva nos pontos de fixação em carroçarias autoportantes.

     

    X

    X

    6.2.3.

    Portas e trincos das portas

    a)

    Uma das portas não abre/fecha correctamente.

     

    X

     

    b)

    Porta passível de abrir acidentalmente ou que não se mantém fechada.

     

    X

    X

    c)

    Porta, dobradiças, fechos, pilar inexistentes, mal fixados ou deteriorados.

    X

    X

     

    6.2.4.

    Piso

    Piso inseguro ou muito deteriorado.

     

    X

    X

    6.2.5.

    Banco do condutor

    a)

    Banco mal fixado ou com estrutura defeituosa.

     

    X

    X

    b)

    Mecanismo de regulação não funciona correctamente.

     

    X

    X

    6.2.6.

    Outros bancos

    a)

    Bancos em estado defeituoso ou inseguros.

    X

    X

     

    b)

    Bancos instalados não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    6.2.7.

    Comandos de condução

    Funcionamento incorrecto de um comando necessário para garantir uma utilização segura do veículo.

     

    X

    X

    6.2.8.

    Degraus da cabina

    a)

    Degrau ou aro inseguro.

    X

    X

     

    b)

    Degrau ou aro num estado passível de causar lesões nos utilizadores.

     

    X

     

    6.2.9.

    Outros acessórios e equipamentos interiores e exteriores

    a)

    Fixação defeituosa de outro acessório ou equipamento.

     

    X

     

    b)

    Outro acessório ou equipamento não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    c)

    Equipamento hidráulico com fugas.

    X

    X

     

    6.2.10.

    Guarda-lamas (abas), dispositivos antiprojecção

    a)

    Inexistentes, mal fixados ou muito corroídos.

    X

    X

     

    b)

    Espaço insuficiente em relação à roda.

    X

    X

     

    c)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    7.   OUTROS EQUIPAMENTOS

    7.1.

    Cintos de segurança, fivelas e sistemas de retenção

    7.1.1.

    Segurança das fixações dos cintos de segurança/fivelas

    a)

    Ponto de ancoragem muito deteriorado.

     

    X

    X

    b)

    Ancoragem mal fixada.

     

    X

    X

    7.1.2.

    Estado dos cintos de segurança/fivelas

    a)

    Cinto de segurança obrigatório inexistente ou por montar.

     

    X

     

    b)

    Cinto de segurança danificado.

    X

    X

     

    c)

    Cinto de segurança não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    d)

    Retractor do cinto de segurança danificado ou a funcionar incorrectamente.

     

    X

     

    e)

    Retractor do cinto de segurança danificado ou a funcionar incorrectamente.

     

    X

     

    7.1.3.

    Função de limitação de esforço dos cintos de segurança

    Função de limitação de esforço claramente inexistente ou não indicada para o veículo.

     

    X

     

    7.1.4.

    Pré-tensores dos cintos de segurança

    Pre-tensor claramente inexistente ou não indicado para o veículo.

     

    X

     

    7.1.5.

    Almofadas de ar (airbags)

    a)

    Almofadas de ar claramente inexistentes ou não indicadas para o veículo.

     

    X

     

    b)

    Almofada de ar claramente inoperativa.

     

    X

     

    7.1.6.

    Sistemas SRS

    Indicador de mau funcionamento do sistema SRS indica uma falha do sistema

     

    X

     

    7.2.

    Extintor (X) (9)

    a)

    inexistente.

     

    X

     

    b)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    7.3.

    Fechos e dispositivos anti-roubo

    a)

    Dispositivo que impede a condução do veículo não funciona.

    X

     

     

    b)

    Trancagem ou bloqueio defeituoso ou acidental.

     

    X

    X

    7.4.

    Triângulo de pré-sinalização (se exigido) (X) (9)

    a)

    Inexistente ou incompleto.

    X

     

     

    b)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

     

     

    7.5.

    Estojo de primeiros socorros (se exigido) (X) (9)

    Inexistente, incompleto ou não conforme com os requisitos (8).

    X

     

     

    7.6.

    Calços (cunhas) de rodas (se exigidos) (X) (9)

    Inexistentes ou em mau estado.

    X

    X

     

    7.7.

    Avisador sonoro

    a)

    Não funciona.

    X

    X

     

    b)

    Comando inseguro.

    X

     

     

    c)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    7.8.

    Velocímetro

    a)

    Não montado em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Inoperacional.

    X

    X

     

    c)

    Impossível de iluminar.

    X

    X

     

    7.9.

    Tacógrafo (se existente/exigido)

    a)

    Não montado em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Inoperacional.

     

    X

     

    c)

    Selos defeituosos ou inexistentes.

     

    X

     

    d)

    Placa de calibragem inexistente, ilegível ou desactualizada.

     

    X

     

    e)

    Interferência ou manipulação clara.

     

    X

     

    f)

    Tamanho dos pneumáticos incompatível com os parâmetros de calibragem.

     

    X

     

    7.10.

    Dispositivo de limitação de velocidade (se existente/exigido)

    a)

    Não montado em conformidade com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Claramente inoperacional.

     

    X

     

    c)

    Velocidade programada incorrecta (se verificada).

     

    X

     

    d)

    Selos defeituosos ou inexistentes.

     

    X

     

    e)

    Placa de calibragem inexistente, ilegível ou desactualizada.

     

    X

     

    f)

    Tamanho dos pneumáticos incompatível com os parâmetros de calibragem.

     

    X

     

    7.11.

    Conta-quilómetros, se disponível (X) (9)

    a)

    Claramente manipulado (fraude).

    X

    X

     

    b)

    Claramente inoperativo.

    X

    X

     

    7.12.

    Controlo Electrónico da Estabilidade (ESC), se existente/exigido

    a)

    Sensores de velocidade das rodas inexistentes ou danificados.

     

    X

     

    b)

    Cablagens danificadas.

     

    X

     

    c)

    Outros componentes inexistentes ou danificados.

     

    X

     

    d)

    Interruptor danificado ou a funcionar incorrectamente.

     

    X

     

    e)

    Indicador de mau funcionamento do sistema ESC indica uma falha do sistema.

     

    X

     

    8.   PERTURBAÇÕES

    8.1.

    Ruído

    8.1.1.

    Sistema de supressão de ruído

    a)

    Níveis de ruído superiores aos permitidos nos requisitos (8)

     

    X

     

    b)

    Componente do sistema de supressão de ruído mal fixado, em risco de cair, danificado, incorrectamente montado, inexistente ou claramente modificado de modo a afectar negativamente os níveis de ruído.

     

    X

    X

    8.2.

    Emissões de escape

    8.2.1.

    Emissões de motores a gasolina

    8.2.1.1.

    Equipamento de controlo de emissões de escape

    a)

    Equipamento de controlo de emissões montado pelo fabricante inexistente, modificado ou claramente defeituoso.

    X

    X

     

    b)

    Fugas passíveis de afectar a medição das emissões

     

    X

     

    8.2.1.2.

    Emissões de gases

    a)

    As emissões de gases excedem os níveis específicos indicados pelo fabricante;

     

    X

     

    b)

    Ou, se estas informações não estiverem disponíveis, as emissões de CO são superiores a:

    i)

    nos veículos não controlados por um sistema avançado de controlo de emissões,

    4,5 % ou

    3,5 %

    de acordo com a data da primeira matrícula ou utilização especificada nos requisitos (8);

    ii)

    nos veículos controlados por um sistema avançado de controlo de emissões,

    com o motor em marcha lenta sem carga: 0,5 %,

    com o motor acelerado sem carga: 0,3 %,

    ou

    com o motor em marcha lenta: 0,3 % (6),

    com o motor acelerado sem carga: 0,2 %,

    de acordo com a data da primeira matrícula ou utilização especificada nos requisitos (8);

     

    X

     

    c)

    Valor lambda fora do intervalo 1 ± 0,03 ou não conforme com as especificações do fabricante;

     

    X

     

    d)

    Leitura do dispositivo OBD indica problema de funcionamento importante.

     

    X

     

    8.2.2.

    Emissões de motores diesel

    8.2.2.1.

    Equipamento de controlo de emissões de escape

    a)

    Equipamento de controlo de emissões montado pelo fabricante inexistente ou claramente defeituoso.

    X

    X

     

    b)

    Fugas passíveis de afectar a medição das emissões.

     

    X

     

    8.2.2.2.

    Opacidade

    Estão isentos do cumprimento destes requisitos os veículos matriculados ou colocados pela primeira vez em circulação antes de 1 de Janeiro de 1980.

    a)

    Nos veículos matriculados ou que entraram em circulação pela primeira vez após a data indicada nos requisitos (8),a opacidade excede os níveis registados na chapa do fabricante do veículo;

     

    X

     

    b)

    Quando esta informação não está disponível ou os requisitos (8) não permitem a utilização de valores de referência,

    para os motores normalmente aspirados: 2.5 m-1,

    para motores diesel sobrealimentados: 3,0 m-1,

    ou, nos veículos identificados nos requisitos (8) ou matriculados ou que entraram em circulação pela primeira vez após a data indicada nos requisitos (8), 1.5 m-1  (7).

     

    X

     

    8.3.

    Supressão das interferências electromagnéticas

    Interferências radioeléctricas (X) (9)

    Incumprimento de quaisquer requisitos (8).

    X

     

     

    8.4.

    Outros pontos relativos ao ambiente

    8.4.1.

    Fugas de óleos

    Fuga de óleo excessiva passível de prejudicar o ambiente ou representar um risco de segurança para os outros utentes da estrada.

     

    X

    X

    9.   CONTROLOS SUPLEMENTARES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS M2 E M3

    9.1.

    Portas

    9.1.1.

    Portas de entrada e saída

    a)

    Funcionamento defeituoso.

     

    X

     

    b)

    Estado deteriorado.

    X

    X

     

    c)

    Comando de emergência defeituoso.

     

    X

     

    d)

    Controlo à distância de portas ou dispositivos de aviso defeituoso.

     

    X

     

    e)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.1.2.

    Saídas de emergência

    a)

    Funcionamento defeituoso.

     

    X

     

    b)

    Sinais de saídas de emergência inexistentes ou ilegíveis.

    X

    X

     

    c)

    Martelo para partir os vidros inexistente.

     

    X

     

    d)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.2.

    Sistema de desembaciamento e degelo (X) (9).

    a)

    Funcionamento incorrecto.

    X

    X

     

    b)

    Emissão de gases tóxicos ou de escape para o interior do habitáculo.

     

    X

    X

    c)

    Sistema de degelo (se obrigatório) defeituoso.

     

    X

     

    9.3.

    Sistema de ventilação & aquecimento (X) (9)

    a)

    Funcionamento defeituoso.

    X

    X

     

    b)

    Emissão de gases tóxicos ou de escape para o interior do habitáculo.

     

    X

    X

    9.4.

    Bancos

    9.4.1.

    Bancos de passageiros (incluindo bancos para pessoal)

    a)

    Bancos em estado defeituoso ou inseguros.

    X

    X

     

    b)

    Bancos rebatíveis (se autorizados) sem funcionamento automático.

    X

    X

     

    c)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.4.2.

    Banco do condutor (requisitos suplementares)

    a)

    Dispositivos especiais (por ex., protecção ou cortina anti-encandeamento) defeituosos.

    X

    X

     

    b)

    Protecção do condutor insegura ou não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.5.

    Dispositivos de iluminação interior e de orientação (X) (9)

    Dispositivo defeituoso ou não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.6.

    Corredores, áreas para passageiros de pé

    a)

    Piso inseguro.

     

    X

    X

    b)

    Corrimãos ou pegas defeituosos.

    X

    X

     

    c)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.7.

    Escadas e degraus

    a)

    Estado deteriorado ou danificado.

    X

    X

    X

    b)

    Degraus retrácteis funcionam incorrectamente.

     

    X

     

    c)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.8.

    Sistema de comunicação aos passageiros (X) (9)

    Sistema defeituoso.

    X

    X

     

    9.9.

    Avisos (X) (9)

    a)

    Aviso inexistente, errado ou ilegível.

    X

     

     

    b)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.10.

    Requisitos relativos ao transporte de crianças (X) (9)

    9.10.1.

    Portas

    Protecção das portas não conforme com os requisitos (8) relativos a este modo de transporte.

    X

    X

     

    9.10.2.

    Sinalização e equipamentos especiais

    Sinalização ou equipamentos especiais inexistentes ou não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.11.

    Requisitos relativos ao transporte de pessoas com deficiências (X) (9)

    9.11.1.

    Portas, rampas e dispositivos de elevação

    a)

    Funcionamento defeituoso.

    X

    X

     

    b)

    Estado deteriorado.

    X

    X

     

    c)

    Comando(s) defeituoso(s).

    X

    X

     

    d)

    Dispositivo(s) de aviso defeituoso(s).

    X

    X

     

    e)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.11.2.

    Elementos de fixação de cadeiras de rodas

    a)

    Funcionamento defeituoso.

    X

    X

     

    b)

    Estado deteriorado.

    X

    X

     

    c)

    Comando(s) defeituoso(s).

    X

    X

     

    d)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.11.3.

    Sinalização e equipamentos especiais

    Sinalização ou equipamentos especiais inexistentes ou não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.12.

    Outros equipamentos especiais (X) (9)

    9.12.1.

    Instalações para preparação de alimentos

    a)

    Instalação não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    b)

    Instalação de tal forma danificada que seria perigoso utilizá-la.

     

    X

     

    9.12.2.

    Instalação sanitária

    Instalação não conforme com os requisitos (8).

    X

    X

     

    9.12.3.

    Outros dispositivos (por ex., sistemas audiovisuais)

    Não conformes com os requisitos (8).

    X

    X

     


    (1)  Reparação ou modificação inadequada significa uma reparação ou modificação que afecta negativamente a segurança rodoviária do veículo ou tem um efeito negativo no ambiente.

    (2)  48 % para veículos não equipados com ABS ou homologados antes de 1 de Outubro de 1991.

    (3)  45 % para veículos matriculados após 1988 ou a partir da data indicada nos requisitos, consoante a data que for mais recente.

    (4)  43 % para reboques e semi-reboques registados após 1988 ou a partir da data indicada nos requisitos, consoante a data que for mais recente.

    (5)  2,2m/s2 para veículos N1, N2 e N3.

    (6)  Homologado em conformidade com os limites indicados na linha A ou B da secção 5.3.1.4 do anexo I da Directiva 70/220/CEE do Conselho (JO L 76 de 6.4.1970, p. 1), ou posteriormente, para veículos matriculados ou que entraram em circulação pela primeira vez após 1 de Julho de 2002.

    (7)  Homologados em conformidade com os limites indicados na linha B da secção 5.3.1.4 do anexo I da Directiva 70/220/CEE ou posteriormente; no anexo I, secção 6.2.1, linha B1, B2 ou C, da Directiva 88/77/CEE do Conselho (JO L 36 de 9.2.1988, p. 33), ou posteriormente, ou matriculados ou postos pela primeira vez em circulação após 1 de Julho de 2008.

    (8)  Os «requisitos» são fixados pelos requisitos de homologação aplicáveis na data da sua emissão, da primeira matrícula ou da primeira entrada em serviço, bem como pelas obrigações ou legislação nacional em matéria de retromontagem no país de matrícula.

    (9)  (X) Identifica os pontos relacionados com o estado do veículo e a sua aptidão para circular na estrada, mas que não são considerados essenciais num controlo periódico.

    (10)  (XX) Esta razão de não-aprovação só é aplicável se o controlo técnico for exigido pela legislação nacional.


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