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Document 32010D0130

    2010/130/: Decisão da Comissão, de 1 de Março de 2010 , que concede uma derrogação no que respeita à execução do Regulamento (CE) n. o  543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da produção vegetal no que diz respeito à Bélgica, à Bulgária, à República Checa, à Alemanha, à Polónia, a Portugal e à Suécia [notificada com o número C(2010) 1057]

    JO L 51 de 2.3.2010, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/130(1)/oj

    2.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/24


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 1 de Março de 2010

    que concede uma derrogação no que respeita à execução do Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da produção vegetal no que diz respeito à Bélgica, à Bulgária, à República Checa, à Alemanha, à Polónia, a Portugal e à Suécia

    [notificada com o número C(2010) 1057]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas búlgara, checa, alemã, francesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca)

    (2010/130/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, n.o 1,

    Tendo em conta o pedido apresentado pela Bélgica em 30 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o pedido apresentado pela Bulgária em 20 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o pedido apresentado pela República Checa em 30 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o pedido apresentado pela Alemanha em 23 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o pedido apresentado pela Polónia em 31 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o pedido apresentado por Portugal em 20 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o pedido apresentado pela Suécia em 30 de Julho de 2009,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 543/2009, a Comissão pode conceder aos Estados-Membros uma derrogação para a aplicação do referido regulamento, se a aplicação deste regulamento aos seus sistemas estatísticos nacionais exigir grandes adaptações e for susceptível de provocar problemas práticos significativos.

    (2)

    Na sequência dos respectivos pedidos, convém conceder essas derrogações à Bélgica, à República Checa, à Alemanha, à Polónia, a Portugal e à Suécia.

    (3)

    Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 543/2009, um Estado-Membro que tenha beneficiado de uma derrogação continua a aplicar as disposições dos Regulamentos (CEE) n.o 837/90 (2) e (CEE) n.o 959/93 (3) do Conselho durante o período de duração da derrogação concedida.

    (4)

    As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola instituído pela Decisão 72/279/CEE do Conselho (4),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   É concedida à República Checa uma derrogação à aplicação do Regulamento (CE) n.o 543/2009 durante um período que termina em 31 de Dezembro de 2010.

    2.   É concedida à Bélgica, à Bulgária, à Alemanha, à Polónia, a Portugal e à Suécia uma derrogação à aplicação do Regulamento (CE) n.o 543/2009 durante um período que termina em 31 de Dezembro de 2011.

    Artigo 2.o

    O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a República da Polónia, a República Portuguesa e o Reino da Suécia são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2010.

    Pela Comissão

    Olli REHN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 167 de 29.6.2009, p. 1.

    (2)  JO L 88 de 3.4.1990, p. 1.

    (3)  JO L 98 de 24.4.1993, p. 1.

    (4)  JO L 179 de 7.8.1972, p. 1.


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