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Document 32009R1082
Commission Regulation (EC) No 1082/2009 of 11 November 2009 approving non-minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Prosciutto di Norcia (PGI))
Regulamento (CE) n. o 1082/2009 da Comissão, de 11 de Novembro de 2009 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto di Norcia (IGP)]
Regulamento (CE) n. o 1082/2009 da Comissão, de 11 de Novembro de 2009 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto di Norcia (IGP)]
JO L 295 de 12.11.2009, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
12.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1082/2009 DA COMISSÃO
de 11 de Novembro de 2009
que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto di Norcia (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Itália, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Prosciutto di Norcia», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1065/97 (3). |
(2) |
Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4). Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São aprovadas as alterações ao caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.
(3) JO L 156 de 13.6.1997, p. 5.
(4) JO C 71 de 25.3.2009, p. 21.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
ITÁLIA
Prosciutto di Norcia (IGP)