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Document 32009R0899

    Regulamento (CE) n. o 899/2009 da Comissão, de 25 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1290/2008 no que se refere à designação do detentor da autorização de uma preparação de Lactobacillus rhamnosus (CNCM-I-3698) e Lactobacillus farciminis (CNCM-I-3699) (Sorbiflore) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 256 de 29.9.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/899/oj

    29.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 256/11


    REGULAMENTO (CE) N.o 899/2009 DA COMISSÃO

    de 25 de Setembro de 2009

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2008 no que se refere à designação do detentor da autorização de uma preparação de Lactobacillus rhamnosus (CNCM-I-3698) e Lactobacillus farciminis (CNCM-I-3699) (Sorbiflore)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 13.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Uma preparação de Lactobacillus rhamnosus (CNCM-I-3698) e Lactobacillus farciminis (CNCM-I-3699) (Sorbiflore), pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», foi autorizada como aditivo em alimentos para animais pelo Regulamento (CE) n.o 1290/2008 da Comissão (2) a favor do detentor da autorização Sorbial SAS.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a possibilidade de se alterar a autorização de um aditivo na sequência de um pedido do detentor da autorização e de um parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. A Sorbial SAS apresentou um pedido solicitando a modificação do nome do detentor da autorização, de Sorbial SAS para Danisco France SAS, no que se refere ao Regulamento (CE) n.o 1290/2008.

    (3)

    O requerente alega que a empresa Sorbial SAS foi convertida em Danisco France SAS com efeitos a partir de 18 de Maio de 2009. A Danisco France SAS possui agora os direitos de comercialização do aditivo. O requerente apresentou os documentos comprovativos necessários em apoio do seu pedido.

    (4)

    A alteração proposta dos termos da autorização tem carácter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

    (5)

    Para permitir ao requerente explorar os seus direitos de comercialização sob o nome Danisco France SAS, é necessário alterar os termos das autorizações.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 1290/2008 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (7)

    Convém prever um período transitório durante o qual possam esgotar-se as existências.

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Na coluna 2 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1290/2008, o nome «Sorbial SAS» é substituído por «Danisco France SAS».

    Artigo 2.o

    As existências que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas durante seis meses após essa data.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2009.

    Pela Comissão

    Androulla VASSILIOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 20.


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