Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32009R0851

    Regulamento (CE) n. o  851/2009 da Comissão, de 17 de Setembro de 2009 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação de manteiga no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n. o  619/2008

    JO L 246 de 18.9.2009, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/851/oj

    18.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/15


    REGULAMENTO (CE) N.o 851/2009 DA COMISSÃO

    de 17 de Setembro de 2009

    que fixa o montante máximo da restituição à exportação de manteiga no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 619/2008

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 164.o, em conjugação com o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 619/2008 da Comissão, de 27 de Junho de 2008, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos (2) prevê um procedimento de concurso permanente.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1454/2007 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2007, que fixa normas comuns para o estabelecimento de um procedimento de concurso para a fixação das restituições à exportação para certos produtos agrícolas (3), e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, há que fixar uma restituição máxima para o período de apresentação de propostas que terminou em 15 de Setembro de 2009.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 619/2008, e relativamente ao período de apresentação de propostas que terminou em 15 de Setembro de 2009, o montante máximo da restituição para os produtos e os destinos referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.o e no artigo 2.o desse regulamento, é estabelecido no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 18 de Setembro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2009.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 168 de 28.6.2008, p. 20.

    (3)  JO L 325 de 11.12.2007, p. 69.


    ANEXO

    (EUR/100 kg)

    Produto

    Restituição à exportação — Código

    Montante máximo da restituição à exportação para as exportações com os destinos referidos no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 619/2008

    Manteiga

    ex ex 0405 10 19 9700

    70,00

    Butteroil

    ex ex 0405 90 10 9000

    84,50


    Top