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Document 32009R0742

    Regulamento (CE) n. o  742/2009 da Comissão, de 13 de Agosto de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1296/2008 que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal

    JO L 210 de 14.8.2009, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R0760

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/742/oj

    14.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 210/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 742/2009 DA COMISSÃO

    de 13 de Agosto de 2009

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1296/2008 que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 144.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão (2) estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal.

    (2)

    Por força dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», a Comunidade comprometeu-se, a partir da campanha de comercialização de 1995/1996, a abrir contingentes para a importação de, por um lado, 500 000 toneladas de milho em Portugal e, por outro, dois milhões de toneladas de milho e 300 000 toneladas de sorgo em Espanha e, se necessário, a abrir concursos a taxa reduzida.

    (3)

    Importa esclarecer que a abertura destes contingentes não exige a abertura de concurso.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 1296/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

    «1.   Em 1 de Janeiro de cada ano, são abertos, numa base anual, dois contingentes para a importação em proveniência de países terceiros com uma quantidade máxima, respectivamente, de 2 milhões de toneladas de milho e de 300 000 toneladas de sorgo, para introdução em livre prática em Espanha. As importações no âmbito destes contingentes serão efectuadas de acordo com as condições definidas no presente regulamento.

    2.   Em 1 de Janeiro de cada ano, é aberto, numa base anual, um contingentes para a importação em proveniência de países terceiros com uma quantidade máxima de 500 000 toneladas de milho para introdução em livre prática em Portugal. As importações no âmbito deste contingente serão efectuadas nas condições definidas pelo presente regulamento.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Agosto de 2009.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.


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