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Document 32009R0072R(03)

Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009 , que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n. o  247/2006, (CE) n. o  320/2006, (CE) n. o  1405/2006, (CE) n. o  1234/2007, (CE) n. o  3/2008 e (CE) n. o  479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n. o  1883/78, (CEE) n. o  1254/89, (CEE) n. o  2247/89, (CEE) n. o  2055/93, (CE) n. o  1868/94, (CE) n. o  2596/97, (CE) n. o  1182/2005 e (CE) n. o  315/2007 ( JO L 30 de 31.1.2009 )

JO L 230 de 2.9.2009, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/72/corrigendum/2009-09-02/oj

2.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/6


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n.o 247/2006, (CE) n.o 320/2006, (CE) n.o 1405/2006, (CE) n.o 1234/2007, (CE) n.o 3/2008 e (CE) n.o 479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n.o 1883/78, (CEE) n.o 1254/89, (CEE) n.o 2247/89, (CEE) n.o 2055/93, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 2596/97, (CE) n.o 1182/2005 e (CE) n.o 315/2007

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 30 de 31 de Janeiro de 2009 )

Na página 6, no artigo 4.o, no ponto 4 [relativamente à nova redacção da alínea a) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007]:

em vez de:

«[…] por período de intervenção como previsto no artigo 11-A;»,

deve ler-se:

«[…] por período de intervenção como previsto na alínea a) do artigo 11.o;».

Na página 6, no artigo 4.o, no ponto 4 [relativamente à nova redacção da alínea a) do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007]:

em vez de:

«[…] por período de intervenção como previsto no artigo 11.o-A;»,

deve ler-se:

«[…] por período de intervenção como previsto na alínea a) do artigo 11.o;».

Na página 10, no artigo 4.o, no ponto 35 [relativamente à nova redacção do n.o 7 do artigo 182.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007]:

a)

No proémio:

em vez de

:

«35)

Ao artigo 182.o é aditado o seguinte parágrafo:»,

deve ler-se

:

«35)

Ao artigo 182.o é aditado o seguinte número:»;

b)

No texto do novo n.o 7, no último período:

em vez de

:

«Todavia, o montante total da ajuda comunitária ao abrigo das medidas referidas no n.o 4 do artigo 68.o do referido regulamento e das ajudas estatais não pode em caso algum exceder o limite máximo previsto no n.o 4 do artigo 68.o do mesmo regulamento.»,

deve ler-se

:

«Todavia, o montante total da ajuda comunitária ao abrigo das medidas referidas no n.o 4 do artigo 69.o do referido regulamento e das ajudas estatais não pode em caso algum exceder o limite máximo previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 69.o do mesmo regulamento.».


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