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Document 32009E0605

    Acção Comum 2009/605/PESC do Conselho, de 7 de Agosto de 2009 , que altera a Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo

    JO L 206 de 8.8.2009, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2009/605/oj

    8.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 206/20


    ACÇÃO COMUM 2009/605/PESC DO CONSELHO

    de 7 de Agosto de 2009

    que altera a Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (1)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 16 de Fevereiro de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/137/PESC (2) que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) no Kosovo.

    (2)

    O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2009/137/PESC estabeleceu um montante de referência financeira de 645 000 EUR para cobrir despesas relacionadas com o mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) até 28 de Fevereiro de 2010. O montante de referência financeira deverá ser aumentado de 102 000 EUR, a fim de cobrir as despesas relacionadas com o reforço da presença de ligação em Belgrado.

    (3)

    A Acção Comum 2009/137/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2009/137/PESC passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010 é de 747 000 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    C. BILDT


    (1)  Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    (2)  JO L 46 de 17.2.2009, p. 69.


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