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Document 32009D0331
2009/331/EC,Euratom: Council and Commission Decision of 26 February 2009 on the conclusion of the Protocol to the Stabilisation and Association Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Albania, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union
2009/331/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2009 , relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
2009/331/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2009 , relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
JO L 107 de 28.4.2009, p. 164–164
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/331/oj
28.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 107/164 |
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO
de 26 de Fevereiro de 2009
relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
(2009/331/CE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
E A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, e n.o 3, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,
Tendo em conta a aprovação do Conselho, nos termos do artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos Estados-Membros em 19 de Novembro de 2008, em conformidade com a Decisão 2009/330/CE do Conselho (1). |
(2) |
O Protocolo deverá ser celebrado, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, ao depósito dos instrumentos de aprovação previstos no artigo 11.o do Protocolo. O presidente da Comissão procede, simultaneamente, ao depósito dos referidos instrumentos em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
I. LANGER
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.