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Document 32009D0331

2009/331/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2009 , relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

JO L 107 de 28.4.2009, p. 164–164 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/331/oj

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28.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 107/164


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

de 26 de Fevereiro de 2009

relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(2009/331/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

E A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, e n.o 3, segundo parágrafo,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação do Conselho, nos termos do artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos Estados-Membros em 19 de Novembro de 2008, em conformidade com a Decisão 2009/330/CE do Conselho (1).

(2)

O Protocolo deverá ser celebrado,

DECIDEM:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, ao depósito dos instrumentos de aprovação previstos no artigo 11.o do Protocolo. O presidente da Comissão procede, simultaneamente, ao depósito dos referidos instrumentos em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

I. LANGER

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.


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