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Document 32009D0309

2009/309/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Abril de 2009 , que revoga 13 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas [notificada com o número C(2009) 1096]

JO L 90 de 2.4.2009, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/309/oj

2.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/24


DECISÃO DA COMISSÃO

de 1 de Abril de 2009

que revoga 13 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas

[notificada com o número C(2009) 1096]

(2009/309/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (1), nomeadamente o artigo 101.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Uma maior transparência da legislação comunitária constitui um elemento essencial da estratégia «Melhor legislação» que as instituições comunitárias estão a pôr em prática. Nesse contexto é adequado revogar os actos que deixaram de produzir efeitos reais.

(2)

As seguintes decisões relativas à política comum das pescas tornaram-se obsoletas, apesar de, formalmente, estarem ainda em vigor:

Decisão 84/17/CEE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1983, relativa à execução pelo Reino Unido de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (2),

Decisão 84/117/CEE da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1984, relativa à execução pela Dinamarca de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (3),

Decisão 84/262/CEE da Comissão, de 4 de Maio de 1984, relativa à execução pela Bélgica de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (4),

Decisão 84/376/CEE da Comissão, de 6 de Julho de 1984, relativa à execução pela República Federal da Alemanha de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca (5),

Decisão 84/589/CEE da Comissão, de 28 de Novembro de 1984, relativa à execução pela Grécia de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (6),

Decisão 85/154/CEE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 1985, relativa à execução por França de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (7),

Decisão 85/437/CEE da Comissão, de 11 de Setembro de 1985, relativa à execução pelos Países Baixos de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (8),

Decisão 85/474/CEE da Comissão, de 16 de Setembro de 1985, relativa aos pedidos de reembolso e de adiantamentos no âmbito de certas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca (9),

Decisão 85/482/CEE da Comissão, de 18 de Outubro de 1985, relativa à execução pela Itália de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (10),

Decisão 86/352/CEE da Comissão, de 10 de Julho de 1986, relativa à alteração da execução pela Alemanha de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (11),

Decisão 86/539/CEE da Comissão, de 3 de Novembro de 1986, relativa à execução por Portugal de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (12),

Decisão 86/540/CEE da Comissão, de 4 de Novembro de 1986, relativa à execução por Espanha de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca, em aplicação da Directiva 83/515/CEE do Conselho (13),

Decisão 92/86/CEE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1991, relativa a determinadas adaptações de acções abrangidas pelo Regulamento (CEE) n.o 4028/86 no território da antiga República Democrática Alemã (14).

(3)

As decisões constantes do considerando 2 já não produzem efeitos, uma vez que na legislação de base se efectuaram alterações que são incompatíveis com a aplicação dos referidos actos.

(4)

Por motivos de segurança e clareza jurídicas, as referidas decisões obsoletas devem ser revogadas.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo Europeu das Pescas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Decisões a revogar

São revogadas as Decisões 84/17/CEE, 84/117/CEE, 84/262/CEE, 84/376/CEE, 84/589/CEE, 85/154/CEE, 85/437/CEE, 85/474/CEE, 85/482/CEE, 86/352/CEE, 86/539/CEE, 86/540/CEE e 92/86/CEE.

Artigo 2.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2009.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 223 de 15.8.2006, p. 1.

(2)  JO L 18 de 21.1.1984, p. 39.

(3)  JO L 64 de 6.3.1984, p. 12.

(4)  JO L 131 de 17.5.1984, p. 42.

(5)  JO L 196 de 26.7.1984, p. 54.

(6)  JO L 322 de 11.12.1984, p. 13.

(7)  JO L 59 de 27.2.1985, p. 24.

(8)  JO L 252 de 21.9.1985, p. 28.

(9)  JO L 284 de 24.10.1985, p. 1.

(10)  JO L 287 de 29.10.1985, p. 31.

(11)  JO L 205 de 29.7.1986, p. 50.

(12)  JO L 319 de 14.11.1986, p. 74.

(13)  JO L 319 de 14.11.1986, p. 75.

(14)  JO L 32 de 8.2.1992, p. 29.


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