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Document 32009D0309
2009/309/EC: Commission Decision of 1 April 2009 repealing 13 obsolete Decisions in the field of the Common Fisheries Policy (notified under document number C(2009) 1096)
2009/309/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Abril de 2009 , que revoga 13 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas [notificada com o número C(2009) 1096]
2009/309/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Abril de 2009 , que revoga 13 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas [notificada com o número C(2009) 1096]
JO L 90 de 2.4.2009, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31984D0017 | ||||
Repeal | 31984D0117 | ||||
Repeal | 31984D0262 | ||||
Repeal | 31984D0376 | ||||
Repeal | 31984D0589 | ||||
Repeal | 31985D0154 | ||||
Repeal | 31985D0437 | ||||
Repeal | 31985D0474 | ||||
Repeal | 31985D0482 | ||||
Repeal | 31986D0352 | ||||
Repeal | 31986D0539 | ||||
Repeal | 31986D0540 | ||||
Repeal | 31992D0086 |
2.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/24 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 1 de Abril de 2009
que revoga 13 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas
[notificada com o número C(2009) 1096]
(2009/309/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (1), nomeadamente o artigo 101.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Uma maior transparência da legislação comunitária constitui um elemento essencial da estratégia «Melhor legislação» que as instituições comunitárias estão a pôr em prática. Nesse contexto é adequado revogar os actos que deixaram de produzir efeitos reais. |
(2) |
As seguintes decisões relativas à política comum das pescas tornaram-se obsoletas, apesar de, formalmente, estarem ainda em vigor:
|
(3) |
As decisões constantes do considerando 2 já não produzem efeitos, uma vez que na legislação de base se efectuaram alterações que são incompatíveis com a aplicação dos referidos actos. |
(4) |
Por motivos de segurança e clareza jurídicas, as referidas decisões obsoletas devem ser revogadas. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo Europeu das Pescas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Decisões a revogar
São revogadas as Decisões 84/17/CEE, 84/117/CEE, 84/262/CEE, 84/376/CEE, 84/589/CEE, 85/154/CEE, 85/437/CEE, 85/474/CEE, 85/482/CEE, 86/352/CEE, 86/539/CEE, 86/540/CEE e 92/86/CEE.
Artigo 2.o
Destinatários
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 223 de 15.8.2006, p. 1.
(2) JO L 18 de 21.1.1984, p. 39.
(3) JO L 64 de 6.3.1984, p. 12.
(4) JO L 131 de 17.5.1984, p. 42.
(5) JO L 196 de 26.7.1984, p. 54.
(6) JO L 322 de 11.12.1984, p. 13.
(7) JO L 59 de 27.2.1985, p. 24.
(8) JO L 252 de 21.9.1985, p. 28.
(9) JO L 284 de 24.10.1985, p. 1.
(10) JO L 287 de 29.10.1985, p. 31.
(11) JO L 205 de 29.7.1986, p. 50.
(12) JO L 319 de 14.11.1986, p. 74.
(13) JO L 319 de 14.11.1986, p. 75.
(14) JO L 32 de 8.2.1992, p. 29.