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Document 32009D0061

2009/61/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009 , que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013)

JO L 30 de 31.1.2009, p. 112–115 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/61(1)/oj

31.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 30/112


DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de Janeiro de 2009

que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013)

(2009/61/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho aprovou as orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013), a seguir denominadas «orientações estratégicas comunitárias», através da Decisão 2006/144/CE (2).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (3), estabelece que as orientações estratégicas comunitárias podem ser sujeitas a revisão para ter em conta alterações importantes nas prioridades comunitárias.

(3)

Na avaliação da execução da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) de 2003 foi reconhecido que as alterações climáticas, as energias renováveis, a gestão da água, a biodiversidade e a reestruturação do sector leiteiro constituem novos desafios cruciais para a agricultura europeia. Os objectivos ligados a estas prioridades deverão ser reforçados no âmbito dos programas de desenvolvimento rural aprovados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1698/2005.

(4)

As orientações estratégicas comunitárias deverão identificar os domínios importantes para a execução das prioridades comunitárias revistas relacionadas com as alterações climáticas, energias renováveis, gestão da água, biodiversidade e reestruturação do sector leiteiro.

(5)

A inovação deverá conferir uma eficácia acrescida às acções relacionadas com as prioridades que são as alterações climáticas, as energias renováveis, a gestão da água e a biodiversidade. Neste contexto, o apoio à inovação pode contribuir de forma especial para os objectivos visados através do desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e processos.

(6)

Com base no reexame das orientações estratégicas comunitárias, cada Estado-Membro deverá rever o respectivo plano estratégico nacional, que constituirá o quadro de referência para a revisão dos programas de desenvolvimento rural.

(7)

Por conseguinte, a Decisão 2006/144/CE deverá ser alterada em conformidade,

DECIDE:

Artigo único

A Decisão 2006/144/CE é alterada nos termos do Anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 19 de Janeiro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

P. GANDALOVIČ


(1)  Parecer emitido em 19 de Novembro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 55 de 25.2.2006, p. 20.

(3)  JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.


ANEXO

As orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013), estabelecidas no Anexo da Decisão 2006/144/CE, são alteradas do seguinte modo:

1)

Na Parte 2, é aditado o seguinte ponto:

«2.5.   Responder aos novos desafios

No âmbito da revisão das reformas introduzidas em 2003, foi igualmente avaliado o equilíbrio entre as despesas para os pagamentos directos ao abrigo do primeiro pilar da PAC e o financiamento da política de desenvolvimento rural. Uma vez que o orçamento global da PAC foi fixado até 2013, só aumentando a modulação obrigatória se conseguirá obter recursos suplementares para o desenvolvimento rural. Tais recursos são necessários para reforçar os esforços tendentes a realizar as prioridades comunitárias nos domínios das alterações climáticas, das energias renováveis, da gestão da água, da biodiversidade (incluindo o apoio à inovação correspondente) e o sector leiteiro:

i)

Com a União Europeia a assumir um papel de liderança na construção de uma economia global com baixas emissões de carbono, o clima e a energia tornaram-se prioritários. Em Março de 2007, o Conselho Europeu adoptou conclusões (1) apelando à redução das emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20 % até 2020 em relação a 1990 (30 % como parte de um acordo internacional sobre metas globais) e à fixação de uma meta vinculativa de 20 % para a utilização de fontes de energia renováveis até 2020, incluindo uma quota-parte de 10 % de biocombustíveis no consumo de gasolina e gasóleo para transportes. A agricultura e a silvicultura podem contribuir em larga medida para a produção da biomassa necessária para as bioenergias, para o sequestro do carbono e para uma maior redução das emissões de gases com efeito de estufa;

ii)

Os objectivos da União Europeia no sector da água são enunciados na Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (2), que deverá começar a ser aplicada na íntegra em 2010-2012. A agricultura e a silvicultura, enquanto grandes consumidores de água e recursos hídricos, têm um papel importante a desempenhar para assegurar uma gestão sustentável dos recursos hídricos em termos de quantidade e de qualidade. A gestão da água ocupará um lugar cada vez mais importante na estratégia de adaptação às já inevitáveis alterações climáticas;

iii)

Os Estados-Membros assumiram o compromisso de travar o declínio da biodiversidade até 2010, objectivo cuja consecução se afigura cada vez mais improvável. A diversidade biológica europeia depende em grande parte da agricultura e da silvicultura e os esforços para a proteger terão de ser intensificados, especialmente atendendo aos efeitos adversos previsíveis das alterações climáticas e da procura crescente de água;

iv)

Os produtores leiteiros prestam um contributo significativo à manutenção do espaço rural através de uma actividade agrícola sustentável, em especial nas regiões desfavorecidas. Deverão ser proporcionadas aos produtores leiteiros medidas de apoio de acompanhamento, que lhes permitam adaptar-se às novas condições de mercado, tendo em conta os seus elevados custos de produção e as mudanças estruturais com que se vêem confrontados em virtude da eliminação faseada do sistema de quotas leiteiras;

v)

As medidas de desenvolvimento rural podem ser utilizadas nomeadamente para incentivar a inovação na gestão da água, na produção e utilização de energias renováveis, na protecção da biodiversidade, na atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas e na promoção de soluções de ganho mútuo para a competitividade e o ambiente. A fim de promover a plena utilização da inovação, deverá ser prestado apoio específico às acções inovadoras relacionadas com os novos desafios.»

2)

Na Parte 3 é inserido o seguinte ponto:

«3.4-A.   Responder aos novos desafios

Orientações estratégicas comunitárias

As alterações climáticas, as energias renováveis, a gestão da água, a biodiversidade (incluindo o apoio à inovação correspondente) e a reestruturação do sector leiteiro são desafios cruciais para as zonas rurais, a agricultura e a silvicultura da Europa. No âmbito da estratégia global da União Europeia de combate às alterações climáticas, a agricultura e a silvicultura serão chamadas a contribuir mais intensamente para limitar as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar o sequestro do carbono. O aumento da produção de energias renováveis a partir da biomassa agrícola e silvícola deve igualmente contribuir para a consecução dos novos objectivos fixados pela União Europeia em matéria de consumo total de combustíveis e de energia até 2020. Para assegurar, no futuro, uma água em quantidade e de qualidade suficientes e para permitir a adaptação aos efeitos previsíveis das alterações climáticas nos recursos hídricos, é essencial adoptar práticas mais sustentáveis de gestão da água na agricultura. Travar o declínio da biodiversidade constitui, igualmente, um desafio importante. O apoio à inovação relacionada com os novos desafios acima referidos pode facilitar a execução destas prioridades. O termo do regime de quotas leiteiras tornará mais premente a necessidade de reestruturar a agricultura. Neste contexto, as medidas de desenvolvimento rural desempenharão um importante papel no acompanhamento das reformas do sector leiteiro. Os recursos suplementares que serão disponibilizados a partir de 2010 graças ao aumento da modulação obrigatória devem ser utilizados para reforçar a acção comunitária nos domínios das alterações climáticas, das energias renováveis, da gestão da água, da biodiversidade e a reestruturação do sector leiteiro.

Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros são incentivados a centrar o seu apoio em acções-chave. Estas acções poderão incluir os seguintes tipos de acções:

i)

Em especial, o apoio ao investimento ao abrigo do eixo 1 pode ser canalizado para a compra de máquinas e equipamento que permitam poupar energia, água e outros insumos, bem como para a produção de energia renovável para utilização na exploração agrícola. Nos sectores agro-alimentar e silvícola, o apoio ao investimento deve contribuir para desenvolver formas mais inovadoras e mais sustentáveis de transformação de biocombustível;

ii)

Ao abrigo do eixo 2, as medidas agro-ambientais e as medidas silvícolas podem ser utilizadas em especial para aumentar a biodiversidade, mediante a conservação de tipos de vegetação com grande variedade de espécies e a protecção e manutenção de prados e formas extensivas de produção agrícola. Acções específicas ao abrigo do eixo 2, por exemplo medidas no domínio agro-ambiental ou silvícola, podem também contribuir para melhorar a capacidade de gestão da quantidade de recursos hídricos disponíveis e para proteger a sua qualidade. Além disso, certas acções no domínio agro-ambiental e silvícola contribuem para limitar as emissões de óxido nitroso (N2O) e de metano (CH4) e ajudam a promover o sequestro do carbono;

iii)

Ao abrigo dos eixos 3 e 4, podem ser apoiados, à escala local, processos de cooperação e projectos em matéria de energias renováveis, assim como a diversificação das actividades dos agricultores através da produção de bioenergia. A conservação do património natural pode contribuir para proteger habitats de grande valor natural e massas de água de elevado valor;

iv)

Dado que a problemática das alterações climáticas e das energias renováveis afecta todas as zonas rurais, os Estados-Membros podem incentivar os grupos de acção local ao abrigo do eixo 4 (Leader) a integrar estas questões nas suas estratégias locais de desenvolvimento, como tema transversal. Estes grupos estão bem colocados para contribuir para a adaptação às alterações climáticas e para procurar soluções em matéria de energias renováveis que tenham em conta a situação local;

v)

A inovação pode ter efeitos particularmente positivos na resposta aos novos desafios das alterações climáticas, da produção de energias renováveis, de práticas de gestão da água mais sustentáveis e da travagem do declínio da biodiversidade. O apoio à inovação nestes domínios poderá revestir a forma do incentivo ao desenvolvimento, à aceitação e à utilização das tecnologias, produtos e processos pertinentes;

vi)

Como princípio geral, o apoio deve ser canalizado para tipos de acções que sejam coerentes com os objectivos e as disposições estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1698/2005 e susceptíveis de contribuir para gerar efeitos potenciais positivos tendo em vista os novos desafios, tal como os especificados no Anexo II desse regulamento.»


(1)  Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, Bruxelas, de 8 e 9 de Março de 2007.

(2)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.


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