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Document 32009D0061
2009/61/EC: Council Decision of 19 January 2009 amending Decision 2006/144/EC on the Community strategic guidelines for rural development (programming period 2007 to 2013)
2009/61/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009 , que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013)
2009/61/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009 , que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013)
JO L 30 de 31.1.2009, p. 112–115
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006D0144 | adjunção | número 3 | 19/01/2009 | |
Modifies | 32006D0144 | complemento | número 2 | 19/01/2009 |
31.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 30/112 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 19 de Janeiro de 2009
que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013)
(2009/61/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho aprovou as orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013), a seguir denominadas «orientações estratégicas comunitárias», através da Decisão 2006/144/CE (2). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (3), estabelece que as orientações estratégicas comunitárias podem ser sujeitas a revisão para ter em conta alterações importantes nas prioridades comunitárias. |
(3) |
Na avaliação da execução da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) de 2003 foi reconhecido que as alterações climáticas, as energias renováveis, a gestão da água, a biodiversidade e a reestruturação do sector leiteiro constituem novos desafios cruciais para a agricultura europeia. Os objectivos ligados a estas prioridades deverão ser reforçados no âmbito dos programas de desenvolvimento rural aprovados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1698/2005. |
(4) |
As orientações estratégicas comunitárias deverão identificar os domínios importantes para a execução das prioridades comunitárias revistas relacionadas com as alterações climáticas, energias renováveis, gestão da água, biodiversidade e reestruturação do sector leiteiro. |
(5) |
A inovação deverá conferir uma eficácia acrescida às acções relacionadas com as prioridades que são as alterações climáticas, as energias renováveis, a gestão da água e a biodiversidade. Neste contexto, o apoio à inovação pode contribuir de forma especial para os objectivos visados através do desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e processos. |
(6) |
Com base no reexame das orientações estratégicas comunitárias, cada Estado-Membro deverá rever o respectivo plano estratégico nacional, que constituirá o quadro de referência para a revisão dos programas de desenvolvimento rural. |
(7) |
Por conseguinte, a Decisão 2006/144/CE deverá ser alterada em conformidade, |
DECIDE:
Artigo único
A Decisão 2006/144/CE é alterada nos termos do Anexo da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de Janeiro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GANDALOVIČ
(1) Parecer emitido em 19 de Novembro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 55 de 25.2.2006, p. 20.
(3) JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.
ANEXO
As orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013), estabelecidas no Anexo da Decisão 2006/144/CE, são alteradas do seguinte modo:
1) |
Na Parte 2, é aditado o seguinte ponto: «2.5. Responder aos novos desafios No âmbito da revisão das reformas introduzidas em 2003, foi igualmente avaliado o equilíbrio entre as despesas para os pagamentos directos ao abrigo do primeiro pilar da PAC e o financiamento da política de desenvolvimento rural. Uma vez que o orçamento global da PAC foi fixado até 2013, só aumentando a modulação obrigatória se conseguirá obter recursos suplementares para o desenvolvimento rural. Tais recursos são necessários para reforçar os esforços tendentes a realizar as prioridades comunitárias nos domínios das alterações climáticas, das energias renováveis, da gestão da água, da biodiversidade (incluindo o apoio à inovação correspondente) e o sector leiteiro:
|
2) |
Na Parte 3 é inserido o seguinte ponto: «3.4-A. Responder aos novos desafios Orientações estratégicas comunitárias As alterações climáticas, as energias renováveis, a gestão da água, a biodiversidade (incluindo o apoio à inovação correspondente) e a reestruturação do sector leiteiro são desafios cruciais para as zonas rurais, a agricultura e a silvicultura da Europa. No âmbito da estratégia global da União Europeia de combate às alterações climáticas, a agricultura e a silvicultura serão chamadas a contribuir mais intensamente para limitar as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar o sequestro do carbono. O aumento da produção de energias renováveis a partir da biomassa agrícola e silvícola deve igualmente contribuir para a consecução dos novos objectivos fixados pela União Europeia em matéria de consumo total de combustíveis e de energia até 2020. Para assegurar, no futuro, uma água em quantidade e de qualidade suficientes e para permitir a adaptação aos efeitos previsíveis das alterações climáticas nos recursos hídricos, é essencial adoptar práticas mais sustentáveis de gestão da água na agricultura. Travar o declínio da biodiversidade constitui, igualmente, um desafio importante. O apoio à inovação relacionada com os novos desafios acima referidos pode facilitar a execução destas prioridades. O termo do regime de quotas leiteiras tornará mais premente a necessidade de reestruturar a agricultura. Neste contexto, as medidas de desenvolvimento rural desempenharão um importante papel no acompanhamento das reformas do sector leiteiro. Os recursos suplementares que serão disponibilizados a partir de 2010 graças ao aumento da modulação obrigatória devem ser utilizados para reforçar a acção comunitária nos domínios das alterações climáticas, das energias renováveis, da gestão da água, da biodiversidade e a reestruturação do sector leiteiro. Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros são incentivados a centrar o seu apoio em acções-chave. Estas acções poderão incluir os seguintes tipos de acções:
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(1) Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, Bruxelas, de 8 e 9 de Março de 2007.