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Document 32008R0561
Commission Regulation (EC) No 561/2008 of 18 June 2008 on the issuing of import licences for applications lodged during the first seven days of June 2008 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 1385/2007 for poultrymeat
Regulamento (CE) n. o 561/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento (CE) n. o 561/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 160 de 19.6.2008, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 561/2008 DA COMISSÃO
de 18 de Junho de 2008
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1385/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes pautais comunitários no sector da carne de aves de capoeira (3), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 são, no respeitante a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 são, no respeitante a certos contingentes, inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1385/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
2. São fixadas no anexo as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).
(3) JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo 1.7.2008-30.9.2008 (%) |
Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1.10.2008-31.12.2008 (kg) |
1 |
09.4410 |
0,899896 |
— |
2 |
09.4411 |
3 825 000 |
|
3 |
09.4412 |
0,935362 |
— |
4 |
09.4420 |
1,400578 |
— |
5 |
09.4421 |
5,814053 |
— |
6 |
09.4422 |
1,309222 |
— |
(1) Sem aplicação: nenhum pedido de certificado foi transmitido à Comissão.