This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008R0329
Commission Regulation (EC) No 329/2008 of 10 April 2008 amending Regulation (EC) No 552/2007 as regards the fixing of budgetary ceilings for 2007
Regulamento (CE) n.° 329/2008 da Comissão, de 10 de Abril de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 552/2007 no que respeita à fixação dos limites máximos orçamentais para 2007
Regulamento (CE) n.° 329/2008 da Comissão, de 10 de Abril de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 552/2007 no que respeita à fixação dos limites máximos orçamentais para 2007
JO L 101 de 11.4.2008, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32007R0552 | alteração | anexo 1 | 11/04/2008 |
11.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 329/2008 DA COMISSÃO
de 10 de Abril de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 552/2007 no que respeita à fixação dos limites máximos orçamentais para 2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 64.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 552/2007 da Comissão, de 22 de Maio de 2007, que determina a contribuição comunitária máxima para o financiamento dos programas de trabalho no sector do azeite, que fixa, no respeitante a 2007, os limites máximos orçamentais para a implementação parcial ou facultativa do regime de pagamento único e os envelopes financeiros anuais relativos ao regime de pagamento único por superfície, previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, e que altera este regulamento (2), fixa os limites máximos orçamentais para pagamentos directos a conceder em 2007 ao abrigo dos artigos 66.o a 69.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003, a França decidiu implementar parcialmente o regime de pagamento único, nas condições estabelecidas, nomeadamente, no n.o 2, subalínea i) da alínea a), do artigo 68.o do mesmo regulamento no que respeita ao pagamento complementar pela manutenção de vacas em aleitamento. Ora, em aplicação do n.o 4 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (3), que estabeleceu disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, a partir de 1 de Janeiro de 2007, as regiões francesas da Córsega e do Hainaut não podem beneficiar do apoio transitório previsto nesse artigo. Consequentemente, a partir de 2007, o prémio nacional suplementar por vaca em aleitamento previsto no n.o 5 do artigo 125.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003, concedido às explorações situadas nas regiões francesas da Córsega e do Hainaut, deixou de poder ser financiado pelo FEAGA. A fim de assegurar a manutenção do apoio comunitário, a França solicitou que o montante correspondente aos pagamentos efectuados a título do prémio nacional suplementar na Córsega e no Hainaut até 2006 fosse transferido, do limite máximo do prémio nacional suplementar fixado para 2007 no anexo I do Regulamento (CE) n.o 552/2007, para o limite máximo do prémio por vaca em aleitamento fixado no mesmo anexo. Há, portanto, que ajustar os limites máximos orçamentais acima referidos. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 552/2007 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 552/2007 é alterado do seguinte modo:
a) |
O montante do «Prémio por vaca em aleitamento» fixado para a França é substituído por «734 416»; |
b) |
O montante do «Prémio suplementar por vaca em aleitamento» fixado para a França é substituído por «0». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Abril de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 293/2008 (JO L 90 de 2.4.2008, p. 5).
(2) JO L 131 de 23.5.2007, p. 10. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1276/2007 (JO L 284 de 30.10.2007, p. 11).
(3) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1989/2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 6).