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Document 32008E0485
Council Joint Action 2008/485/CFSP of 23 June 2008 amending and extending Joint Action 2007/405/CFSP on the European Union police mission undertaken in the framework of reform of the security sector (SSR) and its interface with the system of justice in the Democratic Republic of the Congo (EUPOL RD Congo)
Acção Comum 2008/485/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)
Acção Comum 2008/485/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)
JO L 164 de 25.6.2008, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2010
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32007E0405 | 30/06/2009 | |||
Modifies | 32007E0405 | substituição | artigo 3 | 23/06/2008 | |
Modifies | 32007E0405 | substituição | artigo 9 | 23/06/2008 | |
Modifies | 32007E0405 | substituição | artigo 16L2 | 23/06/2008 | |
Modifies | 32007E0405 | supressão | artigo 15 | 23/06/2008 | |
Modifies | 32007E0405 | alteração | artigo 2.1 | 23/06/2008 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32008E0485R(01) | (SK) |
25.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/44 |
ACÇÃO COMUM 2008/485/PESC DO CONSELHO
de 23 de Junho de 2008
que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de Junho de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/405/PESC (1) por um período inicial que expira em 30 de Junho de 2008. |
(2) |
Na sequência de consultas com as autoridades congolesas e outras partes interessadas, afigura-se necessário prorrogar a missão por um ano. |
(3) |
As tarefas da EUPOL RD Congo deverão incluir também a assistência à Police Nationale Congolaise nos domínios da Polícia de Fronteiras e do Serviço de Auditoria da Polícia. Além disso, a missão deverá contribuir para os aspectos do processo de estabilização no leste da República Democrática do Congo (RDC) relacionados com a polícia, o género, os direitos humanos e as crianças e os conflitos armados, e facilitar as relações e a harmonização desses esforços com o processo nacional de reforma da polícia. Esse processo deverá nomeadamente ser realizado dando apoio a dois programas que foram criados para aplicar os acordos assinados em Goma em 23 de Janeiro de 2008 pelo Governo da RDC e por vários grupos armados que operam na região dos Kivus, a saber, o Programme Amani e o Plan de Stabilisation de l'Est, que incluem ambos componentes policiais. |
(4) |
Nesse contexto, a EUPOL RD Congo deverá também ser projectada na parte leste da RDC, tendo especialmente em conta as questões relacionadas com a segurança, a violência baseada no género, as crianças nos conflitos armados e a coordenação internacional. |
(5) |
Deverá fixar-se um novo montante de referência financeira a fim de cobrir as despesas relacionadas com a missão no período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009. |
(6) |
A missão cumpre o seu mandato num contexto de segurança que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da política externa e de segurança comum (PESC), enunciados no artigo 11.o do Tratado, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2007/405/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
Ao n.o 1 do artigo 2.o é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.o Estrutura da missão e zona de actuação 1. A missão tem um quartel-general em Kinshasa, constituído por:
2. A missão tem uma presença permanente em Goma e Bukavu, na parte leste da RDC, por forma a facultar assistência e conhecimentos especializados que contribuam para o processo de estabilização no leste da RDC. 3. A repartição funcional das tarefas é a seguinte:
4. A zona de actuação é Kinshasa, Goma e Bukavu. Atendendo às implicações geográficas da missão, decorrentes do mandato, sobre a totalidade do território da RDC, podem revelar-se necessárias deslocações de peritos, assim como a sua presença noutras localidades nas províncias, por ordem do chefe de Missão ou de qualquer outra pessoa habilitada para o efeito pelo chefe de Missão, em função da situação no plano da segurança.». |
3. |
No artigo 9.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão no período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 é de 5 500 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão no período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009 é de 6 920 000 EUR.». |
4. |
É revogado o artigo 15.o |
5. |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum é aplicável até 30 de Junho de 2009.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO L 151 de 13.6.2007, p. 46. Acção comum com a redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2008/38/PESC (JO L 9 de 12.1.2008, p. 18).