EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008D0876

2008/876/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Novembro de 2008 , que altera a Decisão 2004/452/CE que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos [notificada com o número C(2008) 6431] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 310 de 21.11.2008, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/876/oj

21.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/28


DECISÃO DA COMISSÃO

de 6 de Novembro de 2008

que altera a Decisão 2004/452/CE que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos

[notificada com o número C(2008) 6431]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/876/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão, de 17 de Maio de 2002, que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (2), estabelece, com o objectivo de permitir que se retirem conclusões estatísticas para fins científicos, as condições em que pode ser concedido o acesso a dados confidenciais transmitidos à autoridade comunitária e as regras de cooperação entre as autoridades comunitárias e nacionais de forma a facilitar esse acesso.

(2)

A Decisão 2004/452/CE da Comissão (3) estabeleceu uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos.

(3)

A Duke University (DUKE), Carolina do Norte, EUA, tem de ser considerada como um organismo que satisfaz as condições exigidas, devendo, por conseguinte, ser acrescentada à lista de agências, organizações e instituições referidas no n.o 1, alínea e), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 831/2002.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer do Comité da Confidencialidade Estatística,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2004/452/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de Novembro de 2008.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1.

(2)  JO L 133 de 18.5.2002, p. 7.

(3)  JO L 156 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 202 de 7.6.2004, p. 1.


ANEXO

«ANEXO

Organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos

Banco Central Europeu

Banco Central de Espanha

Banco Central de Itália

Cornell University (Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América)

Department of Political Science, Baruch College, New York City University (Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América)

Banco Central da Alemanha

Unidade Análise do Emprego, Direcção-Geral Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades da Comissão Europeia

Universidade de Telavive (Israel)

Banco Mundial

Center of Health and Wellbeing (CHW) da Woodrow Wilson School of Public and International Affairs da Princeton University, Nova Jérsia, Estados Unidos da América

The University of Chicago (UofC), Illinois, Estados Unidos da América

Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE)

Family and Labour Studies Division of Statistics Canada, Otava, Ontário, Canadá

Econometrics and Statistical Support to Antifraud (ESAF) Unit (Unidade de Econometria e Apoio Estatístico à Luta Antifraude), Direcção-Geral Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia

Support to the European Research Area (SERA) Unit (Unidade de Apoio ao Espaço Europeu da Investigação), Direcção-Geral Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia

Canada Research Chair da School of Social Science da Atkinson Faculty of Liberal and Professional Studies da York University, Ontário, Canadá

University of Illinois at Chicago (UIC), Chicago, EUA

Rady School of Management da University of California, San Diego, EUA

Direcção de Investigação, Estudos e Estatísticas (Direction de l’Animation de la Recherche, des Études et des Statistiques DARES) do Ministério do Trabalho, Relações Laborais e Solidariedade, Paris, França

The Research Foundation of State University of New York (RFSUNY), Albany, EUA

Centro de Pensões finlandês (Eläketurvakeskus — ETK), Finlândia

Direcção de Investigação, Estudos, Avaliação e Estatísticas (Direction de la recherche, des études, de l’évaluation et des statistiques — DREES) sob a tutela conjunta do Ministério do Trabalho, Relações Laborais e Solidariedade, do Ministério da Saúde, Juventude e Desporto e do Ministério do Orçamento, Finanças Públicas e Função Pública, Paris, França

Duke University (DUKE), Carolina do Norte, EUA».


Top