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Document 32007R1462
Commission Regulation (EC) No 1462/2007 of 11 December 2007 amending Council Regulation (EC) No 872/2004 concerning further restrictive measures in relation to Liberia
Regulamento (CE) n.° 1462/2007 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.° 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
Regulamento (CE) n.° 1462/2007 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.° 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
JO L 326 de 12.12.2007, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2015; revog. impl. por 32015R1776
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004R0872 | alteração | anexo 1 | 13/12/2007 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32015R1776 | 07/10/2015 |
12.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/24 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1462/2007 DA COMISSÃO
de 11 de Dezembro de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1) e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 enumera as pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 28 de Novembro de 2007, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 162 de 30.4.2004, p. 32. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho é alterado do seguinte modo:
É retirada da lista a seguinte pessoa singular:
Grace Beatrice Minor. Data de nascimento: 31.5.1942. Informações suplementares: Conselheira principal do antigo Presidente Charles Taylor.