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Document 32007R1220

    Regulamento (CE) n.°  1220/2007 da Comissão, de 18 de Outubro de 2007 , que altera os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar, fixados pelo Regulamento (CE) n.°  1110/2007

    JO L 275 de 19.10.2007, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1220/oj

    19.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 275/25


    REGULAMENTO (CE) N.o 1220/2007 DA COMISSÃO

    de 18 de Outubro de 2007

    que altera os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar, fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1110/2007

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1) nomeadamente o n.o 2 do artigo 27.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar (2), nomeadamente o n.o 2, segundo período do segundo parágrafo, do seu artigo 34.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os montantes dos preços representativos e dos direitos adicionais aplicáveis à importação de melaços a partir de 1 de Outubro de 2007 foram fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1110/2007 da Comissão (3).

    (2)

    Os dados de que a Comissão dispõe actualmente levam à alteração dos referidos montantes, em conformidade com as normas e modalidades previstas pelo Regulamento (CE) n.o 951/2006,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os preços representativos e os direitos adicionais aplicáveis na importação dos produtos referidos no artigo 34.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006, fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1110/2007, são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Outubro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Outubro de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 58 de 28.2.2006, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 247/2007 da Comissão (JO L 69 de 9.3.2007, p. 3).

    (2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 24. Regulamento com a última redacção que lhe foi data pelo Regulamento (CE) n.o 2031/2006. (JO L 414 de 30.12.2006, p. 43).

    (3)  JO L 253 de 28.9.2007, p. 7.


    ANEXO

    Montantes alterados dos preços representativos e montantes dos direitos adicionais de importação dos melaços no sector do açúcar aplicáveis a partir de 19 de Outubro de 2007

    (EUR)

    Código NC

    Montante do preço representativo por 100 kg líquido do produto em causa

    Montante do direito adicional por 100 kg líquido do produto em causa

    Montante do direito a aplicar na importação devido à suspensão referida no artigo 40 do Regulamento (CE) n.o 951/2006 por 100 kg líquido do produto em causa (1)

    1703 10 00 (2)

    8,38

    0

    1703 90 00 (2)

    10,29

    0


    (1)  Este montante substitui, nos termos do artigo 40.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006, a taxa dos direitos da pauta aduaneira comum fixada para esses produtos.

    (2)  Fixação para a qualidade-tipo tal como definida no artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006.


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