Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007R0133

    Regulamento (CE) n. o  133/2007 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar na emissão de certificados de importação dos produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais pedidos de 5 a 9 de Fevereiro de 2007

    JO L 42 de 14.2.2007, p. 13–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/133/oj

    14.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 42/13


    REGULAMENTO (CE) N.o 133/2007 DA COMISSÃO

    de 13 de Fevereiro de 2007

    que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar na emissão de certificados de importação dos produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais pedidos de 5 a 9 de Fevereiro de 2007

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 950/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, normas de execução relativas à importação e à refinação de produtos do sector do açúcar no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na semana de 5 a 9 de Fevereiro de 2007, foram apresentados às autoridades competentes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 950/2006 ou (CE) n.o 1832/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da Bulgária e da Roménia (3), pedidos de certificados de importação que totalizam uma quantidade igual ou superior à quantidade disponível para o número de ordem 09.4347.

    (2)

    Nestas circunstâncias, a Comissão deve fixar um coeficiente de atribuição que permita a emissão dos certificados proporcionalmente à quantidade disponível e informar os Estados-Membros de que o limite em causa foi atingido,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Relativamente aos pedidos de certificados de importação apresentados de 5 a 9 de Fevereiro de 2007, ao abrigo do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 950/2006 ou do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1832/2006, os certificados são emitidos nos limites das quantidades indicadas no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Fevereiro de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 58 de 28.2.2006, p. 1.

    (2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2006/2006 (JO L 379 de 28.12.2006, p. 95).

    (3)  JO L 354 de 14.12.2006, p. 8.


    ANEXO

    Açúcar Preferencial ACP-Índia

    Título IV do Regulamento (CE) n.o 950/2006

    Campanha de 2006/2007

    Número de ordem

    País em causa

    % a deferir das quantidades pedidas na semana de 5 a 9 de Fevereiro de 2007

    Limite

    09.4331

    Barbados

    100

     

    09.4332

    Belize

    100

     

    09.4333

    Costa do Marfim

    100

     

    09.4334

    República do Congo

    100

     

    09.4335

    Fiji

    100

     

    09.4336

    Guiana

    100

     

    09.4337

    Índia

    100

     

    09.4338

    Jamaica

    100

     

    09.4339

    Quénia

    100

     

    09.4340

    Madagáscar

    100

     

    09.4341

    Malavi

    100

     

    09.4342

    Maurícia

    100

     

    09.4343

    Moçambique

    0

    Atingido

    09.4344

    São Cristóvão e Nevis

     

    09.4345

    Suriname

     

    09.4346

    Suazilândia

    100

     

    09.4347

    Tanzânia

    100

    Atingido

    09.4348

    Trindade e Tobago

    100

     

    09.4349

    Uganda

     

    09.4350

    Zâmbia

    100

     

    09.4351

    Zimbabué

    100

     


    Açúcar Complementar

    Título V do Regulamento (CE) n.o 950/2006

    Campanha de 2006/2007

    Número de ordem

    País em causa

    % a deferir das quantidades pedidas na semana de 5 a 9 de Fevereiro de 2007

    Limite

    09.4315

    Índia

    100

     

    09.4316

    Países signatários do Protocolo ACP

    100

     


    Açúcar «Concessões CXL»

    Título VI do Regulamento (CE) n.o 950/2006

    Campanha de 2006/2007

    Número de ordem

    País em causa

    % a deferir das quantidades pedidas na semana de 5 a 9 de Fevereiro de 2007

    Limite

    09.4317

    Austrália

    0

    Atingido

    09.4318

    Brasil

    0

    Atingido

    09.4319

    Cuba

    0

    Atingido

    09.4320

    Outros países terceiros

    0

    Atingido


    Açúcar dos Balcãs

    Título VII do Regulamento (CE) n.o 950/2006

    Campanha de 2006/2007

    Número de ordem

    País em causa

    % a deferir das quantidades pedidas na semana de 5 a 9 de Fevereiro de 2007

    Limite

    09.4324

    Albânia

    100

     

    09.4325

    Bósnia-Herzegovina

    0

    Atingido

    09.4326

    Sérvia, Montenegro e Kosovo

    100

     

    09.4327

    antiga República jugoslava da Macedónia

    100

     

    09.4328

    Croácia

    100

     


    Importação de açúcar no âmbito dos contingentes pautais transitórios abertos para a Bulgária e a Roménia

    Secção 2 do capítulo 1 do Regulamento (CE) n.o 1832/2006

    Campanha de 2006/2007

    Número de ordem

    Tipo

    % a deferir das quantidades pedidas na semana de 5 a 9 de Fevereiro de 2007

    Limite

    09.4365

    Bulgária

    0

    Atingido

    09.4366

    Roménia

    100

     


    Top