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Document 32007E0748
Council Joint Action 2007/748/CFSP of 19 November 2007 amending Joint Action 2007/87/CFSP amending and extending the mandate of the European Union Special Representative in Bosnia and Herzegovina
Acção Comum 2007/748/PESC do Conselho, de 19 de Novembro de 2007 , que altera a Acção Comum 2007/87/PESC, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na Bósnia e Herzegovina
Acção Comum 2007/748/PESC do Conselho, de 19 de Novembro de 2007 , que altera a Acção Comum 2007/87/PESC, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na Bósnia e Herzegovina
JO L 303 de 21.11.2007, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32007E0087 | alteração | artigo 8.2 | 19/11/2007 | |
Modifies | 32007E0087 | substituição | artigo 3 | 19/11/2007 |
21.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/38 |
ACÇÃO COMUM 2007/748/PESC DO CONSELHO
de 19 de Novembro de 2007
que altera a Acção Comum 2007/87/PESC, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na Bósnia e Herzegovina
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de Fevereiro de 2007, o Conselho adoptou a Acção Comum 2007/87/PESC (1). |
(2) |
Em 18 de Junho de 2007, o Conselho adoptou a Decisão 2007/427/PESC (2), que nomeia Miroslav Lajčák Representante Especial da União Europeia (REUE) na Bósnia e Herzegovina. |
(3) |
Em 19 de Dezembro de 2006, o Comité Político e de Segurança subscreveu recomendações destinadas a conseguir a máxima coordenação e coerência em situações em que estejam em actividade no mesmo país pelo menos dois intervenientes da UE no domínio da gestão de crises, nomeadamente intensificando as consultas entre o Comandante da Força da UE e o REUE, e entre o Comandante da Força da UE e o Chefe da Missão de Polícia da UE, respectivamente. |
(4) |
Em 18 de Junho de 2007, o Conselho aprovou as recomendações acima referidas para efeitos da operação militar ALTHEA. |
(5) |
Em 19 de Novembro de 2007, o Conselho adoptou a Acção Comum 2007/749/PESC, relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia e Herzegovina (3), que reflecte, designadamente, a nova estrutura de comando e controlo das operações da UE no domínio da gestão civil de crises aprovada pelo Conselho em 28 de Junho de 2007. |
(6) |
O mandato do REUE na Bósnia e Herzegovina deverá ser alterado por forma a reflectir o seu papel no quadro da operação militar ALTHEA, de acordo com as recomendações aprovadas pelo Conselho em 18 de Junho de 2007, e da MPUE na Bósnia e Herzegovina, de acordo com a nova estrutura de comando e controlo das operações da UE no domínio da gestão civil de crises, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2007/87/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.o Mandato A fim de alcançar os objectivos políticos da UE na Bósnia e Herzegovina, o REUE tem por mandato:
|
2. |
No n.o 2 do artigo 8.o, é suprimida a alínea v). |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
L. AMADO
(1) JO L 35 de 8.2.2007, p. 35.
(2) JO L 159 de 20.6.2007, p. 63.
(3) Ver página 40 do presente Jornal Oficial.