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Document 32007E0528

Acção Comum 2007/528/PESC do Conselho, de 23 de Julho de 2007 , em apoio à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, no contexto da Estratégia Europeia de Segurança

JO L 194 de 26.7.2007, p. 11–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2007/528/oj

26.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/11


ACÇÃO COMUM 2007/528/PESC DO CONSELHO

de 23 de Julho de 2007

em apoio à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, no contexto da Estratégia Europeia de Segurança

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o e o n.o 1 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de Dezembro de 2003 o Conselho Europeu adoptou uma Estratégia Europeia de Segurança que apela à criação de uma ordem internacional assente num multilateralismo efectivo. Num mundo de ameaças planetárias, mercados planetários e comunicação social planetária, a segurança e a prosperidade da União Europeia dependem cada vez mais de um sistema multilateral efectivo. É objectivo da União Europeia desenvolver uma sociedade internacional mais forte, instituições internacionais que funcionem bem e uma ordem internacional que respeite as regras estabelecidas.

(2)

A Estratégia Europeia de Segurança reconhece na Carta das Nações Unidas o enquadramento fundamental das relações internacionais. Reforçar as Nações Unidas, dotá-la dos meios necessários para que possa cumprir as suas missões e actuar de forma eficaz é uma das prioridades da Europa.

(3)

A Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, celebrada em Genebra em 10 de Outubro de 1980, alterada em 21 de Dezembro de 2001, também conhecida por Convenção sobre certas armas convencionais (a seguir designada «CCW»), regula a utilização nos conflitos armados de certas armas convencionais consideradas como infligindo sofrimentos excessivos aos combatentes ou ferindo indiscriminadamente as populações civis. A CCW assenta no princípio do direito internacional segundo o qual o direito das partes num conflito armado de escolher os métodos ou os meios de guerra não é ilimitado, e no princípio que proíbe a utilização, nos conflitos armados, de armas, projécteis e material e métodos de guerra passíveis de causarem lesões supérfluas ou sofrimentos desnecessários.

(4)

Em 6 de Dezembro de 2006, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou uma resolução sobre a CCW em que apela a todos os Estados que ainda não o tenham feito para que tomem as medidas necessárias para se tornarem, o mais rapidamente possível, partes na CCW e nos protocolos a ela anexos, tal como alterados, a fim de obter a mais ampla adesão possível a esses instrumentos a curto prazo e de forma a, em última análise, concretizar a sua universalidade.

(5)

O mais recente protocolo anexo à CCW, o Protocolo V sobre os restos de guerra explosivos, foi aprovado em 28 de Novembro de 2003 pela Reunião dos Estados partes na CCW (a seguir designado «o protocolo V»). O protocolo V, que é o primeiro instrumento negociado multilateralmente para tratar do problema do material bélico abandonado e por detonar, pretende erradicar a ameaça quotidiana que tais heranças das guerras representam para populações carentes de desenvolvimento e para os agentes da ajuda humanitária internacional que trabalham no terreno para ajudar essas populações. Desde a sua aprovação, 32 Estados notificaram até agora o secretário geral da ONU, na qualidade de depositário da CCW, do seu consentimento em ficarem vinculados pelo protocolo V. Nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da CCW, o protocolo V entrou em vigor em 12 de Novembro de 2006. A entrada em vigor do protocolo V prova que a CCW é potencialmente um instrumento dinâmico, capaz de reagir aos progressos das tecnologias do armamento e à evolução da natureza e da condução dos conflitos armados.

(6)

Mau grado os grandes progressos no sentido da adesão universal, quase metade dos Estados membros da ONU ainda não ratificaram ou aderiram de outra forma à CCW e aos protocolos a ela anexos. A taxa de adesão permanece baixa em África, na Ásia, em especial no sudeste asiático, e no Médio Oriente. Contudo, metade dos Estados que ainda não são partes da CCW são afectados por minas e restos de guerra explosivos. A universalização da CCW e de todos os protocolos a ela anexos continuará a ser um objectivo prioritário dos Estados partes no período compreendido entre 2006 e 2011.

(7)

A Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW, realizada em Genebra de 7 a 17 de Novembro de 2006, adoptou um plano de acção para promover a universalidade da CCW que define os objectivos de reforço da aplicação da CCW e dos protocolos a ela anexos, de promoção da universalização e de reforço da cooperação entre os Estados partes, bem como um programa de patrocínio.

(8)

O plano de acção para promover a universalidade da CCW identifica o papel importante a desempenhar pelos Centros Regionais das Nações Unidas para a Paz e o Desarmamento e, na medida adequada, pelas organizações regionais, na coordenação das acções regionais de harmonia com as características de cada região, sobretudo naquelas em que a aceitação da CCW permanece reduzida.

(9)

O Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo celebrado entre a Comunidade Europeia, por um lado, e as Nações Unidas, por outro, define um quadro de acção para a ONU e a Comunidade, a fim de intensificar a cooperação entre ambas as organizações, incluindo através de uma parceria programática,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

1.   A fim de apoiar o plano de acção para promover a universalidade da CCW, adoptado pelos Estados partes na CCW na Terceira Conferência de Revisão, a União Europeia apoia a CCW, com os seguintes objectivos:

i)

Promoção da universalidade da CCW e dos protocolos a ela anexos;

ii)

Apoio à aplicação da CCW pelos Estados partes.

2.   Para a prossecução dos objectivos a que se refere o n.o 1, a União Europeia empreenderá as seguintes medidas:

a)

Organização de um ateliê de abertura, até sete seminários regionais e uma sessão de encerramento, destinados a aumentar o número de aderentes à CCW, incluindo publicações em todas as línguas oficiais da ONU e qualquer outra língua, se necessário;

b)

Uma contribuição financeira para o programa de patrocínio, adoptado na Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW.

É apresentada no anexo uma descrição pormenorizada das medidas a que se refere o n.o 2.

Artigo 2.o

1.   A Presidência, assessorada pelo secretário-geral/alto representante (SG/AR), é responsável pela execução da presente acção comum. A Comissão deve ser a ela plenamente associada.

2.   A execução técnica das medidas a que se refere o n.o 2 do artigo 1.o compete:

a)

Ao Gabinete das Nações Unidas para as Questões de Desarmamento (UN-ODA), no que se refere ao ateliê de abertura, à sessão de encerramento, aos seminários regionais e às publicações;

b)

Ao Centro Internacional de Genebra para a Desminagem Humanitária (GICHD), no que se refere à contribuição para o programa de patrocínio, de harmonia com a decisão da Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW.

Ambos exercem as respectivas funções sob fiscalização do SG/AR, que assessora a Presidência. Para o efeito, o SG/AR celebra os acordos necessários com o UN-ODA e o GICHD.

3.   A Presidência, o SG/AR e a Comissão mantêm-se mútua e regularmente informados da execução da presente acção comum, em conformidade com as respectivas competências.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira destinado à execução das medidas a que se refere o n.o 2 do artigo 1.o é de 828 000 EUR, a financiar a partir do orçamento geral das Comunidades Europeias de 2007.

2.   As despesas financiadas pelo montante especificado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e regras da Comunidade aplicáveis ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

3.   A Comissão supervisiona a gestão correcta das despesas a que se refere o n.o 2, sob forma de subvenção. Para o efeito, a Comissão celebra convenções de financiamento com o UN-ODA e o GICHD. Tais convenções de financiamento devem estipular que o UN ODA e o GICHD devem assegurar uma visibilidade das contribuições da União Europeia que seja consentânea com a respectiva dimensão.

4.   A Comissão deve esforçar-se por celebrar as convenções de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente acção comum. Deve informar o Conselho de eventuais dificuldades que surjam nesse processo e da data de celebração das convenções de financiamento.

Artigo 4.o

A Presidência, assessorada pelo SG/AR, deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a execução da presente acção comum com base em relatórios bimestrais elaborados pelo UN-ODA e pelo GICHD. Estes relatórios constituirão a base da avaliação a realizar pelo Conselho. A Comissão deve ser plenamente associada. Apresenta um relatório sobre os aspectos financeiros da execução da presente acção comum.

Artigo 5.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

A presente acção comum caduca dezoito meses após a data da celebração das duas últimas convenções de financiamento a que se refere o n.o 3 do artigo 3.o, ou doze meses após a data da sua adopção, caso não tenha sido celebrada nesse período qualquer convenção de financiamento.

Artigo 6.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

L. AMADO


ANEXO

1.   Objectivo

O objectivo global da presente acção comum é apoiar a universalização da CCW promovendo a adesão à mesma e aos protocolos a ela anexos dos Estados que ainda não são partes e reforçar a aplicação da CCW.

A assistência da União Europeia à CCW centrar-se-a nas áreas identificadas pelo plano de acção para promover a universalidade da CCW e pelo programa de patrocínio adoptado pela Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW, realizada em Genebra de 7 a 17 de Novembro de 2006.

2.   Projecto

Finalidade do projecto

Aumentar o número de aderentes à CCW através de seminários regionais e subregionais e reforçar a aplicação da CCW e dos protocolos a ela anexos através de uma contribuição para o programa de patrocínio.

O intuito do ateliê de abertura e dos seminários regionais será incitar a um aumento das adesões à CCW e preparar a aplicação no plano interno da CCW nessas regiões. O ateliê e os seminários terão em vista explicar os benefícios e as consequências da adesão à CCW e compreender as necessidades dos Estados que não são partes na CCW.

Nos seminários regionais poderão também ser debatidas questões relacionadas com o desarmamento e a não proliferação, nomeadamente no que se refere às ALPC (armas ligeiras e de pequeno calibre): munições, corretagem, marcação e rastreio. Serão igualmente abordados nestes seminários alguns princípios específicos do direito humanitário internacional.

Ao contribuir para o programa de patrocínio, a União Europeia estará também a contribuir para que os Estados signatários e os Estados que ainda não são partes na CCW e nos protocolos a ela anexos beneficiem da oportunidade de participarem nas actividades desenvolvidas no âmbito da CCW e de se familiarizarem com os trabalhos relacionados com a mesma. A União Europeia apoiará todos os objectivos operacionais definidos no programa de patrocínio.

Resultados do projecto:

i)

Aumento do número de Estados partes na CCW em todas as regiões geográficas (Ásia Central, África Ocidental e Oriental, Corno de África, Região dos Grandes Lagos e África do Sul; Ásia do Sudeste Asiático, Médio Oriente e Região Mediterrânica, América Latina e Ilhas das Caraíbas e do Pacífico);

ii)

Reforço da aplicação da CCW e dos protocolos a ela anexos;

iii)

Reforço das redes regionais, com o envolvimento de organizações e redes subregionais nos domínios relevantes para efeitos da CCW;

iv)

Uma publicação com os resultados de todos os seminários, as apresentações feitas, os ensinamentos tirados e as recomendações sobre o caminho a seguir, nas línguas oficiais da ONU e, se necessário, noutras línguas.

Descrição do projecto

O projecto prevê a organização de um ateliê de abertura em Nova Iorque, até sete seminários regionais e uma sessão de encerramento em Genebra, bem como a publicação de materiais e uma contribuição para o programa de patrocínio.

i)   Ateliê de abertura

Será organizado em Nova Iorque um ateliê de abertura para todos os Estados não partes na CCW, em especial para os Estados que foram alvo de recentes diligências por parte da Presidência Alemã do Conselho da União Europeia (1). Nele participarão peritos das Instituições da União Europeia, dos Estados-Membros e do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), os quais apresentarão o quadro jurídico da CCW e os benefícios e consequências da adesão à Convenção. Este ateliê tem por objectivo sensibilizar os Estados visados para a CCW, para a presente acção comum e para os seminários regionais a organizar neste contexto. Permitirá também à União Europeia dispor de úteis canais de comunicação.

Custo estimado do ateliê de abertura e da reunião de encerramento: 22 184 EUR.

ii)   Seminários regionais

AFRICA

a)

Seminário sobre a CCW destinado aos Estados signatários e aos Estados não partes da África Oriental e Ocidental, tendo em vista a participação dos decisores e das organizações regionais. Serão convidados representantes dos Camarões, do Chade, da Guiné Equatorial, da Gâmbia, do Gana, da Guiné, da Guiné-Bissau, da Costa do Marfim, do Gabão, do Quénia, da Mauritânia, da Nigéria (2), de São Tomé e Príncipe, do Sudão e da Tanzânia.

Os participantes serão informados por vários oradores, nomeadamente do CICV, acerca do quadro jurídico da CCW e da importância de que se reveste a adesão à Convenção. Também serão convidados a intervir um ou dois Estados partes na CCW da região em causa, com base na respectiva relevância e interesse no processo de universalização.

Custo estimado — 106 036 EUR;

b)

Seminário sobre a CCW destinado aos Estados não partes do Corno de África, da Região dos Grandes Lagos e da África do Sul, tendo em vista a participação dos decisores e das organizações regionais. Serão convidados representantes de Angola, do Botsuana, do Burundi, da República Centro Africana, das Comores, do Congo, da República Democrática do Congo, da Eritreia, da Etiópia, de Madagáscar, do Malawi, de Moçambique, da Namíbia, do Ruanda, da Somália, da Suazilândia, da Zâmbia e do Zimbabué.

Os participantes serão informados por vários oradores, nomeadamente do CICV, acerca do quadro jurídico da CCW e da importância de que se reveste a adesão à Convenção. Também serão convidados a intervir um ou dois Estados partes na CCW da região em causa, com base na respectiva relevância e interesse no processo de universalização.

Custo estimado — 61 685 EUR;

AMÉRICA LATINA E CARAÍBAS

c)

Seminário sobre a CCW destinado aos Estados não partes da América Latina e das Caraíbas, tendo em vista a participação dos decisores e das organizações regionais. Serão convidados representantes da Argentina, de Antígua e Barbuda, das Bahamas, de Barbados, de Belize, da Domínica, da República Dominicana, de Granada, da Guiana, do Haiti, da Jamaica, do México, de São Cristóvão e Nevis, de Santa Lúcia, de São Vicente e Grenadinas, do Suriname, e de Trindade e Tobago.

Os participantes serão informados por vários oradores, nomeadamente do CICV, acerca do quadro jurídico da CCW e da importância de que se reveste a adesão à Convenção. Também serão convidados a intervir um ou dois Estados partes na CCW da região em causa, com base na respectiva relevância e interesse no processo de universalização.

Custo estimado — 55 769 EUR;

ILHAS DO PACÍFICO

d)

Seminário sobre a CCW destinado aos Estados não partes das Ilhas do Pacífico, tendo em vista a participação dos decisores e das organizações regionais. Serão convidados representantes das Fiji, de Kiribati, das Ilhas Marshall, da Micronésia, de Niuê, de Palau, da Papua-Nova Guiné, de Samoa, das Ilhas Salomão, de Tonga, de Tuvalu e de Vanuatu.

Os participantes serão informados por vários oradores, nomeadamente do CICV, acerca do quadro jurídico da CCW e da importância de que se reveste a adesão à Convenção. Também serão convidados a intervir um ou dois Estados partes na CCW da região em causa, com base na respectiva relevância e interesse no processo de universalização.

Custo estimado — 129 781 EUR (3);

ÁSIA CENTRAL

e)

Seminário sobre a CCW destinado aos Estados signatários e aos Estados não partes da Ásia Central, tendo em vista a participação dos decisores e das organizações regionais. Serão convidados representantes do Afeganistão (4), da Arménia, do Azerbeijão, do Cazaquistão, do Quirguizistão e do Tajiquistão.

Os participantes serão informados por vários oradores, nomeadamente do CICV, acerca do quadro jurídico da CCW e da importância de que se reveste a adesão à Convenção. Também serão convidados a intervir um ou dois Estados partes na CCW da região em causa, com base na respectiva relevância e interesse no processo de universalização.

Custo estimado — 72 174 EUR;

SUDESTE ASIÁTICO

f)

Seminário sobre a CCW destinado aos Estados signatários e aos Estados não partes da região do Sudeste Asiático, tendo em vista a participação dos decisores e das organizações regionais. Serão convidados representantes do Butão, do Brunei Darussalam, da República Popular Democrática da Coreia, da Indonésia, da Malásia, do Mianmar, do Nepal, de Singapura, da Tailândia, de Timor-Leste e do Vietname (5).

Os participantes serão informados por vários oradores, nomeadamente do CICV, acerca do quadro jurídico da CCW e da importância de que se reveste a adesão à Convenção. Também serão convidados a intervir um ou dois Estados partes na CCW da região em causa, com base na respectiva relevância e interesse no processo de universalização;

MÉDIO ORIENTE E REGIÃO MEDITERRÂNICA

g)

Seminário sobre a CCW destinado aos Estados signatários e aos Estados não partes do Médio Oriente e da Região Mediterrânica, tendo em vista a participação dos decisores e das organizações regionais. Serão convidados representantes da Argélia, do Barém, do Egipto (6), do Irão, do Iraque, do Koweit, do Líbano, de Omã, do Catar, da Arábia Saudita, da República Árabe Síria, dos Emirados Árabes Unidos e do Iémen.

Os participantes serão informados por vários oradores, nomeadamente do CICV, acerca do quadro jurídico da CCW e da importância de que se reveste a adesão à Convenção. Também serão convidados a intervir um ou dois Estados partes na CCW da região em causa, com base na respectiva relevância e interesse no processo de universalização.

Custo estimado — 47 677 EUR.

iii)   Sessão de encerramento

Depois da realização dos seminários acima descritos, terá lugar em Genebra uma sessão de encerramento para retirar ensinamentos e definir formas específicas de apoiar os Estados que estejam prontos a ratificar a CCW. Participarão na sessão a Presidência e as instituições da União Europeia, bem como peritos do UN-ODA, incluindo o Secretariado do CCW, se adequado, do UNIDIR, do CICV e do GICHD.

iv)   Publicações

Será elaborada e publicada nas línguas oficiais da ONU, bem como noutras línguas, se necessário, uma brochura com a descrição dos trabalhos e dos resultados de todos os seminários, tanto o de abertura como os regionais, e dos ensinamentos que deles tenham sido retirados. Na brochura serão formuladas recomendações sobre a via a seguir. Será conferido particular relevo aos conhecimentos especializados do CICV e aos esforços por ele envidados neste domínio.

Custo estimado — 29 851 EUR.

v)   Apoio ao programa de patrocínio

A União Europeia contribuirá para o programa de patrocínio adoptado na Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW.

A contribuição da União Europeia para o programa de patrocínio apoiará os objectivos fundamentais desse programa, a saber:

Reforçar a aplicação da CCW e dos protocolos a ela anexos,

Promover a observância universal das normas e princípios consagrados na CCW e protocolos a ela anexos,

Apoiar a universalização da CCW e dos protocolos a ela anexos,

Reforçar a cooperação, o intercâmbio de informação e as consultas entre os Estados partes sobre matérias relacionadas com a CCW e os protocolos a ela anexos.

O programa de patrocínio poderá possibilitar a prestação de aconselhamento e assistência técnica para a aplicação da CCW aos Estados interessados, a pedido destes [programa de patrocínio §4 (iv)].

Na Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW, a gestão técnica do programa de patrocínio foi confiada ao GICHD.

Custo estimado — 250 000 EUR.

3.   Duração

A duração total prevista para a execução da presente acção comum é de 18 meses.

4.   Beneficiários

Os beneficiários das actividades relacionadas com a universalidade são os Estados que não são partes na CCW (tanto Estados signatários como não signatários).

Os beneficiários da contribuição para o programa de patrocínio são os Estados que são partes como os que não são partes na CCW, em conformidade com os objectivos fundamentais desse programa acima enunciados. Será dada uma atenção prioritária aos Estados afectados por minas e restos de guerra explosivos.

5.   Entidade de execução

A Presidência, assistida pelo SG/AR, é responsável pela execução política e supervisão da presente acção comum. A Presidência confiará a execução técnica às seguintes entidades:

Ao UN-ODA para o ateliê de abertura, a sessão de encerramento, os seminários regionais e as publicações.

Os seminários regionais serão organizados com o apoio do Centros Regionais das Nações Unidas para a Paz e o Desarmamento. No desempenho das suas actividades, o UN-ODA cooperará, consoante as necessidades, com as missões locais dos Estados-Membros e da Comissão. Recorrer se á aos conhecimentos especializados do CICV, do Secretariado da CCW e do UNIDIR para todas actividades previstas. A Presidência, assistida pelo SG/AR, colaborará estreitamente na organização do ateliê de abertura e da sessão de encerramento.

Ao GICHD, em conformidade com a decisão da Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW, para a contribuição a prestar para o programa de patrocínio. A União Europeia será representada pela Presidência, assistida pelo SG/AR, ao nível do grupo director informal, estabelecido na decisão da Terceira Conferência de Revisão, para a instituição do programa de patrocínio. Os papéis a desempenhar pelo grupo director informal e pelo GICHD serão definidos de acordo com a decisão da Terceira Conferência de Revisão dos Estados partes na CCW.

6.   Estimativa dos meios financeiros necessários

A contribuição da União Europeia cobrirá a 100 % a execução dos projectos descritos no presente anexo. Os custos estimados são os seguintes:

EUR

Ateliê de abertura e sessão de encerramento

22 184

—   

Seminários regionais

África Oriental e Ocidental

106 036

Corno de África, Região dos Grandes Lagos e África do Sul

61 685

América Latina e Caraíbas

55 769

Ilhas do Pacífico e Sudeste Asiático

129 781

Ásia Central

72 174

Médio Oriente e Mediterrâneo

47 677

Publicações

29 851

Despesas administrativas

36 671

Reserva para imprevistos

16 082

Apoio ao programa de patrocínio

250 000

CUSTO TOTAL

828 000

7.   Montante de referência financeira para financiamento dos projectos

O custo total dos projectos é de 828 000 EUR.


(1)  Grupo 1: Estados não signatários, afectados por restos de guerra explosivos: Angola, Azerbeijão, Burundi, Chade, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Guiné-Bissau, Iraque, Koweit, Líbano, Mauritânia, Moçambique, Nepal, Arábia Saudita, Síria, Iémen e Zâmbia. Grupo 2: Estados signatários, afectados por restos de guerra explosivos: Afeganistão, Sudão, Vietname. Grupo 3: Estados signatários não (fortemente) afectados por restos de guerra explosivos: Egipto, Islândia e Nigéria. Grupo 4: Outros Estados (+/– 65), consoante adequado.

(2)  Estado signatário da CCW.

(3)  Custo estimado para um seminário conjunto «Ilhas do Pacífico e Sudeste Asiático».

(4)  Estado signatário da CCW.

(5)  Estado signatário da CCW.

(6)  Estado signatário da CCW.


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