EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007D0816

2007/816/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 2007 , que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Polónia [notificada com o número C(2007) 6359] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 326 de 12.12.2007, p. 32–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/816/oj

12.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/32


DECISÃO DA COMISSÃO

de 10 de Dezembro de 2007

que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Polónia

[notificada com o número C(2007) 6359]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/816/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2006, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (3), estabelece certas medidas de protecção a aplicar a fim de impedir a propagação dessa doença, incluindo o estabelecimento de áreas A e B no seguimento da suspeita ou da confirmação de um surto da doença.

(2)

No seguimento de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 no Reino Unido, na Roménia e na Polónia, a Decisão 2006/415/CE foi alterada pela última vez pela Decisão 2007/785/CE, de 3 de Dezembro de 2007, que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira nos referidos Estados-Membros.

(3)

Visto ter-se registado outro surto da doença na Polónia fora da zona sujeita a restrições, a delimitação desta zona e a duração das medidas devem ser alteradas por forma a ter em conta a situação epidemiológica.

(4)

A Decisão 2006/415/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão devem ser revistas na próxima reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2006/415/CE é alterado em conformidade com o texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33); versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).

(3)  JO L 164 de 16.6.2006, p. 51. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/785/CE (JO L 316 de 4.12.2007, p. 62).


ANEXO

O anexo da Decisão 2006/415/CE é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte A, a entrada relativa à Polónia passa a ter a seguinte redacção:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área A

Aplicável até Art. 4(4) (b)(iii)

Código

(se disponível)

Nome

PL

POLÓNIA

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

PŁOCKI

01419

Zona de protecção:

 

Município de Brudzeń Duży:

 

Główina

 

Gorzechówko

 

Gorzechowo

 

Myśliborzyce

 

Rembielin

 

Rokicie

 

Siecień

 

Siecień Rumunki

 

Strupczewo Duże

 

Uniejewo

 

Więcławice

 

Município de Nowy Duninów:

 

Karolewo

 

Nowa Wieś

 

Nowy Duninów

9.1.2008

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

ŻUROMIŃSKI

01437

Zona de protecção:

Município de Bieżuń:

 

Bieżuń

 

Dźwierzno

 

Karniszyn

 

Karniszyn Parcele

 

Kobyla Łąka

 

Kocewo

 

Myślin

 

Sadłowo

 

Sadłowo Parcele

 

Strzeszewo

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

WŁOCŁAWSKI

00418

Zona de protecção:

Município de Włocławek:

 

Skoki Duże

 

Skoki Małe

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

PŁOCKI

01419

Zona de vigilância:

 

Município de Brudzeń Duży:

 

Bądkowo

 

Bądkowo Jeziorne

 

Bądkowo Kościelne

 

Bądkowo Podlasie

 

Bądkowo Rochny

 

Biskupice

 

Brudzeń Duży

 

Brudzeń Mały

 

Cegielnia

 

Cierszewo

 

Izabelin

 

Janoszyce

 

Karwosieki Cholewice

 

Kłobukowo

 

Krzyżanowo

 

Lasotki

 

Murzynowo

 

Noskowice

 

Parzeń

 

Parzeń Janówek

 

Patrze

 

Radotki

 

Robertowo

 

Sikórz

 

Sobowo

 

Suchodół

 

Turza Mała

 

Turza Wielka

 

Wincentowo

 

Winnica

 

Zdziębórz

 

Żerniki

 

Município de Stara Biała:

 

Brwilno Górne

 

Kobierniki

 

Kowalewko

 

Ludwikowo

 

Mańkowo

 

Maszewo Duże

 

Srebrna

 

Ulaszewo

 

Wyszyna

 

Município de Nowy Duninów:

 

Brwilno Dolne

 

Brzezinna Góra

 

Duninów Duży

 

Grodziska

 

Jeżowo

 

Kamion

 

Kobyla Góra

 

Środoń

 

Stary Duninów

 

Studzianka

 

Wola Brwileńska

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

SIERPECKI

01427

Zona de vigilância:

 

Município de Mochowo:

 

Będorzyn

 

Grodnia

 

Łukoszyn

 

Łukoszyno Biki

 

Município de Rościszewo:

 

Lipniki

 

Ostrów

 

Polik

 

Rzeszotary Nowe

 

Rzeszotary Zawady

 

Września

 

Município de Zawidz:

 

Jaworowo Kolonia

 

Jaworowo Kłódź

 

Jaworowo Lipa

 

Jaworowo Próchniatka

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

ŻUROMIŃSKI

01437

Zona de vigilância:

 

Município de Bieżuń:

 

Adamowo

 

Bielawy Gołuskie

 

Dąbrówki

 

Gołuszyn

 

Mak

 

Małocin

 

Pełki

 

Pozga

 

Sławęcin

 

Stanisławowo

 

Stawiszyn Łaziska

 

Stawiszyn Zwalewo

 

Trzaski

 

Wilewo

 

Władysławowo

 

Município de Żuromin:

 

Będzymin

 

Chamsk

 

Dębsk

 

Franciszkowo

 

Kruszewo

 

Młudzyno

 

Olszew

 

Poniatowo

 

Żuromin

 

Município de Lutocin:

 

Chromakowo

 

Elżbiecin

 

Felcyn

 

Jonne

 

Lutocin

 

Mojnowo

 

Nowy Przeradz

 

Obręb

 

Parlin

 

Przeradz Mały

 

Przeradz Wielki

 

Seroki

 

Swojęcin

 

Zimolza

 

Município de Siemiątkowo:

 

Antoniewo

 

Dzieczewo

 

Nowa Wieś

 

Nowopole

 

Siciarz

 

Sokołowy Kąt

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

MŁAWSKI

01413

Município de Radzanów:

 

Zgliczyn Glinki

 

Zgliczyn Kościelny

 

Zgliczyn Witowy

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

WŁOCŁAWSKI

00418

Zona de vigilância:

Município de Włocławek:

 

Dąb Mały

 

Dąb Polski

 

Dąb Wielki

 

Dobiegniewo

 

Jazy

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

LIPNOWSKI

00408

Município de Dobrzyń nad Wisłą:

 

Chalin

 

Chudzewo

 

Dobrzyń Nad Wisłą

 

Kamienica

 

Łagiewniki

 

Lenie Wielkie

 

Michałkowo

 

Mokówko

 

Mokowo

 

Płomiany

 

Ruszkowo

 

Wierznica

 

Wierzniczka

Município de Tłuchowo:

Trzcianka

2.

Na parte B, a entrada relativa à Polónia passa a ter a seguinte redacção:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área B

Aplicável até Art. 4(4) (b)(iii)

Código

(se disponível)

Nome

PL

POLÓNIA

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

PŁOCKI

01419

Municípios de:

 

Bielsk

 

Bodzanów

 

Brudzeń Duży

 

Bulkowo

 

Drobin

 

Gąbin

 

Łąck

 

Mała Wieś

 

Nowy Duninów

 

Radzanowo

 

Słubice

 

Słupno

 

Stara Biała

 

Staroźreby

 

Wyszogród

9.1.2008

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

PŁOCK

01462

 

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

PLOŃSKI

01420

Município de Raciąż

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

CIECHANOWSKI

01402

Município de Glinojeck

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

MŁAWSKI

01413

Município de: Lipowiec Kościelny

 

Wiśniewo

 

Strzegowo

 

Szreńsk

 

Radzanów (zonas não incluídas na área A)

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

GOSTYNIŃSKI

01404

Municípios de:

 

Gostynin

 

Pacyna

 

Sanniki

 

Szczawin Kościelny

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

SIERPECKI

01427

Municípios de:

 

Gozdowo

 

Mochowo

 

Rościszewo (zonas não incluídas na área A)

 

Sierpc

 

Sierpc city

 

Szczutowo

 

Zawidz Kościelny (zonas não incluídas na área A)

VOIVODATO DA MAZÓVIA

01400

ŻUROMIŃSKI

01437

Municípios de:

 

Lubowidz

 

Kuczbork Osada

 

Lutocin (zonas não incluídas na área A)

 

Siemiątkowo (zonas não incluídas na área A)

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

WŁOCŁAWSKI

00418

Municípios de:

 

Baruchowo

 

Boniewo

 

Brześć Kujawski

 

Choceń

 

Chodecz

 

Fabianki

 

Izbica Kujawska

 

Kowal

 

Lubanie

 

Lubień Kujawski

 

Lubraniec

 

Włocławek

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

LIPNOWSKI

00408

Municípios de:

 

Bobrowniki

 

Chrostkowo

 

Dobrzyń nad Wisłą

 

Kikół

 

Lipno

 

Skępe

 

Tłuchowo

 

Wielgie

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

WŁOCŁAWEK

00464

 

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

BRODNICKI

00402

Municípios de:

 

Górzno

 

Świedziebnia

VOIVODATO KUJAWSKO-POMORSKIE

00400

RYPIŃSKI

00412

Municípios de:

 

Rogowo

 

Rypin

 

Skrwilno

VOIVODATO WARMIŃSKO-MAZURSKIE

02800

DZIAŁDOWSKI

02803

Municípios de:

 

Działdowo

 

Działdowo city

 

Iłowo - Osada

 

Lidzbark

 

Płośnica


Top