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Document 32007D0317
2007/317/EC: Council Decision of 16 April 2007 establishing the position to be adopted, on behalf of the Community, within the International Grains Council with respect to the extension of the Grains Trade Convention 1995
2007/317/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Abril de 2007 , que estabelece a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional dos Cereais relativamente à prorrogação do período de vigência da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995
2007/317/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Abril de 2007 , que estabelece a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional dos Cereais relativamente à prorrogação do período de vigência da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995
JO L 119 de 9.5.2007, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/12/2011; revogado por 32011R1230
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32011R1230 |
9.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/30 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de Abril de 2007
que estabelece a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional dos Cereais relativamente à prorrogação do período de vigência da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995
(2007/317/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
A Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995 foi celebrada pela Comunidade mediante a Decisão 96/88/CE (1), tendo o seu período de vigência sido regularmente prorrogado por períodos suplementares de dois anos. A Convenção foi prorrogada pela última vez por decisão do Conselho Internacional dos Cereais em Junho de 2005 e permanecerá em vigor até 30 de Junho de 2007. É do interesse da Comunidade proceder a nova prorrogação. Assim sendo, a Comissão, que representa a Comunidade no Conselho Internacional dos Cereais, deve ser autorizada a votar a favor dessa prorrogação,
DECIDE:
Artigo único
A posição da Comunidade no Conselho Internacional dos Cereais consiste em votar a favor da prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995, por um período que pode ir até dois anos.
A Comissão fica autorizada a exprimir esta posição no Conselho Internacional dos Cereais.
Feito no Luxemburgo, em 16 de Abril de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
H. SEEHOFER
(1) JO L 21 de 27.1.1996, p. 47.