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Document 32007B0550

Orçamento para 2008 da Europol

JO L 204 de 4.8.2007, p. 7–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/7


Orçamento para 2008 da Europol (1)

(2007/550/JAI)

Europol

Título

Capítulo

Artigo

Designação

Execução 2006

(EUR)

Orçamento 2007

(EUR)

Orçamento 2008

(EUR)

Observações

1

RECEITAS

 

 

 

 

10

Contribuições

 

 

 

 

100

Contribuições dos Estados-Membros

49 217 487

55 296 331

51 374 870

Do montante para 2008, o montante de 9 586 000 EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração unanimemente tomar uma decisão nesse sentido, não obstante o n.o 1 do artigo 38.o do Regulamento Financeiro.

101

Saldo do exercício financeiro t-2

8 247 515

9 472 669

9 193 630

 

 

Total capítulo 10

57 465 002

64 769 000

60 568 500

 

11

Outras receitas

 

 

 

 

110

Juros

1 152 640

1 000 000

1 150 000

 

111

Receitas dos impostos cobrados ao pessoal da Europol

1 904 979

2 025 000

2 102 500

 

112

Diversos

207 157

100 000

100 000

 

 

Total capítulo 11

3 264 776

3 125 000

3 352 500

 

12

Contribuições de terceiros

 

 

 

 

121

Projecto financiado pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 321). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

122

Outras contribuições de terceiros

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 322). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

 

Total capítulo 12

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 1

60 729 778

67 894 000

63 921 000

 

2

PESSOAL

 

 

 

 

20

Custos relacionados com salários

 

 

 

Ver anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários.

200

Agentes da Europol

33 253 444

39 406 000

42 106 000

 

201

Agentes locais

524 759

550 000

655 000

 

202

Adaptações de vencimentos

640 000

380 000

 

 

Total capítulo 20

33 778 203

40 596 000

43 141 000

 

21

Outros custos relacionados com pessoal

 

 

 

 

210

Recrutamento

343 726

314 000

490 000

 

211

Formação do pessoal da Europol

322 603

525 000

460 000

 

 

Total capítulo 21

666 329

839 000

950 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 2

34 444 531

41 435 000

44 091 000

Deste montante, 5 586 milhões de EUR só serão mobilizados quando o Conselho de Administração assim o decidir. Está incluído neste montante o montante de 380 000 EUR previsto para adaptação de vencimentos e o montante de 286 000 EUR para efeitos da implementação da proposta de decisão do Conselho. Ver artigo 100 e anexo C.

3

OUTRAS DESPESAS

 

 

 

 

30

Despesas inerentes à actividade

 

 

 

 

300

Reuniões

633 947

870 000

710 000

 

301

Traduções

467 823

749 000

500 000

 

302

Tipografia

124 723

260 000

160 000

 

303

Viagens

1 018 425

1 170 000

1 085 000

 

304

Estudos, consultoria (que não TIC)

82 173

110 000

550 000

 

305

Formação especializada

26 655

85 000

65 000

Este artigo designava-se «Formação». A designação foi modificada a fim de evitar mal-entendidos entre este artigo e o artigo 211.

306

Equipamento técnico

3 710

10 000

5 000

 

307

Subsídios operacionais

58 668

150 000

150 000

 

 

Total capítulo 30

2 416 124

3 404 000

3 225 000

 

31

Apoio geral

 

 

 

 

310

Despesas com o edifício

831 202

1 100 000

860 000

 

311

Viaturas

129 803

225 000

250 000

 

314

Documentação e fontes abertas

239 277

400 000

280 000

 

315

Subsídios

467 327

550 000

480 000

 

316

Outras aquisições

130 355

210 000

100 000

 

317

Outras despesas de funcionamento

404 232

450 000

450 000

 

318

Novo edifício

220 000

O montante de 520 000 EUR previsto para despesas de funcionamento para o novo edifício foi incluído nos capítulos 30 (510 000 EUR) e 21 — «Formação» (10 000 EUR).

 

Total capítulo 31

2 202 196

3 155 000

2 420 000

 

32

Despesas financiadas por terceiros

 

 

 

 

321

Despesas de projecto financiadas pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 121). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. Este artigo destina-se a despesas no âmbito de projectos financiados por programas comunitários.

322

Despesas financiadas por outros terceiros

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 122). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

 

Total capítulo 32

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 3

4 618 320

6 559 000

5 645 000

Deste montante, 1 milhão de EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração assim o decidir. Ver artigo 100 e anexo C. Estão incluídos neste montante 250 000 EUR destinados ao programa da nova sede, especificamente consultadoria relativa à parte Tempest.

4

INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS

 

 

 

 

40

Custos relacionados com salários

 

 

 

Ver anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários.

400

Agentes da Europol

799 488

900 000

960 000

 

401

Agentes locais

p.m.

p.m.

 

402

Adaptações de vencimentos

15 000

10 000

 

 

Total capítulo 40

799 488

915 000

970 000

 

41

Outras despesas de funcionamento

 

 

 

 

410

Conselho de Administração

1 550 562

2 145 000

1 835 000

 

411

Instância Comum de Controlo

397 259

970 000

600 000

 

412

Custos dos recursos

p.m.

p.m.

Foi criado um fundo para cobrir os custos dos recursos dos exercícios de 2004 e 2005. O montante do fundo (actualmente 170 000 EUR) é revisto anualmente.

413

Auditor financeiro

6 587

8 000

10 000

 

414

Comissão Mista de Revisão

40 360

52 000

45 000

 

415

Task force dos chefes de polícia

26 068

100 000

100 000

 

 

Total capítulo 41

2 020 835

3 275 000

2 590 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 4

2 820 323

4 190 000

3 560 000

Deste montante, 1 milhão de EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração assim o decidir. Está incluído neste montante o montante de 10 000 EUR previsto para adaptação de vencimentos. Ver artigo 100 e anexo C.

6

TIC (incluindo TECS)

 

 

 

 

62

Tecnologias da informação e da comunicação (TIC)

 

 

 

 

620

Tecnologias da informação

2 468 140

2 900 000

4 900 000

 

621

Tecnologia da comunicação

4 694 832

7 735 000

3 030 000

 

622

Consultoria

1 832 272

1 970 000

1 615 000

 

623

Análise, ligação, índice e sistemas de segurança

1 711 849

3 005 000

985 000

 

624

Sistema de informação

1 356

100 000

95 000

 

 

Total capítulo 62

10 708 450

15 710 000

10 625 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 6

10 708 450

15 710 000

10 625 000

Deste montante, 1 milhão de EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração assim o decidir. Ver artigo 100 e anexo C. Estão incluídos neste montante 600 000 EUR para consultadoria relacionada com o projecto do programa OASIS em 2008.

 

TOTAL RECEITAS, PARTE A

60 729 778

67 894 000

63 921 000

 

 

TOTAL DESPESAS, PARTE A

52 591 623

67 894 000

63 921 000

 

 

SALDO

8 138 155

 


Estado de acolhimento

Título

Capítulo

Artigo

Designação

Execução 2006

(EUR)

Orçamento 2007

(EUR)

Orçamento 2008

(EUR)

Observações

7

RECEITAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO

 

 

 

 

70

Contribuições

 

 

 

 

700

Contribuição do Estado de acolhimento, segurança

2 139 109

2 242 742

2 412 872

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver capítulo 80). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

701

Contribuição do Estado de acolhimento, edifícios

p.m.

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 810). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

702

Saldo do exercício financeiro t-2

247 891

217 258

111 128

 

 

Total capítulo 70

2 387 000

2 460 000

2 524 000

 

71

Outras receitas

 

 

 

 

711

Diversos

p.m.

p.m.

 

 

Total capítulo 71

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 7

2 387 000

2 460 000

2 524 000

 

8

DESPESAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO

 

 

 

 

80

Segurança

 

 

 

 

800

Custos de segurança

2 289 928

2 460 000

2 524 000

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 700). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

 

Total capítulo 80

2 289 928

2 460 000

2 524 000

 

81

Despesas com o edifício

 

 

 

 

810

Despesas com o edifício, Estado de acolhimento

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 701). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

 

Total capítulo 81

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 8

2 289 928

2 460 000

2 524 000

 

 

TOTAL RECEITAS, PARTE C

2 387 000

2 460 000

2 524 000

 

 

TOTAL DESPESAS, PARTE C

2 289 928

2 460 000

2 524 000

 

 

SALDO, PARTE C

97 072

 

Nota: Devido aos arredondamentos, os totais de 2006 poderão divergir da soma dos montantes individuais.


(1)  Adoptado pelo Conselho em 28 de Junho de 2007.


ANEXO A

Quadro de pessoal para 2008

Título 2 —   Pessoal da Europol

Grau

Orçamento 2007

Novos lugares/Recolocações 2008

Orçamento 2008

1

1

1

2

3

3

3

3

3

4

18

+2

20

5

63

–2

61

6

74

9

83

7

105

3

108

8

81

12

93

9

44

1

45

10

11 (1)

1

2

3

12 (1)

5

5

13 (1)

Total

398

27 (2)

425


Título 4 —   Instâncias e órgãos

Grau

Orçamento 2007

Novos lugares/Recolocações 2008

Orçamento 2008

1

2

3

4

2

2

5

2

2

6

7

2

2

8

2

2

9

10

11 (3)

12 (3)

13 (3)

Total

8

8


Total projecto de orçamento 2008

Grau

Orçamento 2007

Novos lugares/Recolocações 2008

Orçamento 2008

Total

406

27

433


(1)  Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.

(2)  Incluindo um primeiro oficial, um segundo oficial e um assistente administrativo previstos para dar implementação à proposta de decisão do Conselho [COM(2006) 817 final]. As dotações necessárias para estes lugares só serão mobilizadas caso o Conselho de Administração, deliberando por unanimidade, assim o decidir. Ver anexo C e artigo 100. Foram adicionalmente previstos para o Departamento IMT 14 lugares; os fundos necessários foram encontrados no título 6.

(3)  Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.


ANEXO B

Contribuições dos Estados-Membros

Orçamento 2008

 

RNB 2006

(milhões EUR)

Percentagem RNB 2006 — 25

Estados-Membros

(%)

Saldo 2006

(EUR)

Percentagem

RNB — 27

Estados-Membros

(%)

Contribuições antes da adaptação 2006

(EUR)

Contribuições após adaptações 2006

(EUR)

 

a

b

c

d

e

f = e – c

Áustria

247 989

2,24

205 655

2,22

1 344 840

1 139 185

Bélgica

312 897

2,82

259 484

2,80

1 696 838

1 437 354

Chipre

13 582

0,12

11 263

0,12

73 653

62 390

República Checa

99 486

0,90

82 503

0,89

539 513

457 010

Dinamarca

209 902

1,89

174 071

1,88

1 138 298

964 227

Estónia

9 856

0,09

8 173

0,09

53 446

45 273

Finlândia

161 356

1,46

133 812

1,44

875 033

741 221

França

1 761 262

15,89

1 460 605

15,75

9 551 312

8 090 708

Alemanha

2 281 027

20,58

1 891 643

20,39

12 369 994

10 478 351

Grécia

189 394

1,71

157 063

1,69

1 027 082

870 019

Hungria

90 650

0,82

75 175

0,81

491 593

416 418

Irlanda

141 674

1,28

117 489

1,27

768 296

650 806

Itália

1 445 450

13,04

1 198 703

12,92

7 838 665

6 639 962

Letónia

12 994

0,12

10 776

0,12

70 466

59 690

Lituânia

21 014

0,19

17 426

0,19

113 956

96 530

Luxemburgo

25 644

0,23

21 266

0,23

139 067

117 801

Malta

4 584

0,04

3 802

0,04

24 860

21 058

Países Baixos

486 511

4,39

403 460

4,35

2 638 343

2 234 883

Polónia

239 828

2,16

198 888

2,14

1 300 583

1 101 695

Portugal

142 905

1,29

118 510

1,28

774 973

656 463

Eslováquia

39 400

0,36

32 674

0,35

213 666

180 992

Eslovénia

29 294

0,26

24 294

0,26

158 863

134 570

Espanha

900 331

8,12

746 639

8,05

4 882 489

4 135 850

Suécia

307 861

2,78

255 307

2,75

1 669 528

1 414 220

Reino Unido

1 911 200

17,24

1 584 947

17,09

10 364 425

8 779 478

Subtotal 1

11 086 088

100,00

9 193 630

99,11

60 119 781

50 926 151

Bulgária

23 366

0,00

0,21

126 716

126 716

Roménia

75 973

0,00

0,68

412 002

412 002

Subtotal 2

99 340

0,00

0,89

538 719

538 719

Total geral

11 185 428

100,00

9 193 630

100,00

60 658 500

51 374 870

 

Saldo 2006

9 193 630

Outras receitas 2008

3 352 500

Total receitas

63 921 000

Notas: Os valores correspondentes às contribuições de 2008 são de carácter meramente indicativo e, em conformidade com o n.o 2 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro, serão corrigidos «em função da diferença entre a contribuição paga para 2006 e a contribuição necessária para financiar as despesas efectivamente realizadas em 2006». As correcções serão efectuadas aquando do pedido das contribuições para 2008, antes de 1 de Dezembro de 2007.

Os valores referentes ao RNB da Bulgária e da Roménia são os fornecidos pela Direcção-Geral do Orçamento, tal como publicados na reunião da primavera de 2005 da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. A fonte destes valores é diferente para os 25 Estados-Membros, já que aquando da elaboração do anteprojecto de orçamento das Comunidades não estavam disponíveis valores actualizados referentes ao RNB da Bulgária e da Roménia. Os eventuais desvios entre os valores do RNB utilizados para o cálculo acima e os valores de RNB reais serão corrigidos aquando da mobilização do orçamento para o exercício de 2010.


ANEXO C

Especificação dos montantes cuja mobilização está sujeita à aprovação unânime do Conselho de Administração

 

Montante

(EUR)

Título 2

5 586 000 (1)

Título 3

1 000 000 (2)

Título 4

1 000 000 (3)

Título 6

2 000 000 (4)

Total

9 586 000


(1)  Está incluído neste montante o montante de 380 000 EUR previsto para adaptação de vencimentos e o montante de 286 000 EUR para três lugares suplementares para efeitos da implementação da proposta de decisão do Conselho.

(2)  Estão incluídos neste montante 250 000 EUR para consultadoria no âmbito do Tempest relativa ao programa da nova sede.

(3)  Deste montante, estão previstos 10 000 EUR para adaptação de vencimentos.

(4)  Estão incluídos neste montante 600 000 EUR para consultadoria relacionada com o projecto do programa OASIS em 2008.


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