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Document 32007B0550
Budget for Europol for 2008
Orçamento para 2008 da Europol
Orçamento para 2008 da Europol
JO L 204 de 4.8.2007, p. 7–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008
4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/7 |
Orçamento para 2008 da Europol (1)
(2007/550/JAI)
Europol
Título Capítulo Artigo |
Designação |
Execução 2006 (EUR) |
Orçamento 2007 (EUR) |
Orçamento 2008 (EUR) |
Observações |
1 |
RECEITAS |
|
|
|
|
10 |
Contribuições |
|
|
|
|
100 |
Contribuições dos Estados-Membros |
49 217 487 |
55 296 331 |
51 374 870 |
Do montante para 2008, o montante de 9 586 000 EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração unanimemente tomar uma decisão nesse sentido, não obstante o n.o 1 do artigo 38.o do Regulamento Financeiro. |
101 |
Saldo do exercício financeiro t-2 |
8 247 515 |
9 472 669 |
9 193 630 |
|
|
Total capítulo 10 |
57 465 002 |
64 769 000 |
60 568 500 |
|
11 |
Outras receitas |
|
|
|
|
110 |
Juros |
1 152 640 |
1 000 000 |
1 150 000 |
|
111 |
Receitas dos impostos cobrados ao pessoal da Europol |
1 904 979 |
2 025 000 |
2 102 500 |
|
112 |
Diversos |
207 157 |
100 000 |
100 000 |
|
|
Total capítulo 11 |
3 264 776 |
3 125 000 |
3 352 500 |
|
12 |
Contribuições de terceiros |
|
|
|
|
121 |
Projecto financiado pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 321). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. |
122 |
Outras contribuições de terceiros |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 322). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. |
|
Total capítulo 12 |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 1 |
60 729 778 |
67 894 000 |
63 921 000 |
|
2 |
PESSOAL |
|
|
|
|
20 |
Custos relacionados com salários |
|
|
|
Ver anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários. |
200 |
Agentes da Europol |
33 253 444 |
39 406 000 |
42 106 000 |
|
201 |
Agentes locais |
524 759 |
550 000 |
655 000 |
|
202 |
Adaptações de vencimentos |
— |
640 000 |
380 000 |
|
|
Total capítulo 20 |
33 778 203 |
40 596 000 |
43 141 000 |
|
21 |
Outros custos relacionados com pessoal |
|
|
|
|
210 |
Recrutamento |
343 726 |
314 000 |
490 000 |
|
211 |
Formação do pessoal da Europol |
322 603 |
525 000 |
460 000 |
|
|
Total capítulo 21 |
666 329 |
839 000 |
950 000 |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 2 |
34 444 531 |
41 435 000 |
44 091 000 |
Deste montante, 5 586 milhões de EUR só serão mobilizados quando o Conselho de Administração assim o decidir. Está incluído neste montante o montante de 380 000 EUR previsto para adaptação de vencimentos e o montante de 286 000 EUR para efeitos da implementação da proposta de decisão do Conselho. Ver artigo 100 e anexo C. |
3 |
OUTRAS DESPESAS |
|
|
|
|
30 |
Despesas inerentes à actividade |
|
|
|
|
300 |
Reuniões |
633 947 |
870 000 |
710 000 |
|
301 |
Traduções |
467 823 |
749 000 |
500 000 |
|
302 |
Tipografia |
124 723 |
260 000 |
160 000 |
|
303 |
Viagens |
1 018 425 |
1 170 000 |
1 085 000 |
|
304 |
Estudos, consultoria (que não TIC) |
82 173 |
110 000 |
550 000 |
|
305 |
Formação especializada |
26 655 |
85 000 |
65 000 |
Este artigo designava-se «Formação». A designação foi modificada a fim de evitar mal-entendidos entre este artigo e o artigo 211. |
306 |
Equipamento técnico |
3 710 |
10 000 |
5 000 |
|
307 |
Subsídios operacionais |
58 668 |
150 000 |
150 000 |
|
|
Total capítulo 30 |
2 416 124 |
3 404 000 |
3 225 000 |
|
31 |
Apoio geral |
|
|
|
|
310 |
Despesas com o edifício |
831 202 |
1 100 000 |
860 000 |
|
311 |
Viaturas |
129 803 |
225 000 |
250 000 |
|
314 |
Documentação e fontes abertas |
239 277 |
400 000 |
280 000 |
|
315 |
Subsídios |
467 327 |
550 000 |
480 000 |
|
316 |
Outras aquisições |
130 355 |
210 000 |
100 000 |
|
317 |
Outras despesas de funcionamento |
404 232 |
450 000 |
450 000 |
|
318 |
Novo edifício |
— |
220 000 |
— |
O montante de 520 000 EUR previsto para despesas de funcionamento para o novo edifício foi incluído nos capítulos 30 (510 000 EUR) e 21 — «Formação» (10 000 EUR). |
|
Total capítulo 31 |
2 202 196 |
3 155 000 |
2 420 000 |
|
32 |
Despesas financiadas por terceiros |
|
|
|
|
321 |
Despesas de projecto financiadas pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 121). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. Este artigo destina-se a despesas no âmbito de projectos financiados por programas comunitários. |
322 |
Despesas financiadas por outros terceiros |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 122). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. |
|
Total capítulo 32 |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 3 |
4 618 320 |
6 559 000 |
5 645 000 |
Deste montante, 1 milhão de EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração assim o decidir. Ver artigo 100 e anexo C. Estão incluídos neste montante 250 000 EUR destinados ao programa da nova sede, especificamente consultadoria relativa à parte Tempest. |
4 |
INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS |
|
|
|
|
40 |
Custos relacionados com salários |
|
|
|
Ver anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários. |
400 |
Agentes da Europol |
799 488 |
900 000 |
960 000 |
|
401 |
Agentes locais |
— |
p.m. |
p.m. |
|
402 |
Adaptações de vencimentos |
— |
15 000 |
10 000 |
|
|
Total capítulo 40 |
799 488 |
915 000 |
970 000 |
|
41 |
Outras despesas de funcionamento |
|
|
|
|
410 |
Conselho de Administração |
1 550 562 |
2 145 000 |
1 835 000 |
|
411 |
Instância Comum de Controlo |
397 259 |
970 000 |
600 000 |
|
412 |
Custos dos recursos |
— |
p.m. |
p.m. |
Foi criado um fundo para cobrir os custos dos recursos dos exercícios de 2004 e 2005. O montante do fundo (actualmente 170 000 EUR) é revisto anualmente. |
413 |
Auditor financeiro |
6 587 |
8 000 |
10 000 |
|
414 |
Comissão Mista de Revisão |
40 360 |
52 000 |
45 000 |
|
415 |
Task force dos chefes de polícia |
26 068 |
100 000 |
100 000 |
|
|
Total capítulo 41 |
2 020 835 |
3 275 000 |
2 590 000 |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 4 |
2 820 323 |
4 190 000 |
3 560 000 |
Deste montante, 1 milhão de EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração assim o decidir. Está incluído neste montante o montante de 10 000 EUR previsto para adaptação de vencimentos. Ver artigo 100 e anexo C. |
6 |
TIC (incluindo TECS) |
|
|
|
|
62 |
Tecnologias da informação e da comunicação (TIC) |
|
|
|
|
620 |
Tecnologias da informação |
2 468 140 |
2 900 000 |
4 900 000 |
|
621 |
Tecnologia da comunicação |
4 694 832 |
7 735 000 |
3 030 000 |
|
622 |
Consultoria |
1 832 272 |
1 970 000 |
1 615 000 |
|
623 |
Análise, ligação, índice e sistemas de segurança |
1 711 849 |
3 005 000 |
985 000 |
|
624 |
Sistema de informação |
1 356 |
100 000 |
95 000 |
|
|
Total capítulo 62 |
10 708 450 |
15 710 000 |
10 625 000 |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 6 |
10 708 450 |
15 710 000 |
10 625 000 |
Deste montante, 1 milhão de EUR só será mobilizado quando o Conselho de Administração assim o decidir. Ver artigo 100 e anexo C. Estão incluídos neste montante 600 000 EUR para consultadoria relacionada com o projecto do programa OASIS em 2008. |
|
TOTAL RECEITAS, PARTE A |
60 729 778 |
67 894 000 |
63 921 000 |
|
|
TOTAL DESPESAS, PARTE A |
52 591 623 |
67 894 000 |
63 921 000 |
|
|
SALDO |
8 138 155 |
— |
— |
|
Estado de acolhimento
Título Capítulo Artigo |
Designação |
Execução 2006 (EUR) |
Orçamento 2007 (EUR) |
Orçamento 2008 (EUR) |
Observações |
7 |
RECEITAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO |
|
|
|
|
70 |
Contribuições |
|
|
|
|
700 |
Contribuição do Estado de acolhimento, segurança |
2 139 109 |
2 242 742 |
2 412 872 |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver capítulo 80). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
701 |
Contribuição do Estado de acolhimento, edifícios |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 810). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
702 |
Saldo do exercício financeiro t-2 |
247 891 |
217 258 |
111 128 |
|
|
Total capítulo 70 |
2 387 000 |
2 460 000 |
2 524 000 |
|
71 |
Outras receitas |
|
|
|
|
711 |
Diversos |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
Total capítulo 71 |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 7 |
2 387 000 |
2 460 000 |
2 524 000 |
|
8 |
DESPESAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO |
|
|
|
|
80 |
Segurança |
|
|
|
|
800 |
Custos de segurança |
2 289 928 |
2 460 000 |
2 524 000 |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 700). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
|
Total capítulo 80 |
2 289 928 |
2 460 000 |
2 524 000 |
|
81 |
Despesas com o edifício |
|
|
|
|
810 |
Despesas com o edifício, Estado de acolhimento |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 701). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
|
Total capítulo 81 |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 8 |
2 289 928 |
2 460 000 |
2 524 000 |
|
|
TOTAL RECEITAS, PARTE C |
2 387 000 |
2 460 000 |
2 524 000 |
|
|
TOTAL DESPESAS, PARTE C |
2 289 928 |
2 460 000 |
2 524 000 |
|
|
SALDO, PARTE C |
97 072 |
— |
— |
|
Nota: Devido aos arredondamentos, os totais de 2006 poderão divergir da soma dos montantes individuais. |
(1) Adoptado pelo Conselho em 28 de Junho de 2007.
ANEXO A
Quadro de pessoal para 2008
Título 2 — Pessoal da Europol
Grau |
Orçamento 2007 |
Novos lugares/Recolocações 2008 |
Orçamento 2008 |
1 |
1 |
— |
1 |
2 |
3 |
— |
3 |
3 |
3 |
— |
3 |
4 |
18 |
+2 |
20 |
5 |
63 |
–2 |
61 |
6 |
74 |
9 |
83 |
7 |
105 |
3 |
108 |
8 |
81 |
12 |
93 |
9 |
44 |
1 |
45 |
10 |
— |
— |
— |
11 (1) |
1 |
2 |
3 |
12 (1) |
5 |
— |
5 |
13 (1) |
— |
— |
— |
Total |
398 |
27 (2) |
425 |
Título 4 — Instâncias e órgãos
Grau |
Orçamento 2007 |
Novos lugares/Recolocações 2008 |
Orçamento 2008 |
1 |
— |
— |
— |
2 |
— |
— |
— |
3 |
— |
— |
— |
4 |
2 |
— |
2 |
5 |
2 |
— |
2 |
6 |
— |
— |
— |
7 |
2 |
— |
2 |
8 |
2 |
— |
2 |
9 |
— |
— |
— |
10 |
— |
— |
— |
11 (3) |
— |
— |
— |
12 (3) |
— |
— |
— |
13 (3) |
— |
— |
— |
Total |
8 |
— |
8 |
Total projecto de orçamento 2008
Grau |
Orçamento 2007 |
Novos lugares/Recolocações 2008 |
Orçamento 2008 |
Total |
406 |
27 |
433 |
(1) Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.
(2) Incluindo um primeiro oficial, um segundo oficial e um assistente administrativo previstos para dar implementação à proposta de decisão do Conselho [COM(2006) 817 final]. As dotações necessárias para estes lugares só serão mobilizadas caso o Conselho de Administração, deliberando por unanimidade, assim o decidir. Ver anexo C e artigo 100. Foram adicionalmente previstos para o Departamento IMT 14 lugares; os fundos necessários foram encontrados no título 6.
(3) Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.
ANEXO B
Contribuições dos Estados-Membros
Orçamento 2008
|
RNB 2006 (milhões EUR) |
Percentagem RNB 2006 — 25 Estados-Membros (%) |
Saldo 2006 (EUR) |
Percentagem RNB — 27 Estados-Membros (%) |
Contribuições antes da adaptação 2006 (EUR) |
Contribuições após adaptações 2006 (EUR) |
|
a |
b |
c |
d |
e |
f = e – c |
Áustria |
247 989 |
2,24 |
205 655 |
2,22 |
1 344 840 |
1 139 185 |
Bélgica |
312 897 |
2,82 |
259 484 |
2,80 |
1 696 838 |
1 437 354 |
Chipre |
13 582 |
0,12 |
11 263 |
0,12 |
73 653 |
62 390 |
República Checa |
99 486 |
0,90 |
82 503 |
0,89 |
539 513 |
457 010 |
Dinamarca |
209 902 |
1,89 |
174 071 |
1,88 |
1 138 298 |
964 227 |
Estónia |
9 856 |
0,09 |
8 173 |
0,09 |
53 446 |
45 273 |
Finlândia |
161 356 |
1,46 |
133 812 |
1,44 |
875 033 |
741 221 |
França |
1 761 262 |
15,89 |
1 460 605 |
15,75 |
9 551 312 |
8 090 708 |
Alemanha |
2 281 027 |
20,58 |
1 891 643 |
20,39 |
12 369 994 |
10 478 351 |
Grécia |
189 394 |
1,71 |
157 063 |
1,69 |
1 027 082 |
870 019 |
Hungria |
90 650 |
0,82 |
75 175 |
0,81 |
491 593 |
416 418 |
Irlanda |
141 674 |
1,28 |
117 489 |
1,27 |
768 296 |
650 806 |
Itália |
1 445 450 |
13,04 |
1 198 703 |
12,92 |
7 838 665 |
6 639 962 |
Letónia |
12 994 |
0,12 |
10 776 |
0,12 |
70 466 |
59 690 |
Lituânia |
21 014 |
0,19 |
17 426 |
0,19 |
113 956 |
96 530 |
Luxemburgo |
25 644 |
0,23 |
21 266 |
0,23 |
139 067 |
117 801 |
Malta |
4 584 |
0,04 |
3 802 |
0,04 |
24 860 |
21 058 |
Países Baixos |
486 511 |
4,39 |
403 460 |
4,35 |
2 638 343 |
2 234 883 |
Polónia |
239 828 |
2,16 |
198 888 |
2,14 |
1 300 583 |
1 101 695 |
Portugal |
142 905 |
1,29 |
118 510 |
1,28 |
774 973 |
656 463 |
Eslováquia |
39 400 |
0,36 |
32 674 |
0,35 |
213 666 |
180 992 |
Eslovénia |
29 294 |
0,26 |
24 294 |
0,26 |
158 863 |
134 570 |
Espanha |
900 331 |
8,12 |
746 639 |
8,05 |
4 882 489 |
4 135 850 |
Suécia |
307 861 |
2,78 |
255 307 |
2,75 |
1 669 528 |
1 414 220 |
Reino Unido |
1 911 200 |
17,24 |
1 584 947 |
17,09 |
10 364 425 |
8 779 478 |
Subtotal 1 |
11 086 088 |
100,00 |
9 193 630 |
99,11 |
60 119 781 |
50 926 151 |
Bulgária |
23 366 |
0,00 |
— |
0,21 |
126 716 |
126 716 |
Roménia |
75 973 |
0,00 |
— |
0,68 |
412 002 |
412 002 |
Subtotal 2 |
99 340 |
0,00 |
— |
0,89 |
538 719 |
538 719 |
Total geral |
11 185 428 |
100,00 |
9 193 630 |
100,00 |
60 658 500 |
51 374 870 |
|
Saldo 2006 |
9 193 630 |
||||
Outras receitas 2008 |
3 352 500 |
|||||
Total receitas |
63 921 000 |
|||||
Notas: Os valores correspondentes às contribuições de 2008 são de carácter meramente indicativo e, em conformidade com o n.o 2 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro, serão corrigidos «em função da diferença entre a contribuição paga para 2006 e a contribuição necessária para financiar as despesas efectivamente realizadas em 2006». As correcções serão efectuadas aquando do pedido das contribuições para 2008, antes de 1 de Dezembro de 2007. Os valores referentes ao RNB da Bulgária e da Roménia são os fornecidos pela Direcção-Geral do Orçamento, tal como publicados na reunião da primavera de 2005 da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. A fonte destes valores é diferente para os 25 Estados-Membros, já que aquando da elaboração do anteprojecto de orçamento das Comunidades não estavam disponíveis valores actualizados referentes ao RNB da Bulgária e da Roménia. Os eventuais desvios entre os valores do RNB utilizados para o cálculo acima e os valores de RNB reais serão corrigidos aquando da mobilização do orçamento para o exercício de 2010. |
ANEXO C
Especificação dos montantes cuja mobilização está sujeita à aprovação unânime do Conselho de Administração
|
Montante (EUR) |
Título 2 |
5 586 000 (1) |
Título 3 |
1 000 000 (2) |
Título 4 |
1 000 000 (3) |
Título 6 |
2 000 000 (4) |
Total |
9 586 000 |
(1) Está incluído neste montante o montante de 380 000 EUR previsto para adaptação de vencimentos e o montante de 286 000 EUR para três lugares suplementares para efeitos da implementação da proposta de decisão do Conselho.
(2) Estão incluídos neste montante 250 000 EUR para consultadoria no âmbito do Tempest relativa ao programa da nova sede.
(3) Deste montante, estão previstos 10 000 EUR para adaptação de vencimentos.
(4) Estão incluídos neste montante 600 000 EUR para consultadoria relacionada com o projecto do programa OASIS em 2008.