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Document 32006R0574

    Regulamento (CE) n. o  574/2006 da Comissão, de 7 de Abril de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 100 de 8.4.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/574/oj

    8.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 100/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 574/2006 DA COMISSÃO

    de 7 de Abril de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 8 de Abril de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 7 de Abril de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    97,0

    204

    75,8

    212

    129,8

    624

    109,5

    999

    103,0

    0707 00 05

    052

    140,7

    204

    66,3

    999

    103,5

    0709 10 10

    220

    226,6

    999

    226,6

    0709 90 70

    052

    115,1

    204

    47,1

    999

    81,1

    0805 10 20

    052

    72,0

    204

    38,0

    212

    46,8

    220

    34,6

    400

    62,7

    624

    62,7

    999

    52,8

    0805 50 10

    052

    44,7

    624

    57,8

    999

    51,3

    0808 10 80

    388

    76,4

    400

    129,1

    404

    64,6

    508

    77,9

    512

    76,8

    524

    61,0

    528

    84,5

    720

    92,1

    804

    111,1

    999

    85,9

    0808 20 50

    388

    84,4

    512

    73,2

    528

    67,1

    720

    63,7

    999

    72,1


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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