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Document 32006E0607

Acção Comum 2006/607/PESC do Conselho, de 7 de Setembro de 2006 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/643/PESC sobre a Missão de Vigilância da União Europeia no Achém (Indonésia) (Missão de Vigilância no Achém — MVA)

JO L 246 de 8.9.2006, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 76M de 16.3.2007, p. 293–293 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2006/607/oj

8.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/16


ACÇÃO COMUM 2006/607/PESC DO CONSELHO

de 7 de Setembro de 2006

que altera e prorroga a Acção Comum 2005/643/PESC sobre a Missão de Vigilância da União Europeia no Achém (Indonésia) (Missão de Vigilância no Achém — MVA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de Junho de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/407/PESC que altera e prorroga a Acção Comum 2005/643/PESC sobre a Missão de Vigilância da União Europeia no Achém (Indonésia) (Missão de Vigilância no Achém — MVA) (1), por um período de três meses, até 15 de Setembro de 2006.

(2)

Em 21 de Julho de 2006, o Governo da Indonésia convidou a UE a prorrogar o mandato da MVA por um período adicional de três meses, até 15 de Dezembro de 2006. O Movimento do Achém Livre (GAM) manifestou igualmente o seu apoio a tal prorrogação da missão.

(3)

Em 28 de Julho de 2006, o Comité Político e de Segurança reiterou o seu apoio ao processo de paz no Achém e manifestou apoio à recomendação do Secretário-Geral/Alto Representante no sentido de prorrogar o mandato da MVA por um período adicional de três meses.

(4)

A Acção Comum 2005/643/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

No segundo parágrafo do artigo 16.o da Acção Comum 2005/643/PESC, a data indicada é substituída pela seguinte data: «15 de Dezembro de 2006».

Artigo 2.o

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas suplementares relacionadas com a missão no período compreendido entre 16 de Setembro de 2006 e 15 de Dezembro de 2006 é de 1 530 000 EUR.

Artigo 3.o

A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente Acção Comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Setembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

E. TUOMIOJA


(1)  JO L 158 de 10.6.2006, p. 20.


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