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Document 32006D1219(03)

    Decisão do Conselho, de 4 de Dezembro de 2006 , que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol

    JO C 311 de 19.12.2006, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revog. impl. por 32009D0371

    19.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/11


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 4 de Dezembro de 2006

    que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol

    (2006/C 311/03)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) (a seguir designado «Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,

    Tendo em conta a iniciativa da República da Áustria (2),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),

    Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações verificadas ao nível dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros.

    (2)

    Essa revisão justifica um aumento de 1,6 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2005 e 1 de Julho de 2006.

    (3)

    Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base nessa revisão,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, o Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

    a)

    O quadro dos vencimentos mensais de base no artigo 45.o é substituído pelo que se segue:

     

    «1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    1

    14 913,23

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    2

    13 391,45

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3

    9 191,42

    9 428,81

    9 666,21

    9 921,87

    10 177,53

    10 445,33

    10 711,93

    10 993,18

    11 276,23

    11 574,50

    11 869,70

    4

    8 004,43

    8 217,49

    8 427,50

    8 649,67

    8 871,85

    9 106,19

    9 337,50

    9 584,04

    9 830,54

    10 089,26

    10 347,96

    5

    6 595,30

    6 768,77

    6 939,20

    7 121,82

    7 304,44

    7 499,22

    7 690,96

    7 894,88

    8 095,75

    8 308,79

    8 521,85

    6

    5 651,83

    5 800,93

    5 950,08

    6 108,34

    6 263,55

    6 427,91

    6 592,26

    6 765,74

    6 939,20

    7 121,82

    7 304,44

    7

    4 711,36

    4 836,15

    4 957,88

    5 088,76

    5 219,62

    5 356,59

    5 493,54

    5 639,64

    5 782,68

    5 934,86

    6 087,03

    8

    4 005,27

    4 111,79

    4 215,26

    4 327,88

    4 437,43

    4 553,10

    4 668,75

    4 793,55

    4 915,28

    5 046,15

    5 173,96

    9

    3 530,48

    3 624,82

    3 719,19

    3 816,55

    3 913,96

    4 017,44

    4 120,92

    4 230,48

    4 337,04

    4 452,67

    4 565,28

    10

    3 061,78

    3 143,97

    3 223,08

    3 308,29

    3 390,48

    3 481,78

    3 573,08

    3 667,43

    3 758,73

    3 859,18

    3 956,57

    11

    2 967,44

    3 046,57

    3 122,64

    3 204,83

    3 286,99

    3 375,25

    3 460,48

    3 551,78

    3 643,09

    3 740,50

    3 834,81

    12

    2 355,70

    2 419,58

    2 480,44

    2 544,38

    2 608,30

    2 678,29

    2 748,30

    2 821,34

    2 891,33

    2 967,44

    3 043,52

    13

    2 023,93

    2 078,72

    2 130,46

    2 188,30

    2 243,08

    2 303,94

    2 361,77

    2 425,67

    2 486,57

    2 553,52

    2 617,42»

    b)

    No n.o 3 do artigo 59.o, «EUR 988,54» é substituído por «EUR 1 004,36»;

    c)

    No n.o 3 do artigo 59.o, «EUR 1 977,09» é substituído por «EUR 2 008,72»;

    d)

    No n.o 1 do artigo 60.o, «EUR 263,62» é substituído por «EUR 267,84»;

    e)

    No n.o 1 do artigo 2.o do Anexo 5, «EUR 275,59» é substituído por «EUR 280,00»;

    f)

    No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 11 982,34» é substituído por «EUR 12 174,06»;

    g)

    No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 2 696,03» é substituído por «EUR 2 739,17»;

    h)

    No n.o 2 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 16 176,16» é substituído por «EUR 16 434,98»;

    i)

    No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 1 198,24» é substituído por «EUR 1 217,41»;

    j)

    No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 898,69» é substituído por «EUR 913,07»;

    k)

    No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 599,11» é substituído por «EUR 608,70»;

    l)

    No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 479,29» é substituído por «EUR 486,96»;

    m)

    No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 1 690,95» é substituído por «EUR 1 718,01»;

    n)

    No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 2 254,61» é substituído por «EUR 2 290,68»;

    o)

    No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 2 818,25» é substituído por «EUR 2 863,34».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LUHTANEN


    (1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/519/CE do Conselho (JO L 203 de 26.7.2006, p. 10).

    (2)  JO C 80 de 4.4.2006, p. 10.

    (3)  Parecer emitido em … (ainda não publicado no Jornal Oficial).


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