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Document 32006D0630
2006/630/EC: Council Decision of 15 September 2006 appointing three Danish members and five Danish alternate members to the Committee of the Regions
2006/630/CE: Decisão do Conselho, de 15 de Setembro de 2006 , que nomeia três membros efectivos e cinco membros suplentes dinamarqueses para o Comité das Regiões
2006/630/CE: Decisão do Conselho, de 15 de Setembro de 2006 , que nomeia três membros efectivos e cinco membros suplentes dinamarqueses para o Comité das Regiões
JO L 256 de 20.9.2006, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 76M de 16.3.2007, p. 337–337
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2010
20.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/17 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 15 de Setembro de 2006
que nomeia três membros efectivos e cinco membros suplentes dinamarqueses para o Comité das Regiões
(2006/630/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 263.o,
Tendo em conta as propostas do Governo dinamarquês,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de Janeiro de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/116/CE (1) que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2006 e 25 de Janeiro de 2010. |
(2) |
Vagaram três lugares de membros efectivos do Comité das Regiões, na sequência das renúncias de Laust Grove VEJLSTRUP, Johnny SØTRUP e Tove LARSEN aos seus mandatos. Vagaram três lugares de membros suplentes do Comité das Regiões, na sequência das renúncias de Sonny BERTHOLD, Niels LARSEN e Mads LEBECH aos seus mandatos. Na sequência das nomeações, como membros efectivos, de Per Bødker ANDERSEN e Eva NEJSTGAARD, vagaram dois lugares de membros suplentes do Comité das Regiões, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeados membros do Comité das Regiões pelo período por decorrer do mandato, ou seja, até 25 de Janeiro de 2010:
a) |
Na qualidade de membros efectivos:
|
b) |
Na qualidade de membros suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. TUOMIOJA
(1) JO L 56 de 25.2.2006, p. 75.