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Document 32005R1999
Commission Regulation (EC) No 1999/2005 of 7 December 2005 fixing the quantities for which applications for import licences can be lodged in respect of the period from 1 January to 30 June 2006 under the tariff quotas for beef and veal provided for in Council Regulation (EC) No 1279/98 for Bulgaria and Romania
Regulamento (CE) n. o 1999/2005 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005 , que fixa as quantidades para as quais podem ser apresentados pedidos de certificados de importação a título do período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006 respeitantes aos contingentes pautais de carne de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n. o 1279/98 para a Bulgária e a Roménia
Regulamento (CE) n. o 1999/2005 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005 , que fixa as quantidades para as quais podem ser apresentados pedidos de certificados de importação a título do período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006 respeitantes aos contingentes pautais de carne de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n. o 1279/98 para a Bulgária e a Roménia
JO L 320 de 8.12.2005, p. 44–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/44 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1999/2005 DA COMISSÃO
de 7 de Dezembro de 2005
que fixa as quantidades para as quais podem ser apresentados pedidos de certificados de importação a título do período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006 respeitantes aos contingentes pautais de carne de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1279/98 para a Bulgária e a Roménia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1279/98 da Comissão, de 19 de Junho de 1998, que estabelece as normas de execução respeitantes aos contingentes pautais de carne de bovino previstos pelas Decisões 2003/286/CE e 2003/18/CE para a República da Bulgária e a Roménia (1), nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1271/2005 da Comissão, de 1 de Agosto de 2005, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Julho de 2005 para os contigentes pautais de carnes de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1279/98 para a Bulgária e a Roménia (2), determinou as condições em que os pedidos de certificados de importação apresentados relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2005 podem ser aceites. |
(2) |
As quantidades de produtos do sector da carne de bovino originários da Bulgária e da Roménia que podem ser importadas em condições especiais a título do período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2005, previstas no primeiro parágrafo do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1279/98, para as quais foram pedidos certificados foram inferiores às quantidades disponíveis. Em consequência, é conveniente, em conformidade com o segundo parágrafo do referido artigo, adicionar as quantidades restantes, a título do citado período, às quantidades disponíveis para o período seguinte, para a Bulgária e a Roménia. |
(3) |
As quantidades de produtos do sector da carne de bovino originários da Bulgária e da Roménia que podem ser importadas em condições especiais a título do período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006 devem ser determinadas tendo em conta quantidades que permanecem disponíveis a título do período já decorrido, em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1279/98, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades para as quais podem ser apresentados pedidos de certificados de importação a título do período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006, no que respeita aos contingentes pautais de carne de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1279/98, constam do anexo do presente regulamento, por país de origem e número de ordem dos contingentes.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 8 de Dezembro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 176 de 20.6.1998, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1240/2005 (JO L 200 de 30.7.2005, p. 34).
(2) JO L 201 de 2.8.2005, p. 39.
ANEXO
Quantidades disponíveis a título do período referido no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1279/98 compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006
País de origem |
Número de ordem |
Código NC |
Quantidade disponível (t) |
Roménia |
09.4753 |
0201 0202 |
3 788 |
09.4765 |
0206 10 95 0206 29 91 0210 20 0210 99 51 |
100 |
|
09.4768 |
1602 50 |
500 |
|
Bulgária |
09.4651 |
0201 0202 |
2 245 |
09.4784 |
1602 50 |
660 |