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Document 32005R1769

    Regulamento (CE) n.° 1769/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, relativo à emissão dos certificados de importação de arroz para os pedidos apresentados durante os dez primeiros dias úteis do mês de Outubro de 2005 em aplicação do Regulamento (CE) n.° 327/98

    JO L 285 de 28.10.2005, p. 36–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1769/oj

    28.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 285/36


    REGULAMENTO (CE) N.o 1769/2005 DA COMISSÃO

    de 27 de Outubro de 2005

    relativo à emissão dos certificados de importação de arroz para os pedidos apresentados durante os dez primeiros dias úteis do mês de Outubro de 2005 em aplicação do Regulamento (CE) n.o 327/98

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (1),

    Tendo em conta a Decisão 96/317/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996, relativa à aprovação dos resultados das consultas realizadas com a Tailândia ao abrigo do artigo XXIII do GATT (2),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 327/98 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1998, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz (3) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    O exame das quantidades para as quais foram apresentados pedidos a título da fracção de Outubro de 2005 leva a prever a emissão dos certificados para as quantidades pedidas, afectadas eventualmente de uma percentagem de redução, e a comunicar a percentagem final de utilização do contigente em relação a 2005,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Para os pedidos de certificados de importação de arroz, apresentados durante os dez primeiros dias úteis do mês de Outubro de 2005 em aplicação do Regulamento (CE) n.o 327/98 e comunicados à Comissão, os certificados são emitidos para as quantidades constantes dos pedidos, afectadas das percentagens de redução fixadas no anexo do presente regulamento.

    2.   A percentagem final de utilização do contigente em relação a 2005 é fixada no anexo do presente Regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 28 de Outubro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.

    (2)  JO L 122 de 22.5.1996, p. 15.

    (3)  JO L 37 de 11.2.1998, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2296/2003 (JO L 340 de 24.12.2003, p. 35).


    ANEXO

    Percentagens da redução a aplicar às quantidades pedidas a título da fracção do mês de Outubro de 2005 e de utilização para o ano de 2005:

    a)   Arroz semibranqueado ou branqueado do código NC 1006 30

    Origem

    Percentagem de redução em relação à fracção de Outubro de 2005

    Percentagen final de utilização do contigente em relação a 2005

    Estados Unidos da América

    0 (1)

    100

    Tailândia

    0 (1)

    98,12

    Austrália

    0 (1)

    86,67

    Outras origens

    100


    b)   Arroz descascado do código NC 1006 20

    Origem

    Percentagem de redução em relação à fracção de Outubro de 2005

    Percentagen final de utilização do contigente em relação a 2005

    Estados Unidos da América

    0 (1)

    0

    Tailândia

    0 (1)

    0

    Austrália

    0 (1)

    0

    Outras origens

    0 (1)

    34,19


    c)   Trincas de arroz do código NC 1006 40 00

    Origem

    Percentagen final de utilização do contigente em relação a 2005

    Tailândia

    43,85

    Austrália

    0

    Guiana

    0

    Estados Unidos da América

    49,99

    Outras origens

    10,31


    (1)  Emissão para a quantidade constante do pedido.


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