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Document 32005R1734
Council Regulation (EC, Euratom) No 1734/2005 of 17 October 2005 repealing Regulation No 6/66/Euratom, 121/66/EEC of the Councils, Regulation No 7/66/Euratom, 122/66/EEC of the Councils and Regulation No 174/65/EEC, 14/65/Euratom of the Councils
Regulamento (CE, Euratom) n.° 1734/2005 do Conselho, de 17 de Outubro de 2005, que revoga o Regulamento n.° 6/66/Euratom, 121/66/CEE dos Conselhos, o Regulamento n.° 7/66/Euratom, 122/66/CEE dos Conselhos e o Regulamento n.° 174/65/CEE, 14/65/Euratom dos Conselhos
Regulamento (CE, Euratom) n.° 1734/2005 do Conselho, de 17 de Outubro de 2005, que revoga o Regulamento n.° 6/66/Euratom, 121/66/CEE dos Conselhos, o Regulamento n.° 7/66/Euratom, 122/66/CEE dos Conselhos e o Regulamento n.° 174/65/CEE, 14/65/Euratom dos Conselhos
JO L 279 de 22.10.2005, p. 1–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 173M de 27.6.2006, p. 36–37
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31965R0174 | ||||
Repeal | 31966R0121 | ||||
Repeal | 31966R0122 | ||||
Implicit repeal | 31998R2460 | 29/10/2005 |
22.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/1 |
REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1734/2005 DO CONSELHO
de 17 de Outubro de 2005
que revoga o Regulamento n.o 6/66/Euratom, 121/66/CEE dos Conselhos, o Regulamento n.o 7/66/Euratom, 122/66/CEE dos Conselhos e o Regulamento n.o 174/65/CEE, 14/65/Euratom dos Conselhos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1), com a última redacção que lhes foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 31/200 (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité do Estatuto,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento n.o 6/66/Euratom, 121/66/CEE dos Conselhos, de 28 de Julho de 1966, que fixa a lista dos locais relativamente aos quais pode ser concedido um subsídio de habitação, bem como o montante máximo e as formas de atribuição do mesmo subsídio (3), estabelece as modalidades de aplicação do artigo 14.o-A do anexo VII do Estatuto. O referido artigo foi revogado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (4). |
(2) |
O Regulamento n.o 7/66/Euratom, 122/66/CEE dos Conselhos, de 28 de Julho de 1966, que fixa a lista dos locais em que pode ser concedido um subsídio de transporte, assim como o montante máximo e as regras de atribuição deste subsídio (5), diz respeito às modalidades de aplicação da concessão de um subsídio de transporte, previsto no artigo 14.o-B do anexo VII do Estatuto. O referido artigo foi igualmente revogado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004. |
(3) |
O Regulamento n.o 174/65/CEE, 14/65/Euratom dos Conselhos, de 28 de Dezembro de 1965, que fixa as tabelas de mortalidade e de invalidez e a lei de variação dos salários a utilizar para cálculo dos valores actuais, previstas no Estatuto dos funcionários das Comunidades (6), diz respeito à aplicação do artigo 39.o do anexo VIII do Estatuto, que foi igualmente revogado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004. |
(4) |
Por motivos de clareza e de segurança jurídica, importa revogar formalmente os referidos regulamentos, que ficaram sem objecto, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São revogados os Regulamentos n.o 6/66/Euratom, 121/66/CEE, n.o 7/66/Euratom, 122/66/CEE e n.o 174/65/CEE, 14/65/Euratom.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 17 de Outubro de 2005.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BECKETT
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.
(2) JO L 8 de 12.1.2005, p. 1.
(3) JO 150 de 12.8.1966, p. 2749/66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CECA, CE, Euratom) n.o 3358/94 (JO L 356 de 31.12.1994, p. 1).
(4) JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.
(5) JO 150 de 12.8.1966, p. 2751/66. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 2460/98 do Conselho (JO L 307 de 17.11.1998, p. 4).
(6) JO 226 de 31.12.1965, p. 3309.