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Document 32005R1446
Commission Regulation (EC) No 1446/2005 of 5 September 2005 adopting derogations from the provisions of Regulation (EC) No 2150/2002 of the European Parliament and of the Council on waste statistics as regards the United Kingdom and Austria (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 1446/2005 da Comissão, de 5 de Setembro de 2005, que adopta derrogações às disposições do Regulamento (CE) n.° 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos no que diz respeito ao Reino Unido e à Áustria (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 1446/2005 da Comissão, de 5 de Setembro de 2005, que adopta derrogações às disposições do Regulamento (CE) n.° 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos no que diz respeito ao Reino Unido e à Áustria (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 229 de 6.9.2005, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Derogation | 32002R2150 | derrogação | anexo 1 | 31/12/2004 | |
Derogation | 32002R2150 | derrogação | anexo 2 | 31/12/2004 |
6.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 229/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1446/2005 DA COMISSÃO
de 5 de Setembro de 2005
que adopta derrogações às disposições do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos no que diz respeito ao Reino Unido e à Áustria
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 4.o,
Tendo em conta o pedido apresentado pelo Reino Unido em 20 de Dezembro de 2004,
Tendo em conta o pedido apresentado pela Áustria em 16 de Novembro de 2004,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão pode conceder derrogações a certas disposições dos anexos do referido regulamento durante um período transitório. |
(2) |
Essas derrogações devem ser concedidas ao Reino Unido e à Áustria, a seu pedido. |
(3) |
As medidas previstas pelo presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. São por este meio concedidas as seguintes derrogações às disposições do Regulamento (CE) n.o 2150/2002:
a) |
São concedidas derrogações ao Reino Unido para a apresentação de resultados respeitantes ao ponto 1.1 da secção 8, artigos 1 (agricultura, caça e silvicultura), 2 (pesca) e 16 (actividades de serviços), do anexo I e os respeitantes ao ponto 2 da secção 8 do anexo II; |
b) |
São concedidas derrogações à Áustria para a apresentação de resultados respeitantes ao ponto 1.1 da secção 8, artigos 2 (pesca) e 16 (actividades de serviços), do anexo I e os respeitantes ao ponto 2 da secção 8 do anexo II. |
2. As derrogações previstas no n.o 1 são concedidas apenas no que se refere aos dados do primeiro ano de referência, ou seja, 2004.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Setembro de 2005.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 332 de 9.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 783/2005 da Comissão (JO L 131 de 25.5.2005, p. 38).
(2) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.