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Document 32005R1298

    Regulamento (CE) n.° 1298/2005 da Comissão, de 8 de Agosto de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 1065/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

    JO L 206 de 9.8.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/11/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1298/oj

    9.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 206/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 1298/2005 DA COMISSÃO

    de 8 de Agosto de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1065/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão (2) estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1065/2005 da Comissão (3) procedeu à abertura de um concurso permanente para a exportação de 300 000 toneladas de cevada armazenadas pelo organismo de intervenção alemão.

    (3)

    A Alemanha informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 130 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. Dada a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Alemanha.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 1065/2005 deve ser alterado em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 1065/2005 é alterado do seguinte modo:

    O artigo 2.o passa ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.o

    O concurso incide numa quantidade máxima de 430 000 toneladas de cevada a exportar para todos os países terceiros, à excepção da Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Canadá, Croácia, Estados Unidos da América, Liechtenstein, México, Roménia, Sérvia e Montenegro (4) e Suíça.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

    (2)  JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 749/2005 (JO L 126 de 19.5.2005, p. 10).

    (3)  JO L 174 de 7.7.2005, p. 48.

    (4)  Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.».


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