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Document 32005R0610

Regulamento (CE) n.° 610/2005 da Comissão, de 20 de Abril de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 462/2005 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

JO L 101 de 21.4.2005, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/610/oj

21.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 101/9


REGULAMENTO (CE) N.o 610/2005 DA COMISSÃO

de 20 de Abril de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 462/2005 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 462/2005 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão.

(2)

O n.o 4 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 462/2005 especifica o endereço para apresentação das propostas ao organismo de intervenção alemão. Devido a uma reorganização interna dos serviços administrativos alemães, importa adaptar o referido endereço.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 462/2005, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4.   As propostas devem ser apresentadas ao organismo de intervenção alemão:

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

Deichmannsaue 29

D-53179 Bonn

Fax:

(49-228) 68 45 39 85

(49-228) 68 45 32 76.»

.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir das 9 horas (hora de Bruxelas) de 28 de Abril de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Abril de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(2)  JO L 75 de 22.3.2005, p. 27.


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