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Document 32005R0466

    Regulamento (CE) n.° 466/2005 da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 78 de 24.3.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/466/oj

    24.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 78/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 466/2005 DA COMISSÃO

    de 23 de Março de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 24 de Março de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    90,9

    204

    89,1

    212

    129,8

    624

    114,8

    628

    124,5

    999

    109,8

    0707 00 05

    052

    169,6

    204

    65,9

    999

    117,8

    0709 10 00

    220

    141,4

    999

    141,4

    0709 90 70

    052

    129,5

    204

    46,9

    220

    65,2

    624

    56,7

    999

    74,6

    0805 10 20

    052

    45,7

    204

    50,8

    212

    62,4

    220

    48,4

    400

    57,4

    624

    56,5

    999

    53,5

    0805 50 10

    052

    57,8

    220

    21,8

    400

    74,3

    999

    51,3

    0808 10 80

    052

    72,1

    388

    74,9

    400

    113,3

    404

    113,7

    508

    65,2

    512

    79,4

    524

    55,3

    528

    66,5

    720

    75,7

    999

    79,6

    0808 20 50

    388

    63,0

    512

    65,1

    528

    60,1

    720

    46,2

    999

    58,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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