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Document 32005R0296

    Regulamento (CE) n.° 296/2005 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 51 de 24.2.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/296/oj

    24.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 296/2005 DA COMISSÃO

    de 23 de Fevereiro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 24 de Fevereiro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    128,0

    204

    77,6

    212

    166,8

    624

    185,9

    999

    139,6

    0707 00 05

    052

    176,2

    068

    116,1

    204

    111,5

    999

    134,6

    0709 10 00

    220

    36,6

    999

    36,6

    0709 90 70

    052

    185,6

    204

    196,9

    999

    191,3

    0805 10 20

    052

    49,3

    204

    47,2

    212

    50,4

    220

    40,9

    421

    30,9

    624

    67,3

    999

    47,7

    0805 20 10

    204

    79,4

    624

    84,0

    999

    81,7

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    60,7

    204

    91,9

    400

    78,4

    464

    56,0

    528

    96,4

    624

    85,4

    662

    49,9

    999

    74,1

    0805 50 10

    052

    59,4

    999

    59,4

    0808 10 80

    400

    115,5

    404

    91,2

    508

    80,2

    512

    114,6

    528

    83,3

    720

    56,7

    999

    90,3

    0808 20 50

    388

    68,5

    400

    96,3

    512

    63,8

    528

    68,6

    999

    74,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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