Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005R0254

    Regulamento (CE) n.° 254/2005 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 45 de 16.2.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/254/oj

    16.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 45/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 254/2005 DA COMISSÃO

    de 15 de Fevereiro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 16 de Fevereiro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    128,5

    204

    86,4

    624

    230,6

    628

    104,0

    999

    137,4

    0707 00 05

    052

    184,8

    068

    111,6

    204

    95,7

    999

    130,7

    0709 10 00

    220

    39,4

    999

    39,4

    0709 90 70

    052

    195,6

    204

    233,7

    999

    214,7

    0805 10 20

    052

    41,7

    204

    47,4

    212

    46,1

    220

    38,1

    448

    35,8

    624

    49,2

    999

    43,1

    0805 20 10

    204

    87,5

    624

    75,1

    999

    81,3

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    55,7

    204

    89,7

    400

    77,8

    464

    47,5

    624

    67,4

    662

    53,5

    999

    65,3

    0805 50 10

    052

    50,4

    999

    50,4

    0808 10 80

    400

    87,0

    404

    86,6

    528

    87,5

    720

    59,0

    999

    80,0

    0808 20 50

    388

    76,3

    400

    88,4

    512

    70,8

    528

    76,1

    720

    55,6

    999

    73,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


    Top