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Document 32005D0014

    2005/14/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro de 2005, que altera a Decisão 2003/329/CE no que se refere à prorrogação do prazo de validade das medidas de transição respeitantes ao processo de tratamento térmico do chorume, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2004) 5760]Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 7 de 11.1.2005, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 269M de 14.10.2005, p. 272–273 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/14(1)/oj

    11.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 7/5


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 6 de Janeiro de 2005

    que altera a Decisão 2003/329/CE no que se refere à prorrogação do prazo de validade das medidas de transição respeitantes ao processo de tratamento térmico do chorume, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho

    [notificada com o número C(2004) 5760]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa, neerlandesa, finlandesa e sueca)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/14/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 32.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano. Atendendo ao carácter rigoroso destas regras, foram previstas medidas de transição.

    (2)

    A Decisão 2003/329/CE da Comissão, de 12 de Maio de 2003, relativa a medidas de transição, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao processo de tratamento térmico do chorume (2), concede à indústria um prazo para a adaptação e o desenvolvimento de processos alternativos de tratamento térmico do chorume até 31 de Dezembro de 2004.

    (3)

    A Comissão solicitou um parecer à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) para poder estabelecer processos alternativos de tratamento térmico do chorume. Prevê-se que este parecer esteja concluído no início de 2005. Enquanto se aguarda o parecer da AESA, os Estados-Membros e os operadores económicos solicitaram à Comissão a prorrogação do prazo de validade das medidas de transição previstas na Decisão 2003/329/CE, a fim de evitar a interrupção do comércio.

    (4)

    Por conseguinte, as medidas de transição previstas na Decisão 2003/329/CE devem ser prorrogadas para que os Estados-Membros autorizem os operadores económicos a continuar a aplicar as regras nacionais relativas ao processo de tratamento térmico do chorume.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2003/329/CE é alterada do seguinte modo:

     

    No artigo 1.o, no n.o 2 do artigo 3.o e no artigo 5.o, a data «31 de Dezembro de 2004» é substituída pela data «31 de Dezembro de 2005».

    Artigo 2.o

    O Reino da Bélgica, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos e a República da Finlândia são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2005.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 668/2004 da Comissão (JO L 112 de 19.4.2004, p. 1).

    (2)  JO L 117 de 13.5.2003, p. 51.


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