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Document 32005B0529

    2005/529/CE, Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de Abril de 2005, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, secção III — Comissão

    JO L 196 de 27.7.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO C 33E de 9.2.2006, p. 169–171 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/529/oj

    27.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 196/1


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 12 de Abril de 2005

    sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, secção III — Comissão

    (2005/529/CE, Euratom)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

    Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas às operações orçamentais do exercício 2003 — Volume I — Demonstrações consolidadas da execução orçamental e demonstrações financeiras consolidadas [SEC(2004) 1181 — C6-0012/2005, SEC(2004) 1182 — C6-0013/2005] (2),

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 [COM(2004) 0648 — C6-0126/2004],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2003 [COM(2004) 0740],

    Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003 (3), os relatórios especiais do Tribunal de Contas e as respectivas respostas das instituições auditadas,

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (4),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (C6-0077/2005),

    Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE e os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 145.o, 146.o e 147.o,

    Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

    Tendo em conta o artigo 70.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0070/2005),

    A.

    Considerando que, nos termos do artigo 274.o do Tratado CE, a Comissão executa o orçamento sob a sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

    1.

    Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003;

    2.

    Regista as suas observações na resolução anexa;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, bem como de as mandar publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Josep BORRELL FONTELLES

    O Secretário-Geral

    Julian PRIESTLEY


    (1)  JO L 54 de 28.2.2003, p. 1.

    (2)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 1.

    (3)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

    (4)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

    (5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (6)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.


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