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Document 32004R2207

    Regulamento (CE) n.° 2207/2004 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado estufado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2032/2004

    JO L 374 de 22.12.2004, p. 47–47 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2207/oj

    22.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 374/47


    REGULAMENTO (CE) N.o 2207/2004 DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 2004

    que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado estufado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2032/2004

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum do mercado do arroz (1), nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pelo Regulamento (CE) n.o 2032/2004 da Comissão (2), foi aberto um concurso para a determinação da restituição à exportação de arroz.

    (2)

    Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 584/75 da Comissão (3), a Comissão, com base nas propostas apresentadas, segundo o processo previsto n.o 2 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 1785/2003, pode decidir sobre a fixação duma restituição máxima à exportação. Para esta fixação devem ser tidos em conta, nomeadamente, os critérios previstos no n.o 4 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1785/2003. O concurso será atribuído a todo o concorrente cuja proposta se situe ao nível da restituição máxima à exportação ou a um nível inferior.

    (3)

    A aplicação dos critérios referidos anteriormente à situação actual do mercado do arroz leva a fixar a restituição máxima à exportação no montante referido no artigo 1.o

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A restituição máxima à exportação de arroz branqueado estufado de grãos longos B com destino a certos países terceiros é fixada, com base nas propostas apresentadas de 13 a 16 de Dezembro de 2004, em 65,00 euros/t no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2032/2004.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 22 de Dezembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 96.

    (2)  JO L 353 de 27.11.2004, p. 6.

    (3)  JO L 61 de 7.3.1975, p. 25. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1948/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 18).


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