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Document 32004R2033

    Regulamento (CE) n.° 2033/2004 da Comissão, de 26 de Novembro de 2004, que abre um concurso para a fixação da subvenção à expedição de arroz descascado de grãos longos B para a ilha da Reunião

    JO L 353 de 27.11.2004, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2033/oj

    27.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 353/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 2033/2004 DA COMISSÃO

    de 26 de Novembro de 2004

    que abre um concurso para a fixação da subvenção à expedição de arroz descascado de grãos longos B para a ilha da Reunião

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (1), nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A análise da situação de abastecimento da ilha da Reunião revela falta de disponibilidade de arroz. Tendo em conta a disponibilidade de arroz na Comunidade, importa permitir o abastecimento da ilha da Reunião no mercado comunitário mediante a concessão de uma subvenção para as entregas de arroz destinado ao consumo naquela ilha. A situação particular da ilha da reunião torna adequada a limitação das quantidades a expedir e, consequentemente, a fixação do montante da subvenção por concurso.

    (2)

    Deve ser precisado que ao presente concurso se aplica o Regulamento (CEE) n.o 2692/89 da Comissão, de 6 de Setembro de 1989, que estabelece as regras de execução relativa às expedições de arroz para a ilha da Reunião (2).

    (3)

    Em aplicação do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2808/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que estabelece as normas de execução do regime agrimonetário do euro no sector agrícola (3), os montantes das propostas apresentadas no âmbito do concurso organizado ao abrigo de um acto relativo à política agrícola comum devem ser expressos em euros.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   É aberto um concurso para a fixação do montante da subvenção à expedição para a ilha da Reunião de arroz descascado de grãos longos B do código NC 1006 20 98 referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1785/2003.

    2.   O concurso referido no n.o 1 mantém-se aberto até 23 de Junho de 2005. Neste prazo, proceder-se-á a concursos periódicos cujas datas de apresentação das propostas serão fixadas no anúncio de concurso.

    3.   O concurso realizar-se-á nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2692/89 e do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Apenas são admissíveis propostas para quantidades a expedir de, no mínimo, 50 toneladas e, no máximo, 3 000 toneladas.

    Artigo 3.o

    A garantia referida no n.o 3, alínea a), do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2692/89 é de 30 euros por tonelada.

    Artigo 4.o

    Os documentos de subvenção emitidos no âmbito do presente concurso são considerados, para efeitos da determinação do seu prazo de validade, como tendo sido emitidos no último dia do prazo para a apresentação de propostas.

    Artigo 5.o

    A Comissão deve receber as propostas, apresentadas por intermédio dos Estados-Membros, o mais tardar uma hora e meia após o termo do prazo para a apresentação semanal das propostas indicado no anúncio de concurso. As propostas devem ser transmitidas em conformidade com o modelo constante do anexo.

    Em caso de ausência de propostas, os Estados-Membros devem informar a Comissão desse facto no prazo indicado no primeiro parágrafo.

    Artigo 6.o

    1.   Com base nas propostas apresentadas, a Comissão decide, segundo o processo previsto no artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 1785/2003:

    quer a fixação da subvenção máxima,

    quer não dar seguimento ao concurso.

    2.   Quando é fixada uma subvenção máxima, são declarados adjudicatários os proponentes cujas propostas se situem ao nível da subvenção máxima ou a um nível inferior.

    Artigo 7.o

    O prazo de apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso periódico termina em 16 de Dezembro de 2004, às 10 horas (hora de Bruxelas).

    A última data-limite para apresentação de propostas é 23 de Junho de 2005.

    Artigo 8.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2004.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 96.

    (2)  JO L 261 de 7.9.1989, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1275/2004 (JO L 241 de 13.7.2004, p. 8).

    (3)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 36. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1250/2004 (JO L 237 de 8.7.2004, p. 13).


    ANEXO

    Concurso relativo à subvenção à expedição de arroz descascado de grãos longos B para a ilha da Reunião

    Termo do prazo para a apresentação das propostas (data/hora): …


    1

    2

    3

    Numeração dos proponentes

    Quantidades

    (em toneladas)

    Montante da subvenção à expedição

    (em euros por tonelada)

    1

     

     

    2

     

     

    3

     

     

    4

     

     

    5

     

     

    etc.

     

     


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