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Document 32004R1985
Commission Regulation (EC) No 1985/2004 of 18 November 2004 concerning tenders notified in response to the invitation to tender for the import of sorghum issued in Regulation (EC) No 238/2004
Regulamento (CE) n.° 1985/2004 da Comissão, de 18 de Novembro de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 238/2004
Regulamento (CE) n.° 1985/2004 da Comissão, de 18 de Novembro de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 238/2004
JO L 343 de 19.11.2004, p. 22–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1985/2004 DA COMISSÃO
de 18 de Novembro de 2004
relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelo Regulamento (CE) n.o 238/2004 da Comissão (2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de sorgo para Espanha. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (3), com base nas propostas comunicadas, a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, decidir não dar seguimento ao concurso. |
(3) |
Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95, não é indicado proceder à fixação duma redução máxima do direito de importação. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 12 a 18 de Novembro de 2004 no âmbito do concurso para a redução do direito de importação de sorgo referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Novembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.
(2) JO L 40 de 12.2.2004, p. 23.
(3) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000 (JO L 256 de 10.10.2000, p. 13).