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Document 32004R1688

Regulamento (CE) n.° 1688/2004 da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, que fixa o preço de compra, pelos organismos de armazenagem, das uvas secas e dos figos secos não transformados para a campanha de comercialização de 2004/2005

JO L 303 de 30.9.2004, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1688/oj

30.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/26


REGULAMENTO (CE) N.o 1688/2004 DA COMISSÃO

de 29 de Setembro de 2004

que fixa o preço de compra, pelos organismos de armazenagem, das uvas secas e dos figos secos não transformados para a campanha de comercialização de 2004/2005

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 8 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os critérios de fixação do preço a que os organismos de armazenagem compram as uvas secas e os figos secos não transformados são definidos no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96, estando as condições de compra e de gestão dos produtos pelos organismos de armazenagem definidas no Regulamento (CE) n.o 1622/1999 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de armazenagem aplicável às uvas secas e aos figos secos não transformados (2).

(2)

É conveniente, por conseguinte, fixar os preços de compra para a campanha de 2004/2005, em relação às uvas secas, com base na evolução das cotações no mercado mundial, e em relação aos figos secos, com base no preço mínimo fixado pelo Regulamento (CE) n.o 1583/2004 da Comissão, de 9 de Setembro de 2004, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, o preço mínimo a pagar aos produtores de figos secos não transformados, bem como o montante da ajuda à produção para os figos secos (3).

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à Base de Frutas e Produtos Hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para a campanha de 2004/2005, o preço de compra referido no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96 é fixado em:

418,89 euros por tonelada, para as uvas secas não transformadas,

542,70 euros por tonelada, para os figos secos não transformados.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2004 da Comissão (JO L 64 de 2.3.2004, p. 25).

(2)  JO L 192 de 24.7.1999, p. 33.

(3)  JO L 289 de 10.9.2004, p. 58.


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