Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004R1359

    Regulamento (CE) n.° 1359/2004 da Comissão, de 28 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 253 de 29.7.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1359/oj

    29.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 253/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1359/2004 DA COMISSÃO

    de 28 de Julho de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 29 de Julho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 28 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    62,9

    999

    62,9

    0707 00 05

    052

    83,4

    092

    101,8

    999

    92,6

    0709 90 70

    052

    69,6

    999

    69,6

    0805 50 10

    382

    52,7

    388

    52,7

    508

    39,2

    512

    41,3

    524

    63,5

    528

    54,5

    999

    50,7

    0806 10 10

    052

    146,3

    204

    123,0

    220

    117,9

    616

    105,2

    624

    122,3

    800

    99,3

    999

    119,0

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    91,4

    400

    111,0

    404

    128,5

    508

    76,3

    512

    82,1

    524

    56,0

    528

    78,5

    720

    68,6

    804

    91,0

    999

    87,0

    0808 20 50

    052

    78,2

    388

    98,0

    512

    88,2

    999

    88,1

    0809 10 00

    052

    158,6

    094

    61,8

    999

    110,2

    0809 20 95

    052

    317,5

    400

    415,9

    404

    322,5

    616

    183,0

    999

    309,7

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    149,1

    999

    149,1

    0809 40 05

    093

    53,9

    512

    91,6

    624

    182,4

    999

    109,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


    Top