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Document 32004R1151

Regulamento (CE) n.° 1151/2004 da Comissão, de 23 de Junho de 2004, relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.° 1077/2004

JO L 223 de 24.6.2004, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1151/oj

24.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/3


REGULAMENTO (CE) N.o 1151/2004 DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2004

relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1077/2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1077/2004 da Comissão, de 7 de Junho de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal para o alho (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os certificados de importação solicitados pelos importadores tradicionais a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1077/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 17 e 18 de Junho de 2004, serão emitidos até ao limite de 3,143 % da quantidade solicitada.

2.   Os certificados de importação solicitados pelos novos importadores a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1077/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 17 e 18 de Junho de 2004, serão emitidos até ao limite de 1,061 % da quantidade solicitada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 24 de Junho de 2004.

É aplicável até 31 de Dezembro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2004.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura


(1)  JO L 203 de 8.6.2004, p. 7.


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